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quarta-feira, 15 de junho de 2011

“Eu sou maconheirooooooo, com muito orgulhooooooo, com muito amooooorrrr”.

O ministro Celso de Mello, neste momento, lê o seu voto sobre a ADPF 187 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que pede a liberação das marchas da maconha em nome da “liberdade de expressão” e do “direito de reunião”. A ação é movida pela Procuradoria Geral da República. Como vocês lêem no post abaixo, mereceu votação à parte o pedido para o cultivo doméstico da droga, que foi rejeitado pelo tribunal por unanimidade.
Celso de Mello faz uma candente defesa da liberdade de expressão e do direito de reunião, com o que, obviamente, estamos quase todos de acordo — eu, ao menos, estou. Cita casos da história brasileira, que aludem a tempos em que o país vivia mais ou menos sob regimes discricionários. O Brasil é hoje uma democracia.
Há, entendo, uma confusão de fundo, já presente na defesa que fez a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat. Ela citou, por exemplo, o caso do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que defendeu a mudança da lei sobre drogas sem que tenha sofrido qualquer represália do estado.
Há uma diferença entre defender a mudança da lei e fazer a apologia daquilo que a lei, NUM ESTADO DEMOCRÁTICO, caracteriza como crime. Está estabelecido no Código Penal brasileiro:Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Ou bem se muda o Código ou bem se mantém a proibição das marchas — cuja apologia já está no próprio nome. As palavras de ordem que as animam incentivam o consumo de drogas; os sites que as promovem fazem o mesmo; chegam a vender produtos associados ao consumo de drogas.
Abaixo, há um vídeo sobre a Marcha da Maconha em São Paulo. O lema: “Eu sou maconheiroooo, com muito orgulhooooo, com muito amooooor”. Isso é mais do que a defesa de uma tese. Cuidado! É um filme feito para satanizar a polícia e tornar heróis os maconheiros. Isso é apologia!
O mais provável é que a maioria do tribunal, se não for a totalidade, vote com Celso de Mello. Sendo assim, ficará sem efeito o Artigo 287 do Código Penal. Caminhando as coisas como parece que vão caminhar, os brasileiros estarão livres para decidir de qual crime pretendem fazer a apologia em praça pública, desde que a reunião seja pacífica, não-armada.

Por Reinaldo Azevedo

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