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sexta-feira, 29 de julho de 2016

ANGELA MERKEL, A EX STASI MOSTROU SUA FACE E ALEMANHA REAGE

Para a elite da esquerda globalista que governa a Alemanha, pouco importa o fato de que supostos refugiados muçulmanos estejam promovendo atos de terrorismo, assassinatos e agressões sexuais contra mulheres alemãs. Essa elite de esquerda também é indiferente ao fato de que muçulmanos de cidadania alemã, filhos de segunda ou terceira geração de supostos imigrantes que vieram para o país anos atrás, tenham se recusado sistematicamente a se integrar à sociedade alemã. Não apenas se recusaram, mas foram até mesmo estimulados pela esquerda a esse isolamento auto-imposto em nome de uma suposta preservação de identidade cultural, em nome do multiculturalismo.
Pois a falácia e o engodo do multiculturalismo inventado pela esquerda é uma via de mão única: o multiculturalismo exige que a sociedade ocidental abra mão de seus valores, de seus princípios, de suas crenças e até mesmo de sua segurança em nome de uma suposta tolerância com os invasores, sob o portexto de não lhes oprimir ou ofender. Mas ao mesmo tempo, o multiculturalismo diz a esses invasores que eles têm todo direito à intolerância e o direito de rejeitar integrar-se à cultura ocidental, também sob o pretexto de um direito de preservação de identidade cultural. Portanto, o multiculturalismo é uma ideologia de esquerda com duas facetas: uma destinada à cultura e à civilização a ser dizimada em nome da tolerância. A outra faceta é voltada para a cultura e a civilização invasora, dizendo-lhe de seu direito à intolerância com a civilização que a recebe.
Essa mesma elite esquerdista ignora também o fato de que centenas de muçulmanos de cidadania europeia trafegam mensalmente entre a Europa e o Estado Islâmico, usando o território da Turquia como via de passagem preferencial, conforme revelou semanas atrás o serviço de segurança francês. Esses viajantes nada mais são que muçulmanos jihadistas de nacionalidade europeia que aguardaram um período de três ou quatro gerações para dar início à missão para qual toda imigração muçulmana para o continente europeu sempre se propôs: dar início à desagregação e ao ataque por dentro da sociedade ocidental, valendo-se do ambiente propício criado pela lobotomia do politicamente correto e do multiculturalismo, que nesse interim foram sendo pacientemente e lentamente introduzidos pela esquerda na cultura e na mentalidade europeias durante décadas.
Uma das evidências do compromisso que a esquerda tem de levar adiante o projeto de destruição civilizacional da sociedade europeia, contando com os jihadistas muçulmanos como quinta coluna, foi dado essa semana pela própria Angela Merkel, a pior governante que a Alemanha já teve desde Hitler. Em uma entrevista coletiva dada essa semana, quando questionada sobre o aumento de violência e assassinatos e agressões sexuais por parte de muçulmanos contra cidadãos e cidadãs nacionais, Merkel declarou que os autores desses atos de terror “querem minar nosso senso de comunidade e nossa disposição e abertura para ajudar as pessoas necessitadas”, ocultando por completo o fato de que essa disposição e abertura representam apenas agenda ideológica da esquerda da qual ela faz parte, e não a vontade da maioria do povo que ela governa.
Merkel afirmou também que ataques terroristas muçulmanos em outros países europeus mostram que houve uma “quebra de tabus de civilização” e que servem apenas para “espalhar medo e ódio entre culturas e religiões”,  numa afirmação completamente desprovida de qualquer sentido lógico. Sobre o plano apresentado por seu governo de trazer cerca de seis milhões de invasores muçulmanos para o país em um prazo de até cinco anos, Merkel foi enfática em dizer que não arredará o pé dessa política imigratória e que a meta de imigração nos últimos onze meses foi “muito bem” alcançada.
Por fim, ela completou afirmando que aceitar a invasão de milhões muçulmanos no país é uma obrigação dos alemães e que isso faz parte de um desafio histórico em tempos de globalização. Uma afirmação cínica e mentirosa, pois confunde a globalização como processo lento e gradual que sempre existiu na história da espécie humana, com o globalismo, que é a expressão das ambições autoritárias e antidemocráticas de uma elite de esquerda que pretende ser governante do mundo por meio da imposição à força de uma nova ordem.
Uma nova ordem onde não haverá lugar para a civilização ocidental de base judaico-cristã, mas tão somente para a elite globalista da esquerda em aliança com metacapitalistas como George Soros e outros, e seus aliados permanentes representados pelos combatentes jihadistas vindos do mundo islâmico.
(com conteúdo da bbc.com)

Nazistas Negros e Asiáticos... E Outras Verdades Que a Escola Escondeu

“Sobreviventes” do holoCONTO dizendo a verdade

Shoah do Onision. Re: "O Holocaust Foi Falso?"

A Difamação Judaica de Nossos Deuses Arianos

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Caracterização de Acidente de Trabalho por PRESUNÇÃO



Por Regilene Santos do Nascimento
Advogada Trabalhista – Especialista em Direito Ambiental


As constantes alterações da política econômica brasileira, associadas aos elevados custos decorrentes da carga tributária e dos encargos sociais suportados pelos empregadores, são fatores que geram crescentes impactos, sob forma diretamente proporcional, às manutenções dos equilíbrios financeiros das empresas, que vem se agravando, dia a dia, em face das condenações judiciais impostas no âmbito da justiça do trabalho.
Nos dias de hoje, além disso, as descobertas que têm sido divulgadas acerca dos comprometimentos negativos do meio ambiente natural têm revelado nexos de causalidade entre os usos e costumes adotados pelos trabalhadores, particulares e profissionais, com as doenças que lhes têm acometido, muitas delas, inclusive, os levando às incapacidades para continuarem trabalhando.
O governo federal, sem considerar os usos e costumes pessoais, relativos ao modo de viver de cada um, alterou a legislação previdenciária, desde agosto de 2006, quando, pela Medida Provisória no 316, criou a PRESUNÇÃO  da ocorrência de doença motivada pelo trabalho desenvolvido pelo empregado, passando a impor aos empregadores o ônus de provar a ausência  do nexo causal entre eventual enfermidade detectada pela previdência social e a atividade profissional exercida pelo trabalhador periciado([1]).
Pior que isso, desde essa antes aludida MP, com o acréscimo do § 14 ao artigo 22 da Lei nº 8.212/91, os graus dos riscos ocupacionais de todos os estabelecimentos de uma mesma empresa passaram a ser considerados como unos, in litteris:
§ 14 - Para os fins do disposto no inciso II do caput e no art. 10 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, aplicar-se-á um único grau de risco para todos os estabelecimentos da empresa, na forma do regulamento.
         Mais grave ainda, dentro do campo de gestão econômica empresarial, é o conteúdo do artigo 10 da Lei no 10.666, de 08.05.06, invocado nesse parágrafo décimo-quarto, acima transcrito à medida que prevê:
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. – grifamos.

