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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Conssequências da "MARCHA DA MACONHA" liberada pelo STF por Sofia Haddad-REVISTA RDM

Você teve ou tem um filho viciado em drogas ? Você tem ou teve pais, avós, ou parentes viciados? Você já teve a oportunidade de ouvir o drama dos pais de filhos viciados? Já chorou pela morte por overdose de um amigo ou familiar viciado? Se a sua resposta é não, você não consegue imaginar o sofrimento de quem está passando por tudo isso.
“Pega leve!" Foi o conselho que recebi quando comentei que iria escrever sobre este tema!
Em decisão unânime,no dia 15 de junho de 2011 o Supremo Tribunal Federal liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.Surpreendente e equivocada a decisão do Supremo Tribunal Federal, que liberou as marchas da maconha em todo o País. Para esta decisão, os ministros julgadores, liderados pelo relator do processo, apegaram-se à premissa de liberdade de reunião e de expressão constantes em nossa Constituição Federal, mas em seu julgado se esqueceram da abrangência funesta desta decisão, desconsiderando fundamentos básicos da vida em sociedade e em família.Esse julgado mostra que o Supremo Tribunal Federal analisou de um ângulo, onde somente se preocupou maciçamente em enxergar os direitos dos ditos "maconheiros" (usuários de maconha), esquecendo-se de que todo mau exemplo exposto às pessoas em formação vai refletir em sua vida futura.O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou e achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.Qual o mal deste século que se inicia? Fácil a resposta. É o uso das drogas que estão corroendo nossas crianças e juventude. Será que esses ministros não leem jornais, não assistem televisão, que não conheçam alguém que tenha um ente querido sob o domínio da maconha, crack, cocaína e outras drogas ilegais? No Brasil existem restrições às propagandas de tabaco, de bebidas alcoólicas, ao acesso de crianças e adolescentes a revistas de nus, filmes inadequados para menores e até a programas de televisão.Como explicar a eles, crianças e adolescentes, que o uso da maconha é errado, se o próprio STF saiu em defesa da marcha da maconha, o que pode ser interpretado erroneamente pelos cidadãos. Existe um grande "lobby" em favor da descriminalização da maconha, perpetrado por artistas e outras pessoas influentes, cujo comportamento e engajamento podem interferir prejudicialmente na formação de opinião e conduta de nossos jovens.Não podemos aceitar que uma camada abastada e longe dos problemas do cidadão comum, como os membros do STF, decidam de forma tão mecânica sobre tema que causa polêmica e descontentamento na maioria absoluta dos brasileiros de bem.Temos que exigir dos representantes do povo, que realmente criem leis que protejam nossas crianças e adolescentes, e não deixem para poucos, as decisões que possam interferir negativamente na vida destes. A inversão de valores não pode ser justificada em nome da liberdade de reunião e opinião, como fez o STF.Como sugestão, em vez de atos públicos que possam servir de incentivo ao uso da maconha, o STF deveria passar o problema para os legisladores decidirem. Interessante é a unanimidade com que foi decidido sobre a constitucionalidade da liberalização das marchas da maconha e suas exigências, como também a obrigação a que foram submetidas as forças de segurança publica, de defender os ordeiros "maconheiros" em sua empreitada pública.Foi até decidido que pode se chamar usuário de maconha de "maconheiro". Como sugestão, se não houver outra opção, é que essas reuniões fossem realizadas em local de entrada controlada, impedindo a entrada de menores de idade para não se influenciar ainda mais crianças e adolescentes vulneráveis.Pergunto: que pai gostaria de ter filhos "maconheiros"? É, ninguém quer ter filhos, parentes ou até amigos "maconheiros". Se quiserem legalizar o uso de maconha procurem os deputados e senadores e os convençam da importância disso e os benefícios que trará aos cidadãos.Lembrando ainda, a maconha é a porta de entrada para outras drogas ilegais, que reduzem as pessoas a trapos humanos de difícil recuperação, com sofrimento para os familiares e gastos incalculáveis para o Estado.A marcha da maconha é um desafio à autoridade ou um arroubo da juventude inconsequente enquanto juventude? Vamos deixar que seja feita a vontade de grupos minoritários e se instale aqui um polo de cultivo e exportação de maconha para o mundo, num país de dimensão continental indomável, haja vista a falta de patrulhamento de nossa imensa fronteira para combater o tráfico? Se já não temos rede pública de saúde para acolher os nossos doentes tradicionais, como será depois da liberação da maconha e outras drogas? Como queremos regular o uso da maconha, se não conseguimos policiar o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas ao volante? Ex-usuário famoso, Paulo Coelho assim sintetizou: “O grande perigo da droga é que ela mata a coisa mais importante que você vai precisar na vida: o seu poder de decidir”.
     

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