Bunker da Cultura Web Radio

Free Shoutcast HostingRadio Stream Hosting

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Despedida do facebook

Prezados Leitores!

Após 6 meses de estada no Facebook, encerrei as atividades nesta rede que só me proporcionou apenas uma coisa excelente neste periodo, encontrar a pessoa que realmente me completa que é tudo que sempre busquei como companheira, amiga e sentimentalmente, o meu amor! Afora isso, tenho minhas ressalvas quanto a espionagem, baixarias, pessoas despreparadas, desconhecedores de 90% da realidade que vivemos, o que é uma grande perda de tempo ficar dando soco em ponta de faca, pois quem confia plenamente no que se diz numa rede social? Foram seis meses com muitas desavenças, ameaças, ofensas e não vejo motivo algum pra me manter no rol de pessoas desqualificadas intelectualmente recebendo a ignorancia em resposta. Infelizmente rede social no Brasil t´mais pra muro de lamentação e local pra pessoas abandonadas, sem amigos ou pessoas que se importem com elas, mesmo não vivendo sozinhas! O que poderia ser um espaço enriquecedor, fervilhante e proativo acaba em um espaço pra devaneios e valvulas de escape, onde as iras, depressões e rancores são expostos sem o menor respeito aos outros presentes; alias, não tenho motivo nem necessidade de  expor a mim, minha esposa e minha familia numa rede pra me decepcionar e me stressar com o que vejo e leio, seria masoquismo permanecer pelo simples fato de estar na moda e participar de algo que é moda como se fosse obrigação, ainda tenho identidade e sei explorar outros meios senão as redes sociais, em especial o FB para estar conectado com o mundo. Então, com essa dificuldade e sem a abertura necessaria das mentes que acham que pensam e tecem algo produtivo, me recolho para minhas atividades mais intensas por aqui....a experiencia e o que vi nas redes sociais é muito triste e pouco enriquecedoras....de fofoca as esquinas estão cheias e de arrogancia e prepotencia intelectual já basta o que o nossos governantes apresentam....não dependo de rede social pra viver, alias temos varios meios de comunicação a disposição e mais produtivos, em breve postarei alguns links de redes realmente pensantes e que acrescentam algo positivo para as pessoas.

Boa Noite!

Cavaleiro do Templo: O amigo do crime SAKALmoto e sua eterna mania de a...

Cavaleiro do Templo: O amigo do crime SAKALmoto e sua eterna mania de a...: LUCIANO AYAN Fonte: Blog do Sakamoto Enquanto isso, entre amigos da classe média… Uma puta! Alguém pega o extintor para jogar nessas ...

Novo Blog do Ferra Mula: RELIGIÕES NO MUNDO!

Novo Blog do Ferra Mula: RELIGIÕES NO MUNDO!

Cavaleiro do Templo: 8º Podcast Mises Brasil - Leandro Narloch

Cavaleiro do Templo: 8º Podcast Mises Brasil - Leandro Narloch: MISES BRASIL 8- Entrevista com Leandro Narloch Leandro Narloch é jornalista e autor do Guia Politicamente Incorreto da Históri...

Jantar - Brasilia/DF

Na noite desta segunda feira, ocorrerá um jantar promovido por um grupo de advogados, conclamando a participação dos profissionais da area juridica na luta pela transparencia e etica na gestão publica. Com a participação de autoridades do DF, inclusive conf. informado de Agnelo Queiroz, o debate pela transparencia e esclarecimentos da má gestão e escandalos em Brasilia certamente farão parte da pauta do evento.

Local:Rest. Esquina Mineira - SCRN 704/705 Bl. D sl. 442 - Brasilia

Advogados...Compareçam!

Vereador, sempreeeeee atento!

E o pessoal da Avenida Germânia não está satisfeito com a situação da via. Nem pela buraqueira, quanto menos pelas demoradas e repetidas obras. Diz o vereador Oraci de Freitas que o conserto do trecho nas proximidades da igreja se arrasta por um mês, causando transtornos aos moradores, e que essas obras já tinham sido (mal) feitas em novembro do ano passado.




PRA VARIAR O REPRESENTANTE DO BAIRRO GERMANIA, O ETERNO PORTA VOZ DA COMUNIDADE, SEMPRE COM ALGUMA RECLAMAÇÃO NA PONTA DA LINGUA, APENAS AINDA NÃO DESCOBRIU QUAL A VERDADEIRA FUNÇÃO DE UM VEREADOR ALEM DE TRABALHAR E TER RECLAMAÇÕES COM RANSOS POLITICO PARTIDARIOS NA PONTA DA LINGUA, SEMPREEEEE!

domingo, 26 de fevereiro de 2012

SER CAXIAS, derruba o imortal, o gladiador e o Luxa e vai para final!

