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quinta-feira, 25 de março de 2021

NOS ESTADOS UNIDOS NÃO EXISTE “DIREITO TRABALHISTA”?

 A polarização política entre esquerda e direita no Brasil trouxe para nossos dias uma “avalanche” de informações falsas e ideias sendo usadas como armas para favorecimento de chapas políticas e alienação da população, as quais nem de longe representam a realidade do sistema legal e judicial de países considerados exemplares no quesito garantias individuais e direitos.

Através desse processo de idiotização coletiva (muitas vezes operados por empresas particulares, especializadas em viralizações e engajamento da internet, sim, isso existe), não é raro de cara com um mar de “fake news” [expressão em inglês para ‘notícias falsas’] sobre o sistema legal do Brasil responsável pelas relações de trabalho. Sempre utilizando-se como base suposta “simplicidade” da legislação estadunidense.

Com muita facilidade, porém, sem qualquer embasamento, inúmeros embustes são transformados em verdade sobre o tema. TODO MUNDO EM REDE SOCIAL VIROU CIENTISTA POLÍTICO, dane-se se você tem diploma, seu comunista!

E os exemplos são os mais diversos: acabar com a Justiça do Trabalho para acabar com as ações trabalhistas, assim como nos EUA; que nos Estados Unidos não existem Reclamações Trabalhistas; lá não existe CLT, tampouco legislação ou políticas afetas às relações entre empregador e empregado; não existem litígios trabalhistas nos EUA; por não inexistência de direitos trabalhistas os empresários prosperam (essa é minha preferida) pois aqui no Brasil, existe um fator que impede o empreendedor de crescer… a CLT! Dentre outros.

Será que é assim mesmo que as coisas funcionam por lá?

Fontes das leis: diferenças entre os países

Antes de mais nada, vale lembrar que nosso ordenamento jurídico não saiu das matas indianas ou surgiu do vento. Ela veio de fora. Herança nossa do Direito Romano (que deu direito a todo o direito moderno) comum na Europa e exportado para nosso país durante seu processo de conquista da terra e colonização. A Alemanha unificada de Bismarck foi o primeiro país a ter leis trabalhistas modernas propriamente ditas. Importante também, a fonte primária do Direito Anglo-Saxão (Commom Law), jurisprudências (decisões dos juízes baseados na norma comum) que ao serem comumente entendidas e decididas em determinados casos de natureza comum, viram norma e servem de parâmetro para uma decisão no processo do trabalho, além da legislação estadual e federal ampla, bem como doutrina (livros de juristas que comentam a legislação).

Só existe Justiça do Trabalho no Brasil? E quem pode julgar?

Ao contrário do que muitos imaginam, a Justiça do Trabalho em separada da comum, também existe em países como: Bélgica (Arbeidsrechtbank), Dinamarca (Arbejdsretten), Hong Kong (The Labour Tribunal), Inglaterra (Employments Tribunals), Alemanha (Bundesarbeitsgericht), Nova Zelândia (Employment Court), dentre muitos outros.

Nos Estados Unidos, por sua vez, a ampla competência para julgar feitos trabalhistas é conferida aos Magistrados da justiça comum. Mas, apesar de a lei assim determinar, isso não quer dizer que ela seja efêmera em matéria de direitos e deveres.

Enquanto no Brasil, apenas a União [1] pode legislar sobre Direito do Trabalho [2], nos EUA esta competência é exercida tanto pela justiça dos estados, quanto pelo governo federal. E uma vez que a Constituição norte-americana dá, por sua formação confederativa, mais autonomia aos estados, tais leis não serão plenamente uniformes em todos os lugares.

Assim, a chamada jurisprudência (common law) prova com veracidade, que os estados não fogem desta responsabilidade, tanto que uma empresa que possui filiais em diversos estados, deverá obedecer a legislação de cada um dos estados determina com relação às leis de emprego.