         Merece também ser reproduzido o inteiro teor do inciso II do artigo 22 da Lei no 8.212/91, in litteris:
Art. 22 - A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
... ;
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. – grifamos.

         Portanto, como se vê, em razão desses dispositivos legais acima transcritos, a partir das classificações das atividades econômicas, segundo os graus de riscos ambientais internos do trabalho  (classificações essas promovidas pela própria Previdência Social) os empregadores devem recolher aos cofres previdenciários de 1% a 3% por cento incidentes sobre o total da folha de pagamento ocorrida no mês de referência, para cobertura dos benefícios previdenciários que venham a ter que ser concedidos aos trabalhadores, a partir da presunção de incapacidade laboral em razão do ambiente interno do trabalho na forma tal como prevista no artigo 21-A da Lei nº 8.213/91, percentuais esses que poderão ser aumentados em até 100 % (cem por cento) ou diminuídos em até 50 % (cinqüenta por cento) dependendo das adoções, ou não, de medidas preventivas e corretivas a esses riscos ambientais.
         Assim é que, já não bastassem os elevadíssimos custos decorrentes dos encargos sociais e tributários que devem ser assumidos pelos empregadores, agora se lhes acresce esses custos decorrentes dos potenciais riscos à vida e à integridade física dos empregados, gerados pelas interações destes com os aspectos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos envolvidos no espaço interno ao trabalho, como se o ambiente de trabalho fosse o único responsável pelas doenças causadas aos trabalhadores.
         Não se duvida que os empregadores são responsáveis pelas condições ambientais de trabalho às quais submete seus empregados, no entanto, não se pode marginalizar outra realidade para a qual os empregadores não concorrem: as condições de saneamento básico dos locais onde esses mesmos empregados residem, que podem ser focos de doenças que, portanto, podem ser contraídas fora do ambiente de trabalho e que por assim debilitar o trabalhador, podem ser agravadas no espaço físico do trabalho.
         Portanto, ao lado dessas exigências obrigacionais impostas aos empregadores, o Estado deve se preocupar em aprimorar, concomitantemente, a política de saneamento básico das áreas residenciais, sem o que não será justo responsabilizar só os empregadores por eventuais enfermidades que venham acometer seus empregados, com o gravame de as mesmas serem desde logo vinculadas ao trabalho, por força da presunção decorrente de um nexo técnico epidemiológico.
         Essa peculiaridade é um dos aspectos com o qual os empreendedores devem se ocupar, para o que se agiganta a importância à adoção de específica assessoria jurídico-ambiental para a obtenção de um equilibrado meio ambiente interno do trabalho.
         Por essa prevenção os empregadores poderão se defender, com eficiência,  em sede judicial porquanto o Estado, ao legislar, não levou em consideração o fato de que doenças há que ocorrem em razão das opções alimentares de cada um, hereditariedade, predisposição genética bem como da falta de saneamento básico das áreas residenciais, cujo encargo, afinal, compete ao administrador público, realidade essa totalmente olvidada pela legislação previdenciária de incidência, que se limita a atrelar tão somente aos empregadores privados a responsabilidade pelas doenças sofridas pelos trabalhadores.




([1])Art. 21-A -  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.”

quinta-feira, 21 de julho de 2016

ENSINO DOUTRINÁRIO CUBANO

O ENSINO CUBANO NÃO É PRECISO NENHUMA GRANDE INVESTIGAÇÃO OU ANALISE PARA AFIRMAR QUE DOUTRINAM SUAS CRIANÇAS E JOVENS PARA O SISTEMA E PARA ACEITAREM O REGIME SOCIALISTA DITATORIAL DOS CASTRO.
O BRASIL NÃO ENSINA BEM E NÃO DOUTRINA BEM....ESTAMOS APENAS CRIANDO LEGIÕES DE SEMI ANALFABETOS QUE NÃO ACEITAM O SISTEMA POR FORMAÇÃO DE CONSCIÊNCIA ATRAVÉS DE DOUTRINAÇÃO MAS POR BURRICE, MESMO!
OU SEJA, O BRASIL ESTÁ MUITO PIOR QUE CUBA!!!!





