Bandeirão A Raça de SER

A verdade sobre a Revolução Russa





Segundo um testemunho do Congresso dos Estados Unidos de outubro de 1919 [20] o apoio financeiro do John D. Rockefeller (à Lenin e Trotsky) provocou a 
(fracassada) Revolução Comunista de 1905. A biografia do Rockefeller omite um 
detalhe «insignificante», isto é, a afirmação feita em público por parte do banqueiro 
investidor da família Rockefeller e presidente da empresa de investimentos de Nova 
Iorque,  Kuhn,  Loeb & CO, o jesuíta Jacob Schiff, também fundador da Reserva 
Federal, de que sem sua influência financeira a revolução russa nunca teria êxito. 
Quer dizer, segundo os documentos do Congresso do doutor Sutton, na primavera 
de 1917, Jacob Schiff começou a financiar ao Trotsky  com o propósito de que 
prosperasse a Revolução Socialista na Rússia. A maneira em que Sutton descobriu 
esses incríveis documentos é realmente surpreendente! Esses preciosos 
documentos se encontraram  
145  
em um expediente a mais do Departamento de Estado dos Estados Unidos 
(861.00/5339). O documento mais importante data de 13 de novembro de 1918. 
Entretanto, o que é mais incrível ainda é o fato de que em privado Schiff estava 
contra o apoio ao Regime Bolchevique, como se demonstrou, e de novo, 
documentos reservados, descobertos pelo doutor Sutton (como o Documento nº 
3), demonstram que Jacob Schiff, do  Kuhn, Loeb e Company, também tinha 
financiado secretamente aos japoneses em sua guerra contra a Rússia.  
 Outro fato omitido é que o emissário pessoal do John D. Rockefeller, 
George Kennan, passou vinte anos promovendo a atividade revolucionária contra o 
czar da Rússia segundo o livro Rape of the Constitution: Death of Freedom de Gyeorgos 
C. Hatonn. Quem financiou ao Kelman e por que? A que custo? Além do desejo de 
criar um monopólio globalizador tinha, John D. Rockefeller, alguma razão pessoal 
para desejar a queda do czar e apoiar a revolução? Depois, Rockefeller já não era 
nenhum adolescente idealista.  
 A resposta segue hoje tão atual como há cem anos: pelo petróleo! Antes da 
Revolução Bolchevique, a Rússia sucedeu aos Estados Unidos como o maior 
produtor de petróleo do mundo. [21] Em 1900, os campos de azeite de Bakú, na 
Rússia, produziam mais petróleo cru que todo os Estados Unidos e em 1902 mais 
da metade das extrações mundiais eram russas.  
 O caos e a destruição da revolução destruíram a indústria petrolífera russa. 
Em seu livro, Wall Street and the Bolshevik Revolution, o doutor Sutton escreve: «Por 
volta de 1922 a metade dos poços estavam parados» [22] e a outra metade apenas 
funcionava devido a falta de tecnologia para fazer os produtos.  
 A outra razão, que tampouco se menciona na biografia de Rockefeller, é a 
concorrência. Como afirma Gary Alien, «a revolução eliminou durante vários anos 
a concorrência russa de Standard Oil nos quais a empresa americana pôde mover as 
peças e fazer-se com parte do negócio do petróleo russo».  
Movendo as peças do tabuleiro  
 Quando a revolução de 1905 fracassou, os banqueiros reagiram. Em seu 
livro, Rape of the Constitution; Death of Freedom,  146 
Gyeorgos C. Hatonn explica como «Lenin foi "armazenado" na Suíça até 1907 
[fora de perigo]. Trotsky foi levado aos Estados Unidos, onde viveu sem pagar 
aluguel em uma propriedade da Standard Oil em Bayonne, Nova Jersey» [24] Como 
anedota, o doutor Anthony Sutton explica em Wall Street and the Bolshevik Revolution
que Leon Trotsky visitou a Espanha depois de ser expulso da França, em setembro 
de 1916, por escrever artigos «incendiários» em um periódico parisino escrito em 
russo. Foi, segundo Sutton, «escoltado educadamente até a fronteira espanhola». 
Alguns dias depois, a polícia de Madrid deteve-o para interná-lo em uma «cela de 
primeira classe» a um preço de uma peseta e meia ao dia. Depois, Trotsky foi 
transladado ao Cádiz e depois à Barcelona, «onde finalmente subiu a bordo do 
Montserrat, um vapor da Companhia Transatlântica Espanhola. Trotsky e sua família 
cruzaram o Atlântico e desembarcaram em Nova Iorque em 13 de janeiro de 1917.  
 Quando o czar abdicou em 1916, Trotsky ─ com dez mil dólares de 
Rockefeller para gastos de viagem ─ foi conduzido ao Kristianiafiord (deixou Nova 
Iorque em 26 de março de 1917) com trezentos revolucionários comunistas de 
Nova Iorque. De onde tirou Trotsky seu passaporte? Quem o pagou? Quem lhe 
arrumou o trâmite e por que? Foi o mesmo Rockefeller quem conseguiu um 
passaporte especial para o Trotsky através de Woodrow Wilson, o presidente dos 
Estados Unidos, e enviou Lincoln Steffens, um comunista americano a serviço de 
Rockefeller, «com ele para assegurar-se de que retornaria são e salvo à Rússia». [25]  
 Segundo arquivos desclassificados do Governo canadense, em 13 de abril de 
1917, quando o navio se deteve no Halifax, funcionários do Serviço Secreto 
canadense e pessoal da marinha britânica levaram imediatamente ao Trotsky (sob 
instruções oficiais recebidas por cabograma de Londres em 29 de março de 1917) 
para confiná-lo em Amherst, Nova Escócia, como prisioneiro de guerra alemão. O 
cabograma advertia da presença de Trotsky em «Kristianiafjord [dizendo que deveria 
ser] retido à espera de mais instruções, [já que] esses socialistas russos viajam com o 
propósito de começar uma revolução contra o atual governo russo, em razão do 
qual, Trotsky levava consigo 10.000 dólares doados pelos socialistas».  
147  
 Mas por que foi detido? «Porque o serviço secreto fora informado que 
Trotsky tiraria a Rússia da guerra, liberando assim aos exércitos alemães para atacar 
às tropas (...) da frente ocidental», matiza Eustace Mullins. [26]  
 O que aconteceu depois, assemelha-se ao clima político atual no 
erroneamente chamado o «Canadá Livre». Como no Canadá de hoje ─ a influência 
dos Rockefeller está atrás dos movimentos separatistas de Quebec, os políticos de 
então estavam sob a influência da família Rockefeller.  
 Gyeorgos C. Hatonn no já citado livro  Rape of the Constitution;  Death of 
Freedom explica: «O primeiro-ministro Lloyd George enviou ordens urgentes, por 
cabo, de Londres ao Serviço Secreto canadense para que liberassem imediatamente 
