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terça-feira, 15 de junho de 2021

PROJETO DE LEI QUE CRIMINALIZA QUEM DISCORDA DA VERSÃO OFICIAL DO HOLOCAUSTO TEM PARECER CONTRÁRIO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Em Brasília, inicio desse mês, o Projeto de Lei 4974/2020, que criminaliza qualquer tipo de discordância ou questionamento da versão oficial do afirmado e denominado “Holocausto Judeu”, que teria ocorrido antes e durante os eventos da Segunda Guerra Mundial teve seu parecer contrário na Comissão de Educação.

A ementa do Projeto de Lei (PL), de autoria do Deputado Federal pelo PODE de São Paulo e pastor evangélico Roberto Alves de Lucena diz o seguinte:

“Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir entre os crimes que especifica todos os elementos estéticos alusivos ao nazi-fascismo, bem como os atos de promoção, negação, depreciação, deflexão, inversão, universalização e trivialização do Holocausto Judeu e, ainda, em relação a ele, os atos de abuso, obliteração ou silenciamento da memória e as alusões de equivalência antes da guerra e em tempo de guerra e as alusões de equivalência pós-guerra“.

O PL, apresentado em 20 de outubro de 2020, atualmente está aguardando designação do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).  Sujeita à Apreciação do Plenário em regime de tramitação ordinária. Ou seja, com prazo de de 40 sessões para que cada Comissão se pronuncie (RICD, Art. 151, III).

Na Comissão de Educação, dois pareceres, o da deputada federal Professora Marcivânia (PCB – AP) e do relator, o deputado federal Gastão Vieira (PROS-MA), deram voto contrário.

Em um trecho do parecer do relator Gastão Vieira, podemos ver um resumo de seu entendimento que diz:

“O projeto de lei propõe a inclusão, na Lei n 7.716/1989, do art. 20-B, […]

Observe-se que essa conduta é de alcance mais geral que as anteriores que se restringem ao combate à promoção do nazismo e ideologias associadas. Trata-se de símbolos, expressões artísticas ou publicações que façam alusão a ações discriminatórias ou capazes de suscitar promoção de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O texto permite, portanto, que qualquer obra de arte, como filmes, livros, músicas, pinturas, instalações, esculturas etc., não penas livros didáticos, que mencionem ações discriminatórias, inclusive obras criadas em séculos passados, possam ser previamente censuradas, desde que não sigam parâmetros definidos em ato de um órgão do Poder Executivo, no caso o Ministério da Educação. Isso equivale a censura prévia e discricionária do Poder Executivo a todo um acervo cultural e histórico (algo vedado a todo e qualquer órgão governamental pela Constituição Federal), inclusive o Ministério da Educação. Não se confunde, por exemplo, com a avaliação pedagógica dos livros que compõem o Programa Nacional do Livro Didático”.

Revisionismo Histórico não é negacionismo nem discriminação

No Brasil, a Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena infligida é de prisão de um a três anos e multa. Ainda no parágrafo 1º diz:

“§1º – Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa”.

Sendo o racismo crime inafiançável.

revisionismo histórico é o estudo e reinterpretação da história. A palavra “Revisionismo” deriva do Latim “revidere”, que significa “ver novamente”. Referindo-se e à reinterpretação de fatos históricos à luz de novos dados, ou novas análises mais precisas. O revisionismo pressupõe que entre os historiadores, ou o público geral, existe uma forma geralmente aceitada de entender um acontecimento ou um processo histórico e que há razões para a pôr em dúvida. Essas razões podem ser de diferente tipo: a posta em valor de novos documentos, a mudança de paradigma historiográfico; ou também a mudança dos valores desde os que se observa o passado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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