terça-feira, 19 de julho de 2016

Impeachment x Intervenção

LIBERDADE SINDICAL: A FANTASIA BRASILEIRA

Não obstante o Brasil não ter, até hoje, ratificado a Convenção/OIT nº 87/48, certo é que desde 05.10.88, a LIBERDADE SINDICAL foi implantada no meio ambiente trabalhista brasileiro como método cogente e racional não só às constituições das organizações sindicais (sejam as representativas das categorias econômicas, sejam das profissionais) como também e, especialmente, para ajustes de novéis direitos, deveres e obrigações laborais, para OS ENVOLVIDOS nas negociações coletivas e correlatos resultados normativos: CCTs ou ACTs.
Mais: tanto o direito a LIBERDADE é a base do direito coletivo de trabalho que o legislador constituinte derivado, desde 2004, exige consenso entre as partes para a obtenção de qualquer pretensa dicção jurisdicional normativa, acaso não sejam, espontaneamente, celebrados acordos e/ou convenções coletivas, tal como se lê no § 2º do artigo 114 da CF (1).
Assim sendo, sublinhe-se, desde logo que, não obstante Convenções Coletivas de Trabalho, fontes formais autônomas, não estatais que, pautadas nas fontes materiais sociais, têm por fito estabelecer, periodicamente, imposições “normativas” laborais outras, além das estatais erigidas pelo Estado, certo é que, à luz e em respeito ao princípio internacional da LIBERDADE SINDICAL, nem toda cláusula coletiva, estatuída entre os Sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, pode ser oponível A TODAS AS EMPRESAS que desenvolvam a atividade econômica representada pelo Sindicato patronal convenente. Vejamos:
1 “§ 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.” –Grifamos.
Em 08 de abril de 2010, o Excelentíssimo Juiz Federal do Trabalho desta Décima Região, Doutor Francisco Luciano de Azevedo Frota, abrilhantou o evento “Quintas Trabalhistas”(2), oportunidade na qual discorreu, com maestria, sobre o tema: “CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, CONFEDERATIVAS, ASSOCIATIVAS E ASSISTENCIAIS”.
Essa riquíssima contribuição intelectual, juntamente com as dos outros dois expositores, são a base jurídica do mérito da presente defesa. Vejamos:
Até 1914, os movimentos sindicais eram mecanismos de “pressões laborais” efetivamente LIVRES, marco temporal esse até o qual, sob o manto do liberalismo, foram conquistados direitos sociais essenciais a escorreitas e eficientes defesas dos interesses econômicos-laborais, dentre eles o direito de livre associação (França e na Inglaterra).
Ocorre que, com o final da 1ª Guerra Mundial, os movimentos sindicais PERDERAM a característica de LIVRES para assumirem a condição de CONTROLADOS, já que o CORPORATIVISMO, implementado pelo modelo
2 Evento cultural mensal, promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, que reunia os posicionamentos de advogados, juízes e procuradores do trabalho em torno de temas emblemáticos trabalhistas.
O regime fascista italiano, passou a ser encampado, mundo a fora. No Brasil não foi diferente!

É cediço que em um modelo fascista TUDO está no Estado. Nada que exista no mundo, segundo MUSSOLINI, pode ser centrado no próprio homem, senão no próprio Estado.
A Carta Del Lavoro, base jurídica do regime fascista, por ser um indubitável sistema autoritário de dominação social, exaltava a superioridade do Estado sobre as liberdades dos próprios indivíduos, merecendo destaque o seu item 2:
“O trabalho, sob todas as formas organizativas e executivas, intelectuais, técnicas, manuais é um dever social. A este título, É TUTELADO PELO ESTADO. O complexo da produção é unitário do ponto de vista nacional; os seus objetivos são unitários e se reassumem no benefício dos particulares e no desenvolvimento da potência nacional.” – Grifos nossos.
Nesse ponto, mister sublinhar que: (i) o trabalho não era entendido como um DIREITO senão como um DEVER, uma pequena enorme diferença e, (ii), a Consolidação das Leis do Trabalho, legislação laboral brasileira, se espelhou nesse modelo fascista.
O Estado, voltando a era Mussolini, detinha o monopólio a intervir nas relações econômicas e sociais, nas organizações associativas de classes, econômicas e/ou profissionais,que só existiammediante autorização estatal até mesmo porque eram MEROS INSTRUMENTOS DE AÇÃO DO ESTADO.
Já em meados do século XX, começou a tentativa de retomada da LIBERDADE SINDICAL, mundo afora, instituto esse que, no Brasil, foi encampado pelo legislador constituinte originário em 1988, de fato e de Direito, não obstante ter sede na Convenção/OIT nº 87/48, mas que, paradoxalmente, NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASIL até hoje, 2014.
A liberdade de filiação é uma das bases jurígenas dessa antes mencionada Convenção Internacional que,mesmo não ratificadapelo Brasil, foi nominalmente garantida, como direito fundamental, assim expressamente inserido na hodierna Constituição Federal brasileira: artigo 5º, XX (ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado) e 8º, V (ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato).
Abra-se um parêntese para sublinhar que, não obstante a liberdade sindical ser o produto dos esforços dos empregados, por simetria e respeito ao princípio isonômico, essa garantia constitucional também é observada e aplicada aos empregadores. Feche-se o parêntese.
Ora, tal como afirmado por Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado, expositor do mesmo evento acima aludido: “todo texto constitucional não pode se reduzir a mero texto, devendo o mesmo ser interpretado de forma à busca da real finalidade da conduta normatizada”. Assim sendo, a garantia constitucional relativa à liberdade sindical há que ser lida e entendida a partir de processo hermenêutico sistêmico, pelo qual essa ante aludida garantia constitucional há que ser examinada e aplicada ao lado de duas outras garantias igualmente constitucionais: a inserta no artigo 1º, IV (valor social do trabalho e LIVRE INICIATIVA), combinada com o conjunto de fundamentos e premissas constitucionais insertos no artigo 170, ambos da Lei Magna, verbis:
“ Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
... ;
VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO; ... . “ – Grifamos.

Equivale dizer: ninguém é obrigado a se filiar ou a assim se manter, porém, essa LIBERDADE, quando exercida, ao mesmo tempo no qualgarante o direito à soma dos esforços das categorias profissional e econômica, não pode descurar de outras vertentes essenciais ao desenvolvimento econômico do país como o um todo: a livre iniciativa e o pleno emprego, à medida que o sucesso e incremento desse último é diretamente proporcional ao daquele primeiro.
Prossegue Marthius Sávio: “a igualdade não se dá sob concepção meramente formal; o princípio da igualdade só pode ser viabilizado a partir da existência de uma situação efetiva de desigualdade. Assim, é a partir das diferenças que se garante o direito à igualdade, quando exercido o direito de liberdade a assim se querer igualar”.
Portanto, não se pode olvidar, segundo o processo hermenêutico sistêmico acima já aludido, que o direito constitucional da LIBERDADE SINDICAL garante aos seus respectivos destinatários o livre arbítrio em quererem se igualar segundo as próprias diferenças que entendam existir entre si e o paradigma. Equivale dizer, SÓ EXERCE O DIREITO DE IGUALDADE AQUELE QUE ASSIM O QUISER, ou seja, a partir da liberdade volitiva do indivíduo.
O Doutor Ricardo José Britto Pereira, terceiro integrante dessa 10ª edição do evento “Quintas Trabalhistas”, destacou a diferença entre contribuições sindicais e as assistenciais, sublinhando que essas últimas se destinam aos financiamentos das negociações coletivas e outras atividades sindicais”.
Em suma, da conjugação dos posicionamentos doutrinários esposados por Marthius Sávio e Ricardo Britto Pereira tem-se que:NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A SE SUBMETER A ASSISTENCIALISMOS.
Isso posto, não obstante toda essa preleção juridicamente coesa, o que temos no Brasil, ainda hoje, é um sistema sindical que, por preservar fortes resquícios fascistas, atua dentro de uma indubitável cortina de fumaça, a partir da qual, sob o argumento da liberdade sindical em prol do incremento do valor social do trabalho, embute nos diplomas coletivos de trabalho CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS, de naturezas “cogentes”, cujos conteúdos não grassam pela imprescindívellegalidade, à medida que negam a sua base normativa: A LIBERDADE.
É preciso, por isso mesmo, se ter MUITO CUIDADO com conteúdos normativos coletivos de trabalho, vez que escondem, muitos deles, verves semióticas ditatoriais.
Regilene Santos do Nascimento, advogada trabalhista