ao Trotsky, mas aquele fez caso omisso. Trotsky foi finalmente liberado graças à 
intervenção de um dos escravos mais fiéis ao Rockefeller, o ministro canadense 
Mackenzie King, um antigo "especialista em laborismo" dos Rockefeller. King obteve pessoalmente a liberação de Trotsky e destacou-o como emissário dos 
Rockefeller com a missão de ganhar a Revolução Bolchevique. Portanto, o doutor 
Annand Hammer, que proclamava em voz alta sua influência na Rússia, como 
amigo do Lenin, teve um papel insignificante, em comparação com o respaldo que 
deu Rockefeller ao comunismo mundial.»  
 Por que o implacável John D. Rockefeller apoiou ao  Trotsky? Porque 
Trotsky, o revolucionário bolchevique, como John D. e  o resto de sua família 
advogava pela «revolução e pela ditadura mundial, por sua uniformidade ideológica 
e seu compromisso com o internacionalismo liberal. Os bolcheviques e os 
banqueiros, então, têm algo em comum: o internacionalismo», explica uma e outra 
vez Anthony Sutton. Tanto Alien como o doutor Sutton chegam a mesma 
conclusão: a revolução e as finanças internacionais têm os mesmos objetivos 
comuns: a erradicação dos poderes descentralizados, muito mais difíceis de 
controlar, e o estabelecimento de um Governo Mundial Único, um monopólio do 
poder que se perpetue no tempo.  
 Graças ao heróico trabalho das outras impressionantes obra do doutor 
Sutton, as provas da implicação dos Rockefeller na  
148  
«organização, patrocínio e apoio à revolução bolchevique são tão inumeráveis e 
avassaladoras que simplesmente não admitem discussão». [27]  
 Possivelmente, poderia resumir o grau de crueldade com um exemplo: «Para 
os Rockefeller o socialismo não é um sistema para redistribuir a riqueza (e muito 
menos para redistribuir sua própria riqueza), a não ser um sistema para controlar às 
pessoas e à concorrência. O socialismo, põe todo o poder nas mãos do governo. E 
como os Rockefeller controlam os governos, isso significa que eles têm o controle. 
de fato, mesmo que você não saiba, não significa que eles não saibam!» [28] Como 
curiosidade, Trotsky se casaria depois com a filha de um dos banqueiros mais ricos, 
Livotovsky, quem também respaldou a Revolução Bolchevique.  
Tecnologia americana nas mãos dos comunistas  
 Em 1926, a Standard Oil de Nova Iorque, do Rockefeller, e sua subsidiária, a 
Vacuum Oil Company, através do Chase National Bank, [29] «fechou um acordo para 
vender petróleo soviético nos países europeus». [30] Nesse momento se informou 
que John D. Rockefeller fazia um empréstimo aos bolcheviques de 75 milhões de 
dólares, «parte do preço do acordo». Como resultado do trato, diz Alien, «em 1927, 
o sócio secreto da Rússia, a Standard Oil de Nova Iorque, construiu uma refinaria de 
petróleo na Rússia». Portanto, John D. Rockefeller, conclui o autor, o caudilho do 
capitalismo, ajudou «à recuperação da economia bolchevique». O Governo dos 
Estados Unidos não reconheceu oficialmente ao Estado soviético até 1933. Como 
é possível que cidadãos privados, por mais ricos e influentes que sejam, tenham 
colaborado com o regime soviético assassino, quando isso ia, explicitamente, contra 
da lei, segundo o Congresso dos Estados Unidos? Além disso, não eram só 
cidadãos privados os que colaboraram na criação do monopólio soviético, mas sim, mesmo o presidente Wilson aprovou tal colaboração. O doutor Sutton acrescenta 
em seu livro, «este foi, o primeiro investimento dos Estados Unidos na Rússia da 
revolução».  
 Isto é o que o congressista dos Estados Unidos Louis McFadden, presidente 
do Comitê Bancário da Câmara de  
149 
Representantes, que se opôs corajosamente aos manipuladores do sistema da 
Reserva Federal na década de 1920 e 1930, tinha que dizer em um discurso aos 
congressistas em 10 de junho de 1932: «Abram os livros do Amtorg, a organização 
comercial do Governo soviético em Nova Iorque; os do Gostorg, o escritório geral 
da Organização do Comércio Soviético; e os do Banco Estatal da URSS, e se 
surpreenderão de quanto dinheiro americano saiu do Tesouro dos Estados Unidos 
em benefício da Rússia. Averíguem que transações se efetuaram entre o Banco 
Estatal da URSS e o  Chase Bank de Nova Iorque.» Como nota à parte cabe  
assinalar que a persistente oposição do McFadden à Reserva Federal, uma entidade 
ilegal que controla o Tesouro dos Estados Unidos, custou-lhe três atentados. 
Finalmente, morreu em condições ainda não esclarecidas.  
 Como se sentiria se lhe dissessem que os Estados Unidos financiaram e 
ajudaram a construir o imponente poder dos soviets, o mesmo estado comunista que 
assassinou a uns setenta milhões de seus cidadãos?  E que o poder na sombra 
responsável por isso era também a primeira família banqueira dos Estados Unidos 
que representa os ideais da sociedade capitalista? Que os Estados Unidos 
transferiram secretamente à Rússia a tecnologia mais  sofisticada e cara do 
momento, para assim criar um inimigo visível, para justificar os novos métodos de 
coerção e terror; e agora o fazem com a China, as custas de seus próprios 
compatriotas?  
 Tristemente, tudo isso forma parte do grande desenho da Nova Ordem 
Mundial. Para conseguir o Governo Mundial Único, controlado pelos 
globalizadores, devem unir-se diferentes nações. Para que o público geral aceite 
inicialmente os «benefícios» do Governo Mundial Único/CE, deve vender a idéia 
de que tal união tem vantagens e benefícios, como que o bloco de comércio livre 
não suporá uma perda de soberania. O problema é que já hoje perdemos nossa 
soberania. O CE invadiu todos os aspectos de nossa vida, atando-nos uns tratados 
desconhecidos, umas leis e umas regulações obscuras,  muito difíceis de 
compreender. O  Tratado de Maastricht é muito complexo e para entendê-lo 
minimamente deve ler-se em conjunção com o Tratado de Amsterdam, o Tratado de 
Roma e a Lei Única Européia. Será que  
150  
os membros das Cortes tiveram tempo e os conhecimentos necessários para 
estudá-los? Quantos sabem realmente o que implicam? Como ilustração só direi 
que no debate parlamentário, que houve na Inglaterra, a respeito dos tratados 
mencionados (um passo que supunha, nada menos, que subtrair as liberdades aos 