Leis federais

Mas como no Brasil, a CLT predetermina estes parâmetros, vamos então nos ater as legislações federais de maior destaque para fins de comparativo. Longe de ser simplória, óbvio que não mencionaremos todas as leis federais que da matéria mas apenas algumas as quais merecem destaque.

Fontes das leis: diferenças entre os países

Antes de mais nada, vale lembrar que nosso ordenamento jurídico não saiu das matas indianas ou surgiu do vento. Ela veio de fora. Herança nossa do Direito Romano (que deu direito a todo o direito moderno) comum na Europa e exportado para nosso país durante seu processo de conquista da terra e colonização. A Alemanha unificada de Bismarck foi o primeiro país a ter leis trabalhistas modernas propriamente ditas. Importante também, a fonte primária do Direito Anglo-Saxão (Commom Law), jurisprudências (decisões dos juízes baseados na norma comum) que ao serem comumente entendidas e decididas em determinados casos de natureza comum, viram norma e servem de parâmetro para uma decisão no processo do trabalho, além da legislação estadual e federal ampla, bem como doutrina (livros de juristas que comentam a legislação).

A polarização política entre esquerda e direita no Brasil trouxe para nossos dias uma “avalanche” de informações falsas e ideias sendo usadas como armas para favorecimento de chapas políticas e alienação da população, as quais nem de longe representam a realidade do sistema legal e judicial de países considerados exemplares no quesito garantias individuais e direitos.

Através desse processo de idiotização coletiva (muitas vezes operados por empresas particulares, especializadas em viralizações e engajamento da internet, sim, isso existe), não é raro de cara com um mar de “fake news” [expressão em inglês para ‘notícias falsas’] sobre o sistema legal do Brasil responsável pelas relações de trabalho. Sempre utilizando-se como base suposta “simplicidade” da legislação estadunidense.

Com muita facilidade, porém, sem qualquer embasamento, inúmeros embustes são transformados em verdade sobre o tema. TODO MUNDO EM REDE SOCIAL VIROU CIENTISTA POLÍTICO, dane-se se você tem diploma, seu comunista!

E os exemplos são os mais diversos: acabar com a Justiça do Trabalho para acabar com as ações trabalhistas, assim como nos EUA; que nos Estados Unidos não existem Reclamações Trabalhistas; lá não existe CLT, tampouco legislação ou políticas afetas às relações entre empregador e empregado; não existem litígios trabalhistas nos EUA; por não inexistência de direitos trabalhistas os empresários prosperam (essa é minha preferida) pois aqui no Brasil, existe um fator que impede o empreendedor de crescer… a CLT! Dentre outros.

Será que é assim mesmo que as coisas funcionam por lá?

Só existe Justiça do Trabalho no Brasil? E quem pode julgar?

Ao contrário do que muitos imaginam, a Justiça do Trabalho em separada da comum, também existe em países como: Bélgica (Arbeidsrechtbank), Dinamarca (Arbejdsretten), Hong Kong (The Labour Tribunal), Inglaterra (Employments Tribunals), Alemanha (Bundesarbeitsgericht), Nova Zelândia (Employment Court), dentre muitos outros.

Nos Estados Unidos, por sua vez, a ampla competência para julgar feitos trabalhistas é conferida aos Magistrados da justiça comum. Mas, apesar de a lei assim determinar, isso não quer dizer que ela seja efêmera em matéria de direitos e deveres.

Enquanto no Brasil, apenas a União [1] pode legislar sobre Direito do Trabalho [2], nos EUA esta competência é exercida tanto pela justiça dos estados, quanto pelo governo federal. E uma vez que a Constituição norte-americana dá, por sua formação confederativa, mais autonomia aos estados, tais leis não serão plenamente uniformes em todos os lugares.

Assim, a chamada jurisprudência (common law) prova com veracidade, que os estados não fogem desta responsabilidade, tanto que uma empresa que possui filiais em diversos estados, deverá obedecer a legislação de cada um dos estados determina com relação às leis de emprego.