domingo, 17 de julho de 2016

A razão e a lógica explicam: a democracia é um arranjo propício a gerar resultados desastrosos

A razão e a lógica explicam: a democracia é um arranjo propício a gerar resultados desastrosos: É comum ver os simpatizantes de um candidato político derrotado nas eleições levantarem teorias conspiratórias sobre fraudes nas urnas. Quem afirma que houve fraude eleitoral está, na prática, dizendo que não acredita que a maioria dos eleitores tenha optado por votar de outra maneira que não aquela única que ele considerava a correta. Mas não é necessário recorrer a teorias conspiratórias para explicar um eventual resultado adverso em uma eleição. E o motivo é simples: a maioria votante nem sempre tem razão.Com efeito, há razões de sobra para crer que uma pessoa se equivoca com muito mais facilidade ao votar do que ao tomar decisões sobre sua vida privada: dado que a influência de um único voto sobre o resultado final de eleições gerais é praticamente nula (salvo em localidade muito pequenas), as pessoas carecerão de incentivos para se informar suficientemente antes de dar o seu voto e terão ainda menos incentivos para analisar as reais consequências econômicas de seu voto (custos altos e ganhos nulos).

segunda-feira, 11 de julho de 2016

FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito

FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito: Todo político adora falar que defenderá os direitos dos trabalhadores custe o que custar, que jamais cederá, e que manterá os benefícios conquistados. A questão é: há realmente algum ganho para o trabalhador? Ou há apenas ônus? Na prática, ao impor encargos sociais e trabalhistas -- todos eles custeados pelo próprio trabalhador --, o governo está dizendo que sabe administrar melhor o dinheiro do que o próprio trabalhador. Mais ainda: se o trabalhador é obrigado a pagar por seus direitos, então ele não tem um direito, mas sim um dever. Os tais direitos trabalhistas nada mais são do que deveres impostos pelo governo ao trabalhador. E, para arcar com esses deveres, a maior parte do salário do trabalhador é confiscada já na hora do pagamento. Um funcionário trabalhando em regime CLT, com um salário contratado de R$ 1.200, custará efetivamente ao seu empregador 80% a mais do que o seu salário.

Bispo Williamson e o Holocausto ( sionismo judaismo sionista palestina )