cidadãos, para transferí-las ao organismo europeu), deu aos membros do 
Parlamento britânico um resumo de duas páginas de ditos tratados e supõe-se que deveriam tomar uma decisão que se baseasse nesse único material.  
 Como se crê nessa cacarejada igualdade entre nações e simultaneamente se 
converte aos Estados Unidos em uma província mais da Nova Ordem Mundial? 
Em primeiro lugar, usando o dinheiro dos contribuintes, o saber tecnológico e, tal 
como explica Gary Alien, «o equipamento do que só a gente dispõe, para alimentar 
à concorrência, e ao mesmo tempo, usar todas as matreiras estratégias imagináveis 
para debilitar e empobrecer a seu país» [31]; ao mesmo tempo, que se fortalece ao 
inimigo, assusta-se à população dizendo-lhe que a cooperação é necessária porque 
sem acordos bilaterais o inimigo atacar-nos-á.  
 Agora já sabe por que, da Revolução Russa ─ que não foi um levantamento 
espontâneo ─ [32] os defensores da Ordem Mundial defenderam e efetuaram as 
políticas dirigidas a incrementar o poder da União Soviética. Em essência, a 
Comissão Trilateral de Rockefeller foi fundada para acelerar a consecução do 
objetivo globalizador.  
 O professor Anthony Sutton, o maior perito no estudo da contribuição da 
tecnologia ocidental à criação do Estado Soviético,  oferece uma evidência 
irrefutável, [33] de que a capacidade industrial e militar soviética plasmada em 
«caminhões, aviões, petróleo, ferro, petroquímicas, alumínio, ordenadores e demais, 
foi construída, às custas dos contribuintes americanos, para benefício da União 
Soviética, o mesmo país que tinha jurado destruir aos Estados Unidos. Tudo com o 
propósito de fabricar um inimigo e criar a paridade que permitiria, eventualmente, a 
convergência em um Superestado, conhecido como Governo Mundial Único». 
Como diz Gary Alien, «ninguém tentou sequer refutar as fortes palavras desse 
estudioso chamado Sutton». [34]  
151  
 Em  Wall Street and the Bolshevik Revolution, Surton, afirma: «A tecnologia 
soviética não existia na realidade. 90-95 % procedia direta, ou indiretamente, dos 
Estados Unidos e seus aliados.» Quantos bilhões gasta os Estados Unidos para 
defender-se contra um inimigo fantasma, criado, alimentado e mantido por eles 
mesmos? Os custos justificam os meios? Supostamente sim! Recorde, a Grande 
Fusão será controlada pelo mesmo Grupo Bilderberg-CFR-CT que está orquestrando 
entre os bastidores os blocos regionais e as uniões monetárias «temporários» .  
 «Embora pareça estranho ─ reflete Surton ─ parece que os Estados Unidos 
querem que o inimigo continue inimigo.» Sem um inimigo visível e justificável, 
nenhuma população, apesar da manipulação, cederá voluntariamente seus direitos e 
liberdades individuais. Sutton oferece milhares de provas documentadas de seus 
achados. Por exemplo, a Marinha Mercante Soviética, no momento de escrever seu 
livro, era a maior do mundo, com 6.000 navios. Anthony Sutton declarou em 1972 
ante um subcomitê do Partido Republicano para dizer: «Uns dois terços foram 
inteiramente construídos fora da União Soviética e quatro de cada cinco motores 
desses navios foram construídos também fora do país.  
 E continua Sutton, «todos os automóveis, caminhões, [armas, tanques, 
aviões] e tecnologia soviética procede do Ocidente. A organização Gorki, construída 
pelas empresas Ford e Austin, produziu a maior parte dos caminhões utilizados para levar o armamento subministrado pelos soviéticos ao Ho Chi Minh. As empresas 
de automóveis também podem utilizar-se para construir tanques. A mesma 
organização Gorki, sob o disfarce de um "comércio pacífico", produziu  em 1964 o 
primeiro sistema antitanque guiado. Os soviéticos têm a maior montadora de ferro 
e aço do mundo. Foi construída pela Corporação McKee. É uma cópia de uma fábrica 
de aço de Indiana, nos Estados Unidos». [36]  
 Surton sustenta que o governo dos Estados Unidos é responsável direto pelo 
assassinato de 100.000 soldados americanos, mortos por meio de tecnologia 
americana, como afirma de maneira cortante: «A única resposta de Washington e da  
152  
Administração [dos Estados Unidos] é esforçar-se para esconder o escândalo.» [37]  
 Nada do que digo tem sentido, se acreditarem nas mentiras propagadas pelo 
poder a respeito dos «malvados» comunistas. A não ser, é óbvio, que o comunismo 
seja um chamariz necessário, a ferramenta de uma conspiração muito maior para 
deixar o mundo nas mãos de multimilionários ávidos de poder, então tudo aparece 
perfeitamente lógico. [38]  
 Rockefeller, entretanto, não é absolutamente um poder independente. Como 
explica Eustace Mullins em Murder by Injection: The Medical Conspiracy against America, 
«os Rockefeller operam sob esferas de influência claramente definidas. As 
organizações "caridosas", as empresas e os grupos de influência política, trabalham 
sempre conjuntamente. Nenhum departamento do Grupo toma iniciativas por si 
mesmo ou formula uma política independente. Não há  justificação para isso, 
porque tudo funciona sob o controle da estrutura financeira mundial, o que 
significa que, qualquer dia, toda a abundância de uma pessoa ou organização pode 
ver-se reduzida a zero, mediante uma hábil manipulação financeira. Este é o 
controle final que assegura que ninguém possa sair da organização. Não só lhe 
retirariam todos os seus recursos, mas também, entraria imediatamente na lista de 
um capanga». [39]  
 O congressista Larry McDonald, em seu prólogo ao livro  O expediente 
Roekefeller, escreveu: «Esta é uma exposição concisa e arrepiante, da que foi 
certamente a história mais importante de nosso tempo: a idéia dos Rockefeller e 
seus aliados de criar um Governo Único Mundial que combine o super-capitalismo 
e o comunismo sob um mesmo teto, tudo sob seu controle [...] os Rockefeller e 
seus aliados levam ao menos cinqüenta anos seguindo um cuidadoso plano para 
controlar os Estados Unidos e o resto do mundo; fazendo-se com o poder político 
através de seu poder econômico.» Em 31 de agosto de 1983, McDonald morreu em 
um «acidente» a bordo de um avião comercial do Korean Airlines 007 em espaço 
aéreo soviético.  

