quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Juíza afasta organizadores do Natal Luz e determina que prefeitura de Gramado realize o evento


Vanessa Franzosi, Sucursal da Serra


A Justiça do Rio Grande do Sul deferiu, na tarde desta quinta-feira, liminares para garantir a transparência da execução do Natal Luz de Gramado. As ações foram pedidas pelo Ministério Público na ação civil pública que investigou possíveis irregularidades nas contas do Natal Luz, denunciadas na última sexta-feira.
De acordo com a liminar assinada pela juíza Aline Ecker Rissato, sete pessoas, incluindo o empresário Luciano Peccin e sua família, estão proibidos de serem contratados, terem suas empresas contratadas ou prestarem serviços ao poder público. Os demais envolvidos na ação civil, com exceção do município de Gramado, o prefeito, Nestor Tissot, e o vice-prefeito, Luiz Antônio Barbacobvi, estão proibidos de receberem verbas, serem contratados ou receber incentivos e benefícios fiscais.
A Justiça também determinou que a prefeitura de Gramado execute o Natal Luz deste ano, marcado entre 3 de novembro e 15 de janeiro, e substitua o secretário de Turismo Gilberto Tomasini, atualmente à frente da pasta e que também estava na presidência do Natal Luz.
O advogado da família Peccin, Amadeu Weinmann, disse não saber da decisão da Justiça. “Vou primeiro tomar conhecimento e estudar os fundamentos antes de me manifestar”, disse Weinmann. O prefeito e o secretário de Turismo, atual presidente do Natal Luz, não foram localizados.


 

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