“Fair Labor Standards Act” (FLSA)

De 1938, mais antiga até do que a CLT, sancionado no governo de Roosevelt durante o “New Deal”, define direitos aos trabalhadores tais como salário mínimo (minimum wage), horas extras (overtime pay) para quem trabalha mais de 40 horas semanais, além de regular o trabalho infantil e as condições mínimas de trabalho.

A partir de 1949, foi editada uma emenda, a Amendment, para estender o alcance da lei para trabalhadores da área do comércio, incluindo o valor do salário salário mínimo.

Outra emenda foi o “Equal Pay Act”, de 1963. Aprovada a fim de coibir a diferença nos salários baseando-se no gênero. Teve alcance ampliado em nova emenda, realizada em 1972 “Education Amendments”.

Desde então, nas décadas subsequentes, a Fair Labor Standards Act sofrera inúmeras alterações, bem como propostas de alteração, sendo que a mais recente tentativa ocorrera em 2016.

Muitas outras leis foram criadas, tais como a Civil Rights Act”de 1964, o “Pregnancy Dicrimination Act”de 1978, o “Americans with Disabilities Act”de 1990 e o “Genetic Information Non-Discrimination Act” de 2008. Todos ampliando a gama de direitos do trabalhador, fazendo cair por terra afirmações absurdas sobre uma suposta ausência de direitos do obreiro nos Estados Unidos da América.

Agências e conciliação das questões do trabalho

No direito moderno tanto nos EUA como o Brasil,  existe a tendência pela necessidade de conciliação antes de ir ao conflito, quando o assunto envolve conflitos de interesses a serem resolvidos na Justiça. Na esfera trabalhista é o mesmo. Existem, para essa finalidade, agências as quais servem para receber reclamações e queixas de trabalhadores, para sejam analisadas e, se necessário, levadas ao Poder Judiciário.

Occupational Safety and Health Administration (OSHA)

Criada durante o Governo de Richard Nixon, na década de 1970, é uma Agência derivada do Departamento do Trabalho dos Estados Unidos, a qual visa resguardar condições dignas de segurança no trabalho, bem como oportunizando aos empregados, espaço para apresentarem queixas, reclamações, requerer inspeções no local de trabalho e um canal direto com o empregador, caso ocorra alguma fatalidade com seus funcionários.

Equal Employment Opportunity Commission (EEOC)

A EEOC é um órgão federal cuja finalidade coibir ações discriminatórias e assédio (“harassment”) no ambiente de trabalho em virtude de orientação sexual, etnia, gênero e religião. Quando ocorre uma violação no ambiente de trabalho, o empregado deve obrigatoriamente apresentar uma queixa perante a agência, a qual notificará a empresa.

A real e grande diferença é que parece haver uma maior fiscalização por parte de Agências como a EEOC, as quais agem como um verdadeiro filtro, a fim de melhor apurar cada caso e evitar assoberbamento do Pode Judiciário.

Litígios trabalhistas nos Estados Unidos

Muitas queixas podem ser mediadas nas agências supramencionadas (resolvidas consensualmente) caso as partes queiram. E então, acordos são firmados. É uma verdadeira falácia afirmarmos que nos EUA não existem Reclamações Trabalhistas ou que são poucas pessoas as quais buscam o Judiciário.

“Class Actions” (Ações Coletivas)

Esta modalidade de ação judicial é extremamente comum nos EUA, onde várias pessoas, as quais se sentem atingidas ou possuem determinado direito, buscam conjuntamente a Justiça.

De acordo com o site law360.com, as empresas americanas pagaram no ano de 2015 aproximadamente 2,5 bilhões de dólares apenas em acordos judiciais trabalhistas na Justiça Federal relativos a processos coletivos de horas extras

Os Reclamantes (“plaintiffs”), são das mais diferentes categorias profissionais, desde trabalhadores da IBM, até” strippers” as quais pleitearam na Justiça, a devida remuneração de seus direitos laborais.