ORIGEM DO ECOLOGISMO


O movimento ecologista nacional e internacional, em termos gerais, deve merecer a nossa atenção pelo extremo perigo que representa; e isso significa que a noção de “esquerda” e de “direita” deve ser equacionada e definida à luz da razão e não ao sabor de emoções mais ou menos fortes. Desde logo, surge uma pergunta: os movimentos ecologistas são de esquerda? E depois outra pergunta: o partido nacional-socialista (Nazi) da Alemanha era de esquerda ou de direita? E finalmente uma outra: o que é “ser de direita” ?

Se analisarmos a amálgama ideológica que deu corpo ao nacional-socialismo, não podemos chegar a uma conclusão senão a de que o nazismo era de esquerda. Aliás, a aliança entre o nazismo e o fascismo italiano era, de certa forma, contra-natura, porque este último era de facto um sistema (e o único) de extrema-direita: o corporativismo é antítese gnóstica da esquerda, também ela gnóstica.

A histórias do nacional-socialismo e do movimento ecologista estão intimamente ligadas. Neste sentido, podemos dizer que existe uma “coerência de esquerda” nessa interpenetração ideológica entre o nazismo e o ecologismo. Ao contrário, o fascismo italiano não só nunca deu grande importância à ecologia como até a combateu; e por outro lado, o fascismo nunca assumiu uma natureza “anti-humanista ecológica” que caracteriza o ecologismo e o nazismo eugénico: pelo contrário, sabemos que, por exemplo, a perseguição aos judeus em Itália foi imposta pela ideologia nazi depois da aliança do Eixo ― antes do estabelecimento da aliança, e depois da subida de Mussolini ao poder, os judeus italianos nunca foram incomodados ou perseguidos. Podemos, pois, dizer que uma das características da esquerda é o anti-semitismo, que pode ser explicito e público ― como aconteceu no nazismo ― ou envergonhado e/ou dissimulado ― como acontece com a esquerda actual.
A actual confusão entre esquerda e direita advém do facto de se considerar o marxismo como a única fonte ideológica de esquerda. Ora, esta ideia é recente; teve a sua origem depois do Manifesto de Karl Marx e só entrou em efectividade a partir do golpe-de-estado russo de 1917. Porém, antes de Lenine assumir o poder, já existia a esquerda na Europa, e desde a revolução francesa. Portanto, nem toda a esquerda é só marxista ― não só, mas também.
A ruptura ideológica entre esquerda e direita aconteceu realmente a partir da revolução inglesa de 1688, que criou duas mundividências: a de Locke e a de Hobbes. É a partir destes dois homens que resulta a actual dicotomia entre esquerda e direita, e as diferenças ideológicas entre estas duas personalidades foram evoluindo e assumindo novos contornos, incorporando novos conceitos ao longo do tempo até aos nossos dias. Hobbes influenciou directamente Rousseau, e por isso, podemos dizer que a revolução francesa é hobbeseana.
A partir de Rousseau, estabeleceram-se duas fileiras ideológicas: a primeira [A] é a continuação do romantismo de Rousseau que passou pelo romantismo alemão (Hölderlin, Schlegel, Novalis, Schleiermacher, Nietzsche), e depois o idealismo alemão (Fichte, Schelling, Hegel, Schopenhauer).
A outra fileira ideológica [B] a partir de Hobbes / Rousseau evoluiu através do Positivismo Social (Comte) e do Utilitarismo (Bentham, Stuart Mill).
A partir do momento em que ambas as fileiras absorveram o darwinismo (Charles Darwin) acentuaram-se as diferenças, e do romantismo darwinista de Nietzsche [A] chegamos ao Positivismo Evolucionista ― mais conhecido como o “Monismo” ― cuja figura mais característica é a do zoólogo Ernst Haeckel (1834 – 1919), e mais tarde a Martin Heidegger e ao nazismo (Hitler).
A outra fileira ideológica [B] evoluiu através da Esquerda Hegeliana e Feuerbach até Engels e Karl Marx, resultando no comunismo (Estaline). Ambas as fileiras ideológicas são de esquerda.
O sistema corporativista fascista, que institui uma estratificação compulsiva das classes sociais ― uma espécie de apartheid social interclassista ― que se unem em torno de um ideal de soberania, e sendo ele um movimento gnóstico na sua essência, pretendeu erradicar Rousseau da história das ideias e remontar directamente ao conceito de “soberano” de Hobbes e à ideia de Joaquim de Fiore do DVX (o “Duce” italiano). O fascismo é uma religião política hobbeseana por excelência que tentou recusar Rousseau (como se isso fosse totalmente possível), e por isso está, de certa forma, desfasado da evolução ideológica da esquerda até aos nossos dias. O fascismo corporativista é a expressão da extrema-direita.
Podemos dizer que o fascismo é uma expressão de uma extrema-direita gnóstica em contraponto a uma direita conservadora escorada numa visão de Ordem Universal de origem cristã, e em oposição a um outro tipo de direita social-darwinista e gnóstica que evoluiu não através das ideias de Locke, mas através dos seus sucessores ideológicos (liberalismo económico clássico) até ao Pragmatismo e Neo-pragmatismo, o Objectivismo individualista de Ayn Rand e finalmente o neoliberalismo social-darwinista de Hayek e Fukuyama.
A traço grosso fica aqui (na minha opinião) o quadro das esquerdas e das direitas. Naturalmente que existem outras “esquerdas”, como a do socialismo fabiano do nosso partido socialista. Porém, a diferença essencial entre a esquerda e a direita é a de que esta última ― em ambas as versões, neoliberal e conservadora ― parte do indivíduo para a sociedade (o ser humano, como indivíduo, assume uma primordial importância em ambas as direitas, embora de maneira diferente sob o ponto de vista ontológico e teleológico), enquanto que a esquerda dá a primazia à sociedade como uma “pessoa colectiva”, subalternizando o indivíduo e a sua expressão (e mesmo a sua liberdade).
É neste contexto que se desenvolve o ecologismo moderno, e as suas raízes mais profundas estão no anti-humanismo que o opõe ao humanismo universal dos conservadores cristãos, por um lado, e no anti-humanismo que o opõe ao humanismo antropocêntrico dos neoliberais, por outro. Como veremos no “episódio” seguinte, o ecologismo andou de mãos dadas com o nazismo, e apresenta-se hoje com vestes diferentes mas com a mesma essência.

Muito obrigado, senhores ministros!



Em fins de 2006, o STF julgou inconstitucional a lei que estabelecera cláusula de barreira para os partidos chamados nanicos. Essa lei fora aprovada pelo Congresso Nacional em 1995 para viger dez anos mais tarde. Foi uma das muitas vezes em que os ministros estiveram mais para opiniáticos do que para constitucionalistas. Caramba! Se o Congresso Nacional não tiver autonomia sequer para legislar sobre partidos políticos, então que se fechem suas portas e se transfiram suas atribuições para os Onze Sábios da República. A surpreendente decisão fundamentou-se no direito de representação das minorias. Entenderam suas excelências que a cláusula restringia direito fundamental das parcelas minoritárias da cidadania. Como resultado, graças ao STF, já contamos com a inestimável contribuição ao bem comum prestada por 29 partidos. O 30º está na reta de chegada para completar seu registro. Trata-se do PEN, o Partido Ecológico Nacional. Muito obrigado, senhores ministros. Valeu!
Abro parêntesis. É interessante notar que pelo menos dois dos partidos que impetraram aquela Ação Direta de Inconstitucionalidade acolhida pelo STF (PCdoB e PSOL) consideram perfeitamente normal e democrático o monopartidarismo cubano, mas acham que, no Brasil, não pode haver democracia sem um multipartidarismo que os inclua como representação de certas minorias ideológicas. Fecho parêntesis.
Como recusar o fato de que o excessivo número de partidos complica a política em todos os seus níveis e em todas as suas etapas? Anoto algumas dessas mazelas: 1) o custeio das legendas; 2) as cada vez mais difíceis e onerosas campanhas eleitorais; 3) as extravagantes coligações com que convivemos; 4) a multiplicidade de espaços em rádio e tevê; 5) a sobrecarga incidente na Justiça Eleitoral; 6) o excessivo número de candidatos que poluem a vitrine das campanhas e dificultam a escolha do eleitor; 7) a formação de um número demasiado de bancadas nos parlamentos; 8) a descaracterização filosófica das siglas; 9) o tumulto que geram na constituição dos governos e no processo legislativo, e por aí vai.
Vinte e três partidos políticos têm representação na Câmara dos Deputados! Os 86 deputados da maior bancada, a do PT, representam apenas 15% do plenário... Ou seja, nesse modelo que seduziu o STF, a maior bancada acaba sendo, também ela, uma pequena minoria. Como organizar de modo adequado atividade tão relevante ao bem comum quanto é a política com um sistema que só produz minorias irrelevantes? Como erguer essa atividade a um patamar mais elevado se a necessária formação de maiorias leva os partidos a se debruçarem sobre um cada vez mais seboso e menos digno balcão de negociações onde, a cada ano, é necessário criar novas moedas de troca?
É certo, o grau de civilidade de um país tem a ver, entre outras coisas, com a forma como trata suas minorias. Sair-se daí, porém, para transformar o sistema partidário em instrumento dessa organização e representação é clara demasia. As minorias deveriam compor-se dentro dos partidos que as acolhessem em suas plataformas e diretórios. Isso evitaria todos os males do multipartidarismo e mais este: a possibilidade de que o acesso ao poder seja franqueado a uma minoria organizada. Atenção! O nosso modelo permite que circunstancialmente, um partido minoritário, nanico, sectário (quem sabe até totalitário!) tendo cooptado para seus quadros uma figura carismática e popular qualquer, chegue ao governo trazendo na manga do casaco posições filosóficas, ideológicas e morais sem aceitação social. Governar é tarefa para partido grande. É direito e dever das maiorias