domingo, 10 de julho de 2016

Salarios baixos na ALEMANHA se torna cada vez mais comun

“Holocausto judeu” – O que aconteceu realmente

O “Holocausto” foi o sistemático extermínio executado de forma industrial de 6 milhões de judeus europeus realizado pela Alemanha nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Pelo menos isso é fato consumado para a maioria das pessoas. Quem duvida é ameaçado com o código penal em diversos países europeus. Porém, quem tenta impor aos outros sua opinião através da força da lei, levanta a suspeita de que seus argumentos se esgotaram e sua defesa só pode ser feita através da violência. Divulguem!!
Para descobrir qual lado está certo ou, ao menos, se aproxima mais da verdade, precisamos, inicialmente, examinar os documentos contemporâneos alemães.
Até 1941: O governo do Reich fomenta a emigração judaica
A política para a Questão Judaica do NSDAP (Partido Nacional-Socialista do Trabalhador Alemão) visava, desde o início, de forma consequente, reduzir a influência judaica na Alemanha, estimulando o maior número possível de judeus alemães a emigrar. Para o primeiro objetivo, serviram as numerosas leis promulgadas a partir de 1933, que limitavam a parcela de judeus como advogados, médicos, etc., por meio de cotas máximas e estreitaram os direitos econômicos e políticos dos judeus. Isto aconteceu até 1938, sem emprego de violência. Até a “Noite de Cristal”, a 9 de novembro de 1938, nenhum judeu foi internado em um campo devido à sua origem. Quando judeus ficaram detidos em um campo de concentração (KL), então isto aconteceu porque eram opositores políticos militantes do Regime-NS (ou porque eram criminosos).
Para fomentar a emigração judaica, os nacional-socialistas cooperavam, estreitamente, com organizações sionistas que estavam interessadas na emigração de judeus alemães para a Palestina. Esta cooperação foi documentada por vários autores, como Edwin Black [20], Francis Nicosia [21] e Ingrid Weckert [22].
Como os britânicos criavam obstáculos à imigração judaica para a Palestina, esta ocorreu de forma muito lenta e a maioria dos judeus preferiu, de qualquer modo, outros países de emigração, por exemplo, os EUA. Porém também estes países criaram obstáculos à imigração judaica.
A 26 de agosto de 1938, cinco meses após o Anschluss (anexação da Áustria à Alemanha), foi criado em Viena uma “Repartição Central para a Emigração Judaica”, sob a direção de Adolf Eichmann. A 11 de fevereiro de 1939 seguiu-se a fundação de uma “Central do Reich para Emigração Judaica”, em Berlim [23], conduzida por Reinhard Heydrich e, a 15 de julho de 1939, após a criação do Protetorado da Boêmia e Morávia, Eichmann recebeu a ordem de Göring para instalar também em Praga uma Repartição Central desta natureza. [24]
Com a campanha na Polônia, um grande número de judeus poloneses ficou sob o domínio alemão, de maneira que a “Questão Judaica” não mais podia ser solucionada pela emigração. A 24 de junho de 1940, Heydrich escreveu ao Ministro das Relações Exteriores, Joachim Ribbentrop: [25]
“Desde a incumbência da tarefa através do meu departamento em 1 de janeiro de 1939, emigraram até agora mais de 200.000 judeus da área do Reich. O problema global – trata-se já de ao todo 3,25 milhões de judeus nas áreas sujeitas à soberania alemã atual – porém, não mais pode ser solucionado pela emigração. Será necessária, portanto, uma solução final territorial.”
A “Solução Final da Questão Judaica” era, portanto, de natureza territorial!
A placa acima está à vista hoje em Berlim-Charlottenburg, Meinekestraße 10, e homenageia o Departamento Palestina da Agência Judaica que atuou no local até o final de 1941. Neste Departamento Palestina, a “Jewish Agency” liderava um conjunto de 30 outras organizações sionistas para imigração dos judeus. Ou seja, aquelas organizações que há mais de 60 anos organizam o holo-estelionato, operaram a imigração dos judeus a partir da capital do Reich até o final de 1941. Todavia, a historiografia oficial alega que neste mesmo período já estaria ocorrendo o suposto extermínio. Esta contradição não deixa de ser mais uma evidência: não existia um plano de extermínio, mas sim um plano de deportação.
As Deportações em Massa para as áreas ocupadas do Leste
Inicialmente, a cúpula nacional-socialista analisou a concretização do Plano Madagascar, concebido já em 1885 pelo político prussiano Paul Lagarde e abordado após a Primeira Guerra Mundial, em círculos anti-judaicos de vários países europeus, que previa a mudança dos judeus europeus para Madagascar. [26] Todavia, este plano não pôde ser concretizado porque faltavam navios e os ingleses controlavam as vias marítimas. Ao invés disso, os judeus deveriam ser agora deslocados para as regiões soviéticas ocupadas do Leste, através do Governo Central (Nota: Generalgouvernement = governo do Reich na Polônia). O novo curso da política judaica do NS foi comunicado aos quadros mais elevados do partido durante a Conferência de Wannsee, a 20 de janeiro de 1942. No protocolo da conferência constava, entre outras considerações: [27]
“Por ordem do Marechal do Reich [Göring] foi instalada em janeiro de 1939 uma Central do Reich para a Emigração Judaica, cuja direção ficou a cargo do Chefe da Polícia de Segurança e do SD [Heydrich]. […] Neste ínterim, o Reichsführer e o Chefe da Polícia Alemã [Himmler], tendo em vista os perigos de uma emigração durante a guerra e considerando as possibilidades do Leste, a emigração dos judeus acabou sendo proibida. Ao invés da emigração, surgiu agora uma outra possibilidade de solução consoante correspondente prévia autorização pelo Führer, relativa à evacuação dos judeus para o Leste.”
Quanto ao persistente mito, segundo o qual durante a Conferência de Wannsee ficou decidido o extermínio dos judeus, o historiador israelita Yehuda Bauer, já em 1992, aplicou o tiro de misericórdia; ele escreveu então: [28]
“O público continua a repetir, como antes, de forma incansável, a história disparatada que o extermínio dos judeus teria sido determinado em Wannsee.”
A 10 de fevereiro de 1942, Fritz Rademacher, dirigente do departamento judaico no Ministério do Exterior, em uma carta ao enviado Harald Bielfeld, comunicava o seguinte: [29]
“Em agosto de 1940, entreguei a V.Sa., para seus autos, o plano desenvolvido pelo meu Setor para a solução final da questão judaica, pelo qual a Ilha de Madagascar, reivindicada pela França no Contrato de Paz, deveria ser entregue à concretização da tarefa. Porém, a realização prática da tarefa deverá ser transferida para o Departamento de Segurança do Reich. […] A guerra contra a União Soviética neste ínterim criou a possibilidade de serem disponibilizados outros territórios para a solução final. Assim sendo, o Führer decidiu que os judeus não mais serão expulsos para Madagascar, porém para o Leste. Madagascar, portanto, não mais precisa ser considerada para a solução final.”