Também afirma que a Justiça Federal dos Estados Unidos, registra, anualmente, a entrada de 10 mil novas ações coletivas, as quais versam sobre horas extras.

Em um cálculo simplório, se considerarmos estas ações envolvem pelo menos 100 Reclamantes, temos que tais ações equivaleriam, pelo menos, à 1 milhão de Reclamações Trabalhistas individuais.

Agências de consultoria como a Hiscox afirmam que o risco de uma empresa sofrer um “Employment Lawsuit” nos Estados Unidos, pode variar de 15% (Missouri) a 66% (Novo México). Portanto, nos EUA existem MUITAS Reclamações Trabalhistas!

Acontece que, ao contrário do Brasil, a duração de um processo trabalhista nos EUA, é muito menor. O que impede que o empregador postergue o adimplemento de seu passivo trabalhista.

Os Magistrados possuem também uma ampla competência para julgar conflitos trabalhistas. Bilhões de dólares em indenizações e custas judiciais são pagas anualmente pelas empresas.

Em 2016, em ação ajuizada na Justiça do Estado de Illinois, a Amazon concordou em pagar 3,7 milhões de dólares aos trabalhadores residentes neste estado, relativamente aos minutos que os trabalhadores gastam em inspeções de segurança ao início e término da jornada de trabalho. Em fevereiro de 2017, a Disney, em acordo homologado na Justiça Federal da Califórnia, pagou 100 milhões de dólares aos seus animadores por formar um cartel com outras empresas do setor a fim de manter os salários daqueles profissionais artificialmente abaixo do valor de mercado.

E sobre o que falam as maiorias das ações trabalhistas nos EUA?

Nada diferente do que é reclamado no Brasil, jovem…

Horas extras (overtime pay), falta de registro da jornada de trabalho (work off the clock), supressão de intervalos (missed rest and break meals), horas in itinere (transportation to and from work site), divergências quanto à terminação do contrato (wrongful termination), danos morais decorrentes de ações discriminatórias e de abuso de poder como assédio moral e sexual, conflitos decorrentes de planos de saúde vinculados ao contrato de trabalho (ERISA), entre outras.

Conclusão

Óbvio que não houve a menção de muitas outras leis das quais garantem direitos às gestantes, menores, ou até mesmo sobre as leis sobre sindicatos para não tornar ainda mais volumoso um texto que apenas quer desmistificar, resumidamente, o fantasioso – e até ingênuo – argumento de que o cidadão norte-americano, caso seja lesado por seu empregador, não terá a quem recorrer. Dados e informações verídicas devem sempre servir de embasamento, caso contrário, apenas utilizar-se de falácias, para criticar o sistema jurisdicional brasileiro, o qual é muito parecido com o da Alemanha, por exemplo – vide influência do Código Civil Alemão (BGB), quando da elaboração do Código Civil Brasileiro de 1916 – apenas para ganhar discussões e pontos políticos, em nada adiantará para o aperfeiçoamento constante que o Direito merece.


Notas

[1] Chamamos no Direito e na Ciência Política de “União” a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal na esfera interna (dentro do país) e da República Federativa do Brasil na esfera externa (fora do país), de acordo com aquilo que está definido no art. 18 da Constituição Federal de 1988.