Cavaleiro do Templo: Erro 404: Aliste-se na Guerrilha do Mimimi

Cavaleiro do Templo: Erro 404: Aliste-se na Guerrilha do Mimimi: TECMUNDO Bem-vindo à Revolução do Sofá e venha mudar o mundo com um único RT. Por Durval Ramos Junior 24 de Fevereiro de 2012 Os temp...

A Nova Ordem Mundial vem aí! Economistas anunciam o fim do capitalismo

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

LEGIO VICTRIX: O Nacional-Bolchevismo Russo

LEGIO VICTRIX: O Nacional-Bolchevismo Russo: “A causa do povo é a causa da nação, e a causa da nação deve ser a causa do povo” - Lenin por Christian Bouchet Se há disponível agora na ...

LEGIO VICTRIX: Sobre o Popularismo ou Populismo

LEGIO VICTRIX: Sobre o Popularismo ou Populismo: por Alberto Buela A politologia, uma cisão relativamente recente da filosofia, tem considerado historicamento o populismo de forma pejora...

BLOG DO MARIO FORTES: Ah, como é bom ser comunista e morar em Paris....

BLOG DO MARIO FORTES: Ah, como é bom ser comunista e morar em Paris....

Maria do Rosario, a petista que encarna pilatos na sociedade brasileira!


Quando o cinismo e a hipocrisia habitam o ser humano, ficam difíceis de entender quais os reais objetivos a que o mesmo se propõe a oferecer.
Exemplo disso é a seguinte matéria publicada no Jornal ABC Domingo do dia 19 de fevereiro de 2012.
Ao que parece, tentando afastar qualquer possibilidade de menção de seu absurdo e ridículo projeto de lei, transcrito ao final, a ministra Maria do Rosário aparenta tentar culpar os pais da menina Eloá por sua morte.
Tal declaração é muito fácil de oferecer; é um “lavar as mãos”.
Entretanto, fica a pergunta no ar:
Como educar adequadamente as nossas crianças, se pessoas como essa ministra tentam interferir nessa orientação, que é prerrogativa de cada família, impedindo que se mostre o que é disciplina, onde a autoridade materna e paterna prevaleça?
É lógico que não se está aqui dizendo que as crianças devam ser maltratadas; jamais concordaria com isso.
Mas, se o diálogo não resolver, os pais devem então desistir de proteger seus filhos dos perigos que rondam o ambiente fora do lar?
E se um puxão de orelhas ou um castigo, em que essa menina deveria ficar em pé atrás da porta por uma hora, caso não desistisse de querer envolver-se com o seu futuro assassino, tivesse surtido efeito?
A menina teria aproveitado a sua infância, entrado na adolescência de maneira saudável e provavelmente estaria encantando aos que lhe eram próximos. Não teria provocado a dor para várias famílias e nem teria servido para o direcionamento da comoção nacional, feito pela mídia carniceira.
A declaração dessa ministra mostra bem quais os reais objetivos de seu projeto de lei: promover a desagregação familiar e depois fazer de conta de que de nada sabe.

