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quarta-feira, 25 de março de 2015

O regime que se denomina DEMOCRACIA...POLICIADA!

Horst Mahler escreveu uma carta resposta ao comentário de um leitor do jornal FAZ, a partir de sua cela, e tentou enviá-la através de sua mulher. A carcereira confiscou a carta do completamente inocente livre pensador, condenado à prisão perpétua na “democrática” Alemanha.
Obviamente foi permitido ao prisioneiro enviar uma carta resposta ao FAZ, pois eles sabiam que ela não seria publicada. Mas sua mulher não podia lê-la, afinal ela poderia talvez tomar conhecimento de algum fato novo.
Casos semelhantes também foram relatados sobre as masmorras da KGB sob os bolcheviques. Mensagens libertárias não podiam ser enviadas aos parentes. E muito mais cruel foi o caso do mártir Rudolf Hess. Tudo que ele escreveu a sua família, donde pudesse ser extraído qualquer conteúdo que indicasse uma possível conclusão sobre os crimes dos aliados, foi confiscado. Rudolf Hess nunca pode nem abraçar seus netos. Durante as poucas visitas permitidas em Spandau, a família teve que permanecer a uma distância de 2 metros, ele não podia tocá-los e não podiam conversar sobre política.
A diretora do presídio de Brandenburg, sra. Wellnitz, que priva o prisioneiro Horst Mahler do mais importante dos Direitos Humanos, parece ter aprendido bem a lição da KGB e da justiça terrorista de Spandau contra Rudolf Hess.
Gerhard Menuhin escreveu à diretora uma breve carta que mais uma vez comprova o fato de existirem judeus exemplares, que são fantásticos alemães:

Gerhard Menuhin
Publicitário suíço e produtor de filmes.
Ele é filho do violinista Yehudi Menuhin e da dançarina Diana Rosamund Gould.
Após frequentar o Eton College e se formar pela Stanford University,
ele trabalhou na indústria cinematográfica em Nova York, Londres e Paris,
dentre elas, a United Artists.
E-Mail-Adresse: g.menuhin@gmail.com
20/fevereiro/2015.
À Diretora da Penitenciária de Brademburgo
Anton-Saefkow-Allee 22a
D-14772 Brandenburg
Prezada sra. Diretora,
você confiscou uma carta de Horst Mahler endereçada à sua esposa, porque ela continha uma cópia da carta-resposta de Mahler à redação do jornal FAZ. Como justificativa foi informado que a carta-resposta ameaça a recuperação do preso. O objetivo na reeducação do preso é a restauração de sua capacidade em conduzir uma vida livre de delitos.
É sempre lamentável ter que explicar o óbvio a uma pessoa supostamente bem instruída. O advogado Horst Mahler não é um batedor de carteiras ou um ladrão, do qual se esperaria que se recuperasse após cumprir sua pena. No caso dele, não se trata de um ato, mas sim de um processo intelectual. A esmagadora maioria dos cidadãos comuns europeus, mesmo que não compartilhasse da opinião de Horst Mahler, não iria acreditar que uma pessoa devesse ser presa por exprimir seus pensamentos. Como pessoa civilizada, você certamente não acredita, sra. Diretora, que um “crime de pensamento” posse ser considerado um ato criminoso.
Apesar de estarmos na “ordem mais justa e livre que já existiu na Alemanha” (Merkel, 01/01/2009), isso não significa que no caso de Horst Mahler, ele vá mudar sua opinião. Aqui o principal criminoso é quem rouba uma década da vida de um homem de 78 anos por causa de seu modo de ver o mundo.
Eu lhe peço, por favor, demonstrar um mínimo de consideração para com ele e permitir que sua esposa receba as cartas.
Atenciosamente
Gerard Menuhin

Horst Mahler
prisão perpétua atrás das grades por falar a verdade
A Promotoria não se engana ao reconhecer meus “traços compulsivos”.
É uma compulsão peculiar que a verdade reconhecida provoca sobre uma pessoa que acredita em Deus.
Esta coerção é irresistível uma vez reconhecida como a arma do crime
no assassinato da alma do próprio povo.
Eu nunca vou me silenciar sobre isso. Horst Mahler
Carta de Horst Mahler à redação do FAZ:
leserbriefe@faz.de
a Reinhard Müller “O Tabu alemão” – FAZ de 27/01/2015 pág. 8
Prezados senhores,
“tratando-se do Holocausto, a liberdade de expressão tem que ceder”. Finalmente temos um reconhecimento de que a justiça do Holocausto nada tem a ver com Direito e Lei. Apesar do primeiro senado do Tribunal Superior de Justiça ter tentado abolir esta aberração em sua decisão de 04/11/2009 (1 BvR 2150/08), isso não foi possível.
Reinhard Müller traça agora uma linha sob a tentativa de rompimento dos juízes de Karlsruher, à medida que inverte ao contrário sua decisão. Lendo-a como vontade para entender, não resta dúvida que a criminalização da negação do holocausto se orienta contra uma determinada opinião, ou seja, vai contra o artigo 5 parágrafo 1 da Lei Fundamental. Com isso “derruba-se” a criminalização da negação do holocausto.
O sr. Prantl do Süddeutschen Zeitung já percebeu isto.
Karlsruhe camuflou esta revolução com um “armário dos direitos fundamentais genealógico” criado ad hoc, onde a área de ação foi cuidadosamente delimitada pelos juízes do Supremo alemão. Segundo ela, o legislador pode proibir a expressão de determinadas opiniões, quando estas aprovam a “violência e tirania nacional-socialistas” no sentido de “graves violações dos direitos humanos cometidas sistematicamente… como elas foram real e historicamente cometidas” (WuE Parágrafo 106).
O artifício, a afirmação, que um crime não teria acontecido, como aprovação deste próprio crime, ninguém ainda conseguiu demonstrar.
Reinhard Müller deveria ter tentado justamente isto para libertar a negação do holocausto com o pé de cabra do recém-nascido “armário dos direitos fundamentais genealógico” da garantida proteção do Artigo 5, Parágrafo 1 da Lei Fundamental.
Equivocado também é a afirmação de que a negação ou a relativização do holocausto é punida com pena de detenção de até cinco anos. Eu tenho 73 anos e fui condenado a 12 anos apenas por suposta negação do holocausto. Isso equivale a uma prisão perpétua.
Antes eu tivesse sonegado meu imposto de renda.
Atenciosamente,
Horst Mahler
Mais artigos sobre Horst Mahler: http://inacreditavel.com.br/wp/tag/mahler/

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