[2] Art. 22, inciso II da CF/88


Referências

Lemmerman v. AT Williams Oil Co., 350 S.E.2d 83 (N.C. 1986). Disponível em https://www.courtlistener.com/opinion/1340753/lemmermanvat-williams-oil-co/

U.S. Equal Employment Opportunity Commission. Disponível em https://www.eeoc.gov/employees/charge.cfmhttps://www.dol.gov/whd/regs/statutes/FairLaborStandAct.phttps://www.osentinela.org/df

The 2017 Hiscox Guide to Employee Lawsuits™. Disponível em https://www.hiscox.com/documents/2017-Hiscox-Guide-to-Employee-Lawsuits.pdf

SGAVIOLI, Ciro Fachim. Legislação e direitos trabalhistas nos Estados Unidos e o mito da jabuticaba. JusBrasil. Disponível em https://cfachim.jusbrasil.com.br/artigos/642040075/legislacao-e-direitos-trabalhistas-nos-estados-unidos-e-o-mito-da-jabuticaba

segunda-feira, 22 de março de 2021

USURA...EIS O PROBLEMA!

 “Usura”, por sua definição mais estrita, é qualquer juro cobrado por um empréstimo. É considerado um pecado pelo Islã e pelo catolicismo, e o judaísmo proíbe a usura cobrada aos companheiros hebreus. Aristóteles condenou a usura, e o budismo também. Dante consignou o usurário a um lugar especial no inferno. O usurário em muitas nações ao longo da história foi considerado um dos mais baixos espécimes da humanidade. Usura era estranha à cristandade ocidental no auge da civilização ocidental, mas foi introduzida pelos Cavaleiros Templários, que aprenderam o método bancário com a permanência no Oriente, onde era conhecida desde os tempos da Babilônia, e foi adotado por judeus e lombardos. O sistema bancário usurário estava centrado na Holanda e se espalhou pelo mundo através do mercantilismo holandês, e depois se tornou centrado na cidade de Londres, onde o Banco da Inglaterra foi estabelecido. A partir daqui, o capital financeiro se espalhou ainda mais pelo Velho Mundo e pelo Novo, e estabeleceu outro centro mundial em Nova Iorque.

Assistentes de finanças

Esses magos das finanças haviam se deparado com um truque de conjunção mais notável: emprestando mais dinheiro do que o que tinham em depósito com a poupança e cobrando juros por isso, podiam ganhar dinheiro real com crédito infundado. Se o devedor não puder pagar os juros, toma emprestado novamente, e assim por diante, compondo os juros que hoje continua sendo à base do sistema bancário, para o qual indivíduos, famílias, empresas, fazendas, nações; grande parte do mundo, está seduzida. Poucos ousam dizer, e poucos agora entendem que todo o sistema é um golpe malicioso. Poucos se atrevem a perguntar por que uma nação não pode criar seu próprio crédito com base em seus requisitos produtivos, como serviço público, enquanto os bancos privados podem criar crédito como uma mercadoria que gera juros. Não devemos perguntar por que os banqueiros privados têm esse poder, enquanto os governos não.

O crédito e a moeda devem ser um meio conveniente de trocar bens e serviços, em vez de dar a alguém um saco de batatas por uma caixa de ovos. O que faz do dinheiro não uma mercadoria, muito menos crédito, que nada mais é do que uma entrada de dados? Ele é apenas um símbolo, como uma placa de PARE antes do trilho do trem, mas assumiu poder sobre tudo e todos.

Por causa do caráter parasitário do sistema bancário, que literalmente se arrasta para devorar-se, há ciclos de booms e estabilidade, depressões, recessões e explosões da “bolha da dívida”. Tivemos a Grande Depressão a partir de 1929, que foi superada pelos gastos de guerra principalmente pelos EUA, depois a recente “crise da dívida”, em que a Grécia tentou se livrar vendendo ativos para o Goldman Sachs e os EUA. Esses últimos, resgataram os bancos que haviam criado a crise da dívida por meio de empréstimos imprudentes. De fato, o que chamamos de “privatização” é o processo de uma nação vendendo suas utilidades e recursos para pagar suas dívidas.

A Hierarquia da Plutocracia financeira

Hoje, o Goldman Sachs, apesar de seu papel no escândalo da dívida, domina o mundo, seu último avanço é a nomeação de eminências do Goldman Sachs