Conforme já mencionei em outra oportunidade, eu visito muitos blogs, deixando comentários em vários deles, sempre que entender que eu poderia contribuir com alguma opinião.
Ressalte-se, ao que não recebem as inserções, que nem sempre nos sentimos “inspirados” para agregar algum parecer, pois muitas postagens estão completas por si só, ao que se poderia escrever apenas: “Valeu”; “Concordo”; “É isso aí”.
Só que o meu feitio é o de gastar a tinta dos caracteres no teclado (muitos estão apagados novamente).
Encontrei um assunto que é peculiar a muitas pessoas, por isso achei interessante compartilhar.
Convido-os a visitarem o endereço a seguir, a fim de inteirarem-se do tema e, quem sabe, também oferecer um comentário.
Observação: O título era “De quem é a culpa”.
A autora continua com o perfil ativo no diHITT, entretanto a postagem não foi mais encontrada.
Transcrição do comentário enviado:
“Olá Gisele.
Atendendo ao seu apelo, me apresento para também opinar.
Percebi que todos procuraram se solidarizar e encontrar respostas à sua dúvida.
De quem é a culpa?
Poderia ratificar todos os comentários, principalmente os de Gycamargo, que lhe mostrou empatia.
Penso ser prudente, no entanto, conhecer algumas respostas. Existem muitas lacunas para formar uma opinião mais profunda:
1 – Amor não tem idade, me parece algo inerente ao ser humano. O que não me parece coerente é o envolvimento sexual, principalmente com uma menor.
- Há quanto tempo ocorriam os contatos íntimos?
- O rapaz é solteiro?
- Quais as pretensões dele, unicamente manter relacionamento sexual ou pretendia uma união estável?
- Ele freqüentava a casa e, se positivo, a mãe consentia?
2 – A mãe, como você retrata, também engravidou por duas vezes, estando solteira após período de 12 anos.
- O pai das crianças é o mesmo?
- A gravidez surgiu de um gesto de amor, sendo desejada, portanto, ou foi descuido por falta de meios contraceptivos?
- Quantos envolvimentos, nessa condição de solteira, a mãe efetivou?
- Foram no seio familiar?
- Foram com pessoas descompromissadas?
- Foram com várias pessoas diferentes?
- Na família dessa mãe há precedentes do gênero?
3 – Você relata que a menina apresentou sinais de fraqueza, e que, após exames, constatou-se a presença do vírus HIV. A Aids não apresenta sintomas de um dia para o outro, como a contaminação por gonococos, que  é um processo infeccioso que se manifesta em torno de três dias após a transmissão.
- Há quanto tempo a menina apresentou sensação de fraqueza?
- Se foi acometimento recente e, dependendo do período em que houve o primeiro contato com o rapaz, que seria o primeiro em sua vida sexual, há de se repetir a pergunta já mencionada: a menina usaria drogas, com seringas compartilhadas, apesar de incomum nos dias atuais, em face da proliferação do crack?
- Ela, em contradição ao declarado, foi iniciada sexualmente por outros relacionamentos?
- Houve procedimentos médicos anteriores, com a coleta de sangue de forma equivocada?
- A mãe, caso tenha se promiscuído com vários parceiros, de forma descuidada aparentemente, já que engravidou por pelo menos duas vezes, efetuou exames para verificar se ela é portadora do HIV? A própria mãe poderia ter contaminado a filha.
- Já efetuaram exames no menino, já que está propenso a se contaminar com o possível uso comum de utensílios domésticos, ou hereditário, se a mãe for soro-positivo?
- Alertaram ao rapaz que a menina está infectada? Qual foi a reação dele? Foi de pânico ou aparentou já estar ciente, o que comprova crime?
Poderia ainda enumerar outros quesitos; o assunto pode ser ampliado.
Apresentarei, todavia, uma nova linha de raciocínio, que não foi citada, após as considerações preliminares.
1 – Eu sou casado há 33 anos, com a mesma mulher. Na época de namoro nunca ocorreram contatos mais íntimos, os “finalmente”. Naquele tempo, a “regra” era essa.
Cito essa particularidade pessoal para comparar com a atualidade, em que, logo ao primeiro encontro, que deveria ser para conhecimento de perfis particulares de ambos, suas preferências, e outras trivialidades, já há o contato carnal.
Ah! Mas isso é normal hoje em dia, logo dirão. Eu contestaria com a réplica de que tal situação tornou-se normal porque o sexo foi banalizado.
Acabou-se aquele período tão salutar do namoro, do noivado, do descobrir-se a intimidade de cada um aos poucos. Acabou-se o tempo da conquista, dos mimos, do romantismo.
2 – Ainda na minha época de juventude, tenho 56 anos, mulher separada e mãe solteira eram discriminadas. Hodiernamente a exceção é o casamento. A formação de uma família, o surgimento planejado e benquisto dos rebentos, tudo ficou relegado a ser arcaico, a “não estar com nada”.
3 – Em uma discussão, que ocuparia milhares de caracteres, lanço em pauta vários questionamentos:
- os objetivos da desagregação familiar;
- do porque a TV mostra ser “da moda” crianças “ficarem”, se beijarem, manterem contatos sexuais prematuros;
- na vulgarização da infidelidade conjugal;
- da impossibilidade de os progenitores conseguirem tempo adequado para compartilharem com seus filhos, já que precisam prover o sustento do lar, a cada dia mais difícil;
- do afastamento dos ensinamentos religiosos, que coibiam veementemente tais atos tão correntes atualmente;
- da tentativa governamental de impedir uma educação mais severa no seio familiar – leia-se “lei das palmadas”.
4 – Finalizando o extenso comentário:
- Seria o cumprimento da primeira premissa do Decálogo de Lênin – “corrompa a juventude e dê-lhe liberdade sexual”?
- Seriam incentivos comerciais, para aumentar a venda de preservativos, contraceptivos, medicamentos em geral, dentre uma série de outros atrativos concernentes?
- Seria o arraigado propósito do “sistema”, leia-se poder dominante oculto, de impedir a organização social, com o desmantelamento das famílias, de modo a perpetuarem-se no domínio econômico e social?
- Seríamos todos apenas servos, marionetes, peças de joguetes; em que somos feitos de imbecis; somos instigados uns contra os outros; obrigados a produzir, gerando riquezas e deixando um quinhão, leiam-se impostos, cada vez maior para o ávido sistema arrecadador?
Teria sido mais cômodo ter endereçado a culpa para “x”, “y” ou “z”, não é mesmo?
É assim que nos tolhem a possibilidade de discernirmos.
É como as pesquisas de opinião para a próxima eleição. Sem nada de novo que mostre que uma candidatura fictícia, criada às pressas, é a mais viável para os interesses nacionais, manipulam a opinião dizendo que ela “já ganhou”, ao que muitos eleitores dizem amém, submetendo-se às diretrizes planejadas.
Quem contesta? Que analisa? Quem rejeita? Quem sucumbe?
Postarei esse comentário em meu blog, para ampliar a discussão, indicando a sua página como fonte do assunto.
Abraços a todos.”

PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003
(Da Deputada Maria do Rosário)
Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.
Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:
I. Estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;
II. Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente;
III. Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de 20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir no currículo do ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
Art. 2o – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação:
“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.
Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24.09.90) introduzem, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente e consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Na qualidade de sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é garantido o direito à proteção especial.
Sob esta perspectiva, a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, estabelece que:
 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar o comando constitucional, prescreve, em seu artigo 5º, que:”
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de egligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: ” É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avanços não tem sido capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada “mania de bater”[1][1]), sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos.
Sob o prisma jurídico, a remanescência desta cultura, por vezes, ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso da violência “moderada”. Vale dizer, a ordem jurídica tece, de forma implícita, a tênue distinção entre a violência “moderada” e “imoderada”, dispondo censura explícita tão somente quando da ocorrência dessa última modalidade de violência. Destaca-se, neste sentido, o Código Civil de 1916 que, em seu artigo 395, determina que “perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que castigar imoderadamente o filho (…)”. Observe-se, como conseqüência, que o castigo “moderado” é, deste modo, aceitável, tolerável e admissível, não implicando qualquer sanção. No Código Penal de 1940, o crime de maus tratos, tipificado no artigo 136, na mesma direção, vem a punir o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quando do abuso dos meios de correção ou disciplina. Uma vez mais, há que se diferenciar a prática abusiva e não abusiva dos meios de correção ou disciplina, posto que apenas a primeira é punível. Estes dispositivos legais, na prática, têm sido utilizados para o fim de contribuir para a cultura que ainda aceita e tolera o uso da violência “moderada”contra criança e adolescente, sob a alegação de propósitos pedagógicos, na medida em que se pune apenas o uso imoderado da força física. Além disso, há dificuldade em se traçar limites entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que tem propiciado abusos.
Nesse sentido, pode-se afirmar que a permissão do uso moderado da violência contra crianças e adolescentes faz parte de uma cultura da violência baseada em três classes de fatores: ligados à infância, ligados à família e ligados à violência propriamente dita. Quanto aos primeiros, persiste no Brasil a percepção da criança e do adolescente como grupos menorizados, isto é, como grupos inferiorizados da população, frente aos quais é tolerado o uso da violência. Quanto aos segundos, vigora ainda um modelo familiar pautado na valorização do espaço privado e da estrutura patriarcal, que, por estar muitas vezes submerso em dificuldades sócio-econômicas, propicia a eclosão da violência. Quanto aos terceiros, prevalece no Brasil o costume de se recorrer a alternativas violentas de solução de conflitos, inclusive no que toca a conflitos domésticos. Essa cultura, contudo, pode e deve ser enfrentada por diversas vias, dentre elas, a valorização da infância e da adolescência, a percepção da criança como um ser político, sujeito de direitos e deveres, e, ainda, a elucidação de métodos pacíficos de resolução de conflitos, que abarcarão a vedação do castigo infantil, ainda que moderado e para fins pretensamente pedagógicos.[2][2]
Neste contexto, é fundamental e necessário tornar inequivocadamente claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é absolutamente inaceitável. Daí a apresentação do presente projeto de lei, que objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. O escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.
A escolha pela inclusão desse direito específico no Estatuto da Criança e do Adolescente atende a esse escopo sem calcar dúvidas quanto à ilicitude do uso da violência de modo geral, nos termos do artigo 18 desse diploma. A inclusão alcança, ademais disso, duas outras metas. Primeiro, assegurará uma maior coerência ao sistema de proteção da criança e do adolescente. Segundo, ressaltará a relevância desse direito específico, na medida em que esse passará a fazer parte de uma lei paradigmática tanto interna quanto internacionalmente.
Não se trata, todavia, da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta não condiz com o direito. É nesse sentido, ademais disso, que se coloca o Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança. No parágrafo 17 de sua Discussão sobre Violência contra Crianças na Família e na Escola, o Comitê ressaltou que a “ênfase deve ser na educação e no apoio aos pais, e não na punição. Esforços preventivos e protetivos devem enfatizar a necessidade de se considerar a separação da família como uma medida excepcional”.[3][3]
Orientado pela vertente preventiva e pedagógica, o projeto estabelece que, na hipótese do uso da violência contra criança ou adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos educativos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas compreendem: o encaminhamento dos pais ou responsável a programa oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; bem como a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Conforme revela a experiência de outros países, como a Suécia [4][4], a plena efetivação e observância do direito a uma pedagogia não violenta requer do Poder Público o desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos. Daí a inclusão do artigo 18 – D do projeto de lei, visando justamente impor ao Poder Público o dever de estimular ações educativas continuadas de conscientização, bem como o de divulgar os instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente e de promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, o presente projeto ainda torna explícita a proibição do uso da violência, seja moderada ou imoderada, no que tange à exigência dos pais em face da pessoa dos filhos menores “de que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”. Assim, fica afastada a perversa conseqüência de legitimar ou autorizar o eventual uso da violência física, mesmo quando moderada, para “educar” e exigir dos filhos que prestem a obediência necessária.
Observe-se que no Direito Comparado, a tendência contemporânea é a de punir expressa e explicitamente o uso da violência contra criança e adolescente, ainda quando alegada para pretensos propósitos pedagógicos. A título exemplificativo, destacam-se: a experiência pioneira da Suécia, que desde 1979 adotou a chamada “Anti-spanking law”, proibindo a punição corporal ou qualquer outro tratamento humilhante em face de crianças; a decisão da Comissão Européia de Direitos Humanos de que a punição corporal de crianças constitui violação aos direitos humanos; a lei da Família e da Juventude (Family Law and the Youth and Welfare Act), aprovada na Áustria em 1989, com o fim de evitar que fosse a punição corporal usada como instrumento de educação de crianças; a lei sobre Custódia e Cuidados
dos Pais (Parenthal Custody and Care Act), aprovada na Dinamarca em 1997, a lei de pais e filhos (Parent and Child Act), adotada na Noruega em 1987; a lei da proteção dos direitos da criança (Protection of the Rights of the Child Law), adotada na Letônia em 1998; as alterações no artigo 1631 do Código Civil, aprovadas na Alemanha em 2000; a decisão da Suprema Corte de Israel, de 2000, que sustentou ser inadmissível a punição corporal de crianças, por seus pais ou responsáveis; a lei adotada em Chipre em 2000 (Law which provides for the prevention of Violence in the Family and Protection of Victims), voltada à
prevenção da violência no núcleo familiar e da Islândia (2003). Além destas experiências, acrescente-se que países como a Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia tem se orientado na mesma direção, no sentido de prevenir e proibir o uso da punição corporal de crianças, sob a alegação de propósitos educativos, particularmente mediante relevantes precedentes judiciais e reformas legislativas em curso. Cite-se, ainda, decisão proferida pela Corte Européia de Direitos Humanos, em face do Reino Unido, considerando ilegal a punição corporal de crianças.
Ressalte-se, além disso, que o Brasil é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, desde 24 de setembro de 1990. Ao ratificar a Convenção, no livre e pleno exercício de sua soberania, o Estado Brasileiro assumiu a obrigação de assegurar à criança o direito a uma educação não violenta, contraindo para si a obrigação de não apenas respeitar, mas também de promover este direito. A respeito, merece menção o artigo 19 (1), cominado com o artigo 5o, da Convenção. De acordo com o artigo 19 (1): ” Os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela “.
Por sua vez, o artigo 5º estabelece: “Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, conforme o caso, dos familiares ou da comunidade, conforme os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, de orientar e instruir apropriadamente a criança de modo consistente com a evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos pela presente Convenção”.
Deste modo, o artigo 19, conjugado com o artigo 5º, da CDC, veda claramente a utilização de qualquer forma de violência contra a criança, seja ela moderada ou imoderada, mesmo que para fins pretensamente educativos ou pedagógicos, considerando ilícitas, nessa linha, práticas “corretivas” empregadas por pais ou responsáveis que abarquem punições físicas em qualquer grau. Adicione-se que o artigo 29 da Convenção estipula ainda um direito complementar ao da educação não violenta: o direito a uma educação de qualidade. A respeito, importa frisar que a própria Declaração Universal, em seu artigo 26, já estabelecia que a instrução deveria ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais [5][5].
Considerando a efetiva implementação de avanços introduzidos pela Constituição Brasileira de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, bem como as obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e tendo em vista ainda a tendência do Direito Comparado contemporâneo, refletida nas experiências de diversos países, é urgente e necessária a aprovação do presente projeto de lei, ao consagrar expressamente o direito da criança e do adolescente a uma pedagogia não violenta O reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente consolida a idéia de que, se não se admite a violação à integridade física de um adulto por outro adulto, em qualquer grau, não se pode admitir a violação à integridade física de uma criança ou adolescente por um adulto. Há de se assegurar, por conseguinte, o direito da criança e do adolescente a uma educação não violenta, por meio do reconhecimento explícito do direito específico da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer violência, seja ela moderada ou imoderada, ainda que cometida por pais ou responsáveis, com finalidades pretensamente pedagógicas.
Enfim, o presente projeto, que teve origem na “Petição por uma Pedagogia Não Violenta” e que recebeu no Brasil, Peru e Argentina mais de 200 mil assinaturas, visa a combater, em definitivo, a punição corporal que ainda alcança tantas crianças e adolescentes, violando seu direito fundamental ao respeito e à dignidade. A proposição que estamos apresentando à Casa foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Renato Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo. Por esse motivo, esperamos contar com o apoio a sua aprovação.
Sala das Sessões, em , de novembro de 2003.
Maria do Rosário
Deputada Federal
PT/RS