As primeiras deportações para o leste já haviam sido realizadas há três meses, em novembro de 1941. Para o período de 8 de novembro de 1941 até 28 de novembro de 1942, estão ocupados 66 transportes, com os quais foram deslocados, no mínimo, 66.210 judeus alemães, austríacos e tchecos para as Regiões do Leste. Destes transportes, 40 chegaram até a Rússia Branca, 23 para a Letônia e dois para a Lituânia, e um para Estônia. [30]
Um dos primeiros historiadores do Holocausto, o autor judeu britânico Gerald Reitlinger aborda amplamente estas deportações em seu livro, Die Endlösung (A Solução Final). [31] Do ponto de vista da história oficial, estas são totalmente inexplicáveis, pois segundo esta versão, a partir de dezembro de 1941 foram postos em operação seis campos de extermínio. Em outubro e novembro de 1942, quando foram realizados os últimos desses transportes, de acordo com os historiadores do Holocausto, todos os seis campos de extermínio estavam operando em regime máximo. Por que, então, estes 66 transportes foram enviados para a Região do Leste ao invés de serem encaminhados para uma dessas instalações de extermínio? Os historiadores do Holocausto não conseguem dar uma resposta a estas perguntas elementares.
Um número bem maior de judeus não foi diretamente deslocado para as Regiões do Leste, mas sim, após uma curta permanência, estes judeus foram transferidos para campos transitórios, equipados com instalações de banho e desinfecção assim como barracas para armazenar os bens tirados das pessoas deportadas. Estes campos transitórios eram:
• Chelmno (em alemão Kulmhof) a noroeste de Lodz (naquela época Litzmannstadt) emWarthegau, uma região polonesa antes da guerra e após a destruição do estado polonês, anexado pela Alemanha
• Os campos de Belzec, Sobibor e Treblinka, situados a Leste do Governo Geral.
De acordo com a historiografia do Holocausto, estes campos eram “puros campos de extermínio“. A expressão “Vernichtungslager” (campos de extermínio) origina-se, todavia, do vocabulário de propaganda dos aliados e não é encontrada em nenhum documento alemão do período da guerra. As documentações recebidas contradizem, de modo inequívoco, a tese ortodoxa de “campos de extermínio”.
• Em 17 de março de 1942, Fritz Reuter, funcionário na Repartição do Governador Geral do Distrito de Lublin, redigiu uma observação na qual fez referência a um entendimento que teve no dia anterior com o SS-Hauptsturmführer Hermann Höfle, o encarregado da transferência dos judeus no Distrito de Lublin, tendo escrito, entre outros: [32]
“Ao final, ele [Höfle] esclareceu que poderia acolher diariamente de 4 a 5 transportes de 1.000 judeus cada com a estação de destino Belzec. Estes judeus atravessariam a fronteira e nunca mais retornariam ao Governo Geral.”
• Em 28 de julho de 1942 escreveu Albert Ganzenmüller da Ferrovia Federal (do Reich) para o Ajudante de Ordens de Himmler, o SS-Obergruppenführer Karl Wolff: [33]
“Desde 22.7. diariamente passa um trem com 5.000 judeus de Varsóvia sobre Malkinia até Treblinka”.
Em 13 de agosto, Wolff respondeu:
“Com especial alegria tomei conhecimento do seu comunicado no sentido de que, já há 14 dias, um trem com 5.000 membros do povo eleito se desloca até Treblinka e desta maneira estamos em condições de realizar este movimento populacional em um prazo mais acelerado.”
• Em 5 de julho de 1943, Himmler ordenou, através de uma circular ao Órgão Administrativo de Economia da SS e a sete outros destinatários: [34]
“O campo transitório Sobibor, no Distrito de Lublin, deverá ser transformado em um campo de concentração. No campo de concentração deverá ser instalada uma estação para desarmamento de munição conquistada.”
Os historiadores do Holocausto esclarecem tais documentos sensíveis a eles, que os Dirigentes NS, até mesmo na sua correspondência secreta, teriam usado uma “linguagem camuflada”, na qual a palavra “Durchgangslager” (campo transitório) é uma palavra em código para “campo de extermínio”, a expressão “Bevölkerungsbewegung” (deslocamento populacional) é uma palavra de código para “extermínio” e “über die Grenze kommen” (atravessar a fronteira) é uma palavra de código para “ter sido exterminado”!
Como diria S.E. Castan, “o holocausto judeu é um vale-tudo!” – NR.
Esclarecimentos sobre a extensão das deportações são revelados em um documento-chave, o chamado Relatório Korherr, de abril de 1943, de acordo com o qual, até o fim de 1942, ao todo 1.274.166 judeus foram transportados “através dos campos do Governo Geral”, bem como 145.301 judeus “atravessaram os campos de Warthegau”. [35]Um documento que passou a ficar conhecido somente no ano de 2001, a “Mensagem Radiofônica de Höfle”, confirma o número global de 1.274.166 até o fim de 1942 de judeus que chegaram nos campos no Governo Geral”, e fornece esclarecimento no sentido de que destas pessoas deportadas, 24.733 foram encaminhadas para “L.” (Lublin-Majdanek), 434.508 para “B.” (Belzec) e, 101.370 para “S.” (Sobibor), bem como 713.555 para “T.” (Treblinka). [36] Isto vem comprovar que o campo de Lublin-Majdanek, fundado como campo de concentração regular, temporariamente possuía uma função adicional como campo transitório, ou seja, de passagem.
Enquanto que Chelmno e Belzec foram fechados no fim de 1942, Treblinka e Sobibor continuaram ainda até o outono de 1943.
Em 1943, no máximo 86.000 judeus chegaram em Treblinka [37] e no máximo 69.000 chegaram em Sobibor. [38]Finalmente, também Auschwitz, paralelamente com a sua função como campo de trabalho e de internamento, serviu – ao menos temporariamente – como campo de transição. O número dos judeus transferidos de Auschwitz para as regiões do Leste foi de cerca de 354.000. [39]
No seu livro intitulado Sobibor, Propaganda do Holocausto e a Realidade, Jürgen Graf, Thomas Kues e Carlo Mattogno apresentaram um exaustivo número de comprovações sobre a presença de judeus franceses, belgas e dos Países Baixos nas regiões ocupadas do Leste. De acordo com o registro ortodoxo histórico do Holocausto, não teriam chegado judeus desses países nas regiões do Leste. [40]
Os três autores formulam a hipótese de que o Regime Soviético, após ter libertado do domínio alemão aqueles judeus ocidentais que sobreviveram as duras condições da guerra, teria negado o retorno destes por razões políticas. [41]
Nós nos satisfazemos aqui com dois exemplos da presença de judeus ocidentais em regiões onde nunca poderiam ter chegado, de acordo com o registro histórico ortodoxo:
Herman Kruk, um bibliotecário judeu de Wilna, na Lituânia, registrou em 16 de abril de 1943 no seu diário que, de acordo com rumores, 19.000 judeus holandeses haviam chegado na pequena cidade lituana chamada Vievis, onde havia um campo de trabalho. A 30 de abril ele mencionou u um grande número de detalhes que comprovam que, de modo algum, se tratava de boatos: na estação ferroviária de Wilma estavam parados vagões com objetos que pertenciam a judeus holandeses; nas gavetas, a população local teria encontrado documentos holandeses. [42] Não se consegue vislumbrar a menor razão por que Kruk teria inventado esta história.
Em abril de 1944, o jornal comunista francês clandestino Notre Voix publicou o seguinte: [43]
“Muito obrigado! Uma notícia que alegrará todos os judeus da França foi difundida pela Rádio Moscou. Quem de nós não teve um irmão, uma irmã, um parente entre aqueles que foram deportados de Paris? E quem não sentirá uma alegria profunda quando pensar que 8.000 judeus parisienses foram salvos da morte pelo glorioso Exército Vermelho? Alguns deles detalhou na Rádio Moscou como foi poupado da morte, da mesma forma como 8.000 outros judeus parisienses. Todos se encontravam na Ucrânia, quando se iniciou a última ofensiva soviética e os bandidos da SS queriam fuzilar todos antes de abandonarem o país. Mas como não sabiam o que o destino lhes reservava e como souberam que as tropas soviéticas não mais estavam distantes, os judeus deportados resolveram fugir. Eles foram imediatamente recebidos pelo Exército Vermelho e todos encontram-se atualmente na UdSSR.”
Como também neste caso não se pode vislumbrar a menor razão por que o jornal clandestino tivesse que inventar esta história (motivos propagandísticos são aqui dispensados, porque a presença de judeus franceses na Ucrânia não podia ser aproveitada pela propaganda), consideramos este artigo, da mesma maneira como o diário de Herman Kruks, como indícios bastante fortes no sentido de que supostamente judeus franceses “gaseados” em Auschwitz ou Sobibor tivessem sido encaminhados dali para as regiões do Leste. Isto confirma a tese revisionista, de acordo com a qual Sobibor era um campo de transição e Auschwitz, além de sua função como campo de trabalho, também possuía a função de um campo de transição Quaisquer indícios no sentido de que ao menos uma parcela desses judeus holandeses e franceses, tivesse retornado à sua pátria, não estão presentes. Isto demonstra a autenticidade da tese, formulada por Graf, Kues e Mattogno que os soviéticos negaram o retorno à pátria aos judeus ocidentais deportados.
Desde o lançamento deste livro, o pesquisador sueco Thomas Kues coletou material adicional sobre o tema a cerca dos judeus ocidentais nas regiões do Leste ocupado, que teriam sido “mortos por gás em campos de extermínio”.[44] Progressivamente, os revisionistas subtraem dos historiadores ortodoxos o seu último argumento aproveitável: mas o que aconteceu, então, com os judeus desaparecidos se não foram mortos nas câmaras de gás?
As Deportações para os Campos de Concentração
Paralelamente à deportação dos judeus para as regiões do Leste, a política judaica do Nacional Socialismo, a partir do início de 1942, tinha em mente um segundo objetivo: a exploração da força de trabalho judaica. Ao final de janeiro de 1942, Himmler escreveu para o Inspetor de KL, Richard Glücks: [45]
“Prepare-se para receber nos campos de concentração durante as próximas quatro semanas 100.000 judeus homens e até 50.000 judias. Extensas ordens e tarefas na área econômica serão repassadas nas próximas semanas aos campos de concentração.”
A 30 de abril de 1942, o SS-Obergruppenführer Oswald Pohl, responsável pelo Órgão Administrativo Econômico da SS, expressou em uma carta para Himmler: [46]
“A guerra trouxe uma visível alteração na estrutura dos campos de concentração, tendo modificado na raiz a sua tarefa em relação ao emprego dos detentos. A multiplicação de detentos exclusivamente devido a razões de segurança, educacionais ou preventivas não mais se encontra em primeiro plano. O foco se alterou para as questões econômicas. A mobilização de todas as forças de trabalho dos detentos (aumento da produção de armamentos) e posteriormente para tarefas de paz, vem alcançando, progressivamente, o primeiro plano.”
A 15 de setembro de 1942 encontraram-se o Ministro do Reich Albert Speer e Oswald Pohl para uma conversa. No dia posterior, Pohl apresentou a Himmler um relatório sobre o encontro, onde, entre outros pontos, foi citado o seguinte: [47]
“O Ministro do Reich, Prof. Speer, quer assegurar, […] inicialmente em curto espaço de tempo, o emprego de 50.000 judeus capazes para o trabalho em empresas fechadas, existentes, com possibilidades de acomodação. Nós devemos conseguir as forças de trabalho necessárias para este fim, em primeiro plano, em Auschwitz, a partir do movimento de deslocamento para a região do Leste.[…] Os judeus capazes ao trabalho, destinados para o deslocamento para a região do Leste, interromperão, portanto, a sua viagem e terão de prestar trabalhos na produção bélica.”
O sentido dessas frases é inequívoco: dos judeus deportados para Auschwitz, uma parcela teria de interromper o “deslocamento para Leste” e prestar trabalhos no setor de armamento em Auschwitz; os demais foram imediatamente deportados para as regiões do Leste. Na historiografia ortodoxa, estes judeus transportados para o Leste passaram a constituir os “gaseados sem registro em Auschwitz”.
Na maior parte do tempo, a mortalidade nos campos foi assustadoramente alta. Uma grande parte dos casos de óbitos foi atribuída a enfermidades. Era especialmente temida a febre tifoide, que é transmitida pelo piolho. Para o seu combate foi usado, especialmente, o inseticida Ciclone B, contendo ácido cianídrico.
Em Auschwitz, o maior campo de concentração, grassava a febre tifoide no verão e no outono de 1942 de forma especialmente mortal. A epidemia alcançou seu ápice entre 7 e 11 de setembro, quando em média faleciam 375 detentos diariamente. Até a primeira metade de janeiro, foi possível reduzir a mortalidade para 107 mortos por dia, porém, até meados de março, a taxa aumentou novamente para 298 óbitos por dia. [48]
A taxa de mortalidade extremamente alta nos campos de concentração, a ser atribuída, especialmente, às enfermidades, mas também à alimentação e ao vestuário insuficientes, prejudicava naturalmente a sua eficiência econômica. A 28 de dezembro de 1942, o Inspetor de KL Glücks instruiu em uma circular todos os comandantes de campos: [49]
“Os primeiros médicos dos campos precisam se empenhar com todos os meios disponíveis para que reduzam os índices mortalidade nos diferentes campos . […] Os médicos dos campos, mais do que até agora, terão de supervisionar a alimentação dos detentos. […]O Reichsführer SS ordenou que a mortalidade terá de ser reduzida incondicionalmente.”
Esta ordem acabou não sendo apenas letra morta: oito meses depois, a mortalidade nos campos havia caído em mais de 80%. [50]
A 26 de outubro de 1943, Oswald Pohl anunciou uma diretriz para todos os comandantes de KL: [51]
“Em anos anteriores, no contexto das tarefas de educação daquela ocasião, não vinha ao caso se um detento pudesse prestar trabalho útil ou não. Porém, atualmente, a força de trabalho dos detentos é importante e todas as medidas dos comandantes, dirigentes do serviço de abastecimento e médicos precisam se voltar para a preservação da saúde e da capacidade de produção dos detentos.”
Nos campos ocidentais, onde as condições higiênicas eram melhores do que no Leste, as taxas de mortalidade até o fim de 1944 ficaram relativamente baixas, porém depois começaram a aparecer óbitos em massa, que eliminaram, até o fim da guerra, dezenas de milhares de vítimas. Em vista do avanço do Exército Vermelho, os campos no Leste foram evacuados e os seus ocupantes foram transferidos para o Oeste. Nos campos lotados irromperam epidemias que não puderam ser controladas. Com os bombardeiros terroristas dos aliados, a infraestrutura alemã se desintegrou, de maneira que alimentos e remédios não mais conseguiram chegar aos campos. O piloto americano, Chuck Yeager, escreveu em suas memórias que o seu esquadrão havia recebido a ordem de atirar em tudo que estivesse se movendo, porque: [52]
“A Alemanha não era tão simples de ser classificada em civis inocentes e militares. O agricultor com o seu campo de batatas alimentava tropas alemães.”
Condições especialmente terríveis foram encontradas pelas tropas britânicas que estavam chegando em abril de 1945 em Bergen-Belsen, onde se depararam com milhares de cadáveres não sepultados e detentos esqueléticos caminhando. Estas fotos devem valer na propaganda até hoje como comprovação do Holocausto. Quais eram os fatos?
O Comandante de Bergen-Belsen, Josef Kramer, havia protestado veementemente, porém em vão, que para o seu campo lotado sempre foram encaminhados novos detentos. Em Belsen expandiu-se a febre tifoide e a epidemia fazia muitas vítimas. Kramer poderia ter se aposentado em tempo hábil, mas aguardava a chegada dos ingleses e entregou-lhes o campo. Por isso, ele teve de pagar caro. Na imprensa ele foi publicamente denunciado como a “Besta de Belsen” e foi executado.
Também nos outros campos do Ocidente verificaram-se óbitos de grande parte – desproporcional – das vítimas nos últimos meses da guerra. Em Dachau, pereceram – de acordo com a documentação da administração do campo – desde início de 1940 até o fim de 1944, ao todo 12.060 Detentos, e nos primeiros quatro meses do ano de 1945 eram 15.389. [53] Ainda após a libertação do campo pelos americanos, mais de 2.000 pessoas pereceram.
Como o Holocausto, ou seja, o alegado extermínio sistemático de judeus, deve ter sido suspenso desde o fim de outubro de 1944, os óbitos em massa nos campos ocidentais de modo algum podem ser considerados como uma comprovação da tese do extermínio, sem contar que judeus nesses campos, afora de Bergen-Belsen, apenas constituíam uma minoria entre os detentos. Esta tragédia foi a consequência do colapso alemão e nada teve a ver com uma política de extermínio – muito ao contrário da guerra de bombas dos aliados contra a população civil alemã e japonesa. Somente a destruição de uma pequena cidade como Pforzheim resultou em 17.600 mortes [54]em um único dia, a 23 de fevereiro de 1945 – mais do que o número dos que pereceram em Dachau durante 1.827 dias (cinco anos).
Os Fuzilamentos no Front do Leste
Nenhum revisionista pensaria em contestar que muitos judeus foram fuzilados na frente do Leste, mas o que significa “muitos”, não pode ser esclarecido diante da falta de documentos confiáveis. (Abordaremos mais tarde ainda os Einsatzberichte / Relatórios de ação, os quais, supostamente, comprovam um massacre gigantesco).
Estes fuzilamentos eram, em primeiro plano, uma reação brutal e desproporcional contra a guerrilha, a qual violava as leis da guerra e que os soviéticos haviam criado atrás das linhas alemãs. Nesta guerrilha, os judeus – comparado com a sua proporção na população soviética – desempenharam um papel desproporcionalmente grande.
Conclusão
Durante a Segunda Guerra Mundial, os judeus sofreram bastante e tiveram que pagar com um grande número de mortos. Porém, em toda guerra as pessoas sofrem e morrem. As 250.000 pessoas que em Dresden, em uma única noite, foram queimadas vivas ou foram sufocadas sob ruínas, sofreram, da mesma maneira que os inúmeros centenas de milhares de russos que morriam de fome de 1941 até 1944 em Leningrado, cidade sitiada, e os 180.000 poloneses que morreram na repressão da Revolta de Varsóvia.
Será que o sofrimento judaico foi algo “único” como afirmam, incansavelmente, a mídia, os políticos e os historiadores? Para poder responder esta pergunta, teremos que nos voltar agora para a posição da comprovação do alegado “Holocausto”.
Alexander Calder
Capítulo 4 do livro Der Holocaust – Die Argumente
[20] Edwin Black, The Transfer Agreement, New York/London 1994
[21] Francis Nicosia, Hitler und der Zionismus, Leoni 1989
[22 ]Ingrid Weckert, Auswanderung der Juden aus dem Dritten Reich, Kollund 1994
[23] Nürnberger Dokument NG-2586-A
[24] Hans G. Adler, Der Kampf gegen die “Endlösung der Judenfrage”, Bonn 1958, p. 8
[25] Nürnberger Dokument T-173
[26] Sobre o Plano de Madagascar ver Magnus Brechtkens, “Madagaskar für die Juden”. Antisemitische Idee und politische Praxis 1885-1945, Munique 1998; bem como Hans Jansen, Der Madagaskar-Plan. Die beabsichtigte Deportation der europäischen Juden nach Madagaskar, Munique 1997.
[27] Documento de Nurembergue NG-2586-G
[28] Canadian Jewish News, 20 janeiro de 1992
[29] Documento de Nurembergue 5770
[30] Jürgen Graf, Thomas Kues, Carlo Mattogno, Sobibor. Holocaust-Propaganda und Wirklichkeit, Hastings 2010, p. 275
[31] Gerald Reitlinger, Die Endlösung. Hitlers Versuch der Ausrottung der Juden Europas, Berlin 1983, p. 100 et seq.
[32] Instituto Histórico Judáico de Varsóvia (Hg.), Faschismus, Ghetto, Massenmord, Frankfurt a. M. 1960, S. 269ff
[33] Documento de Nurembergue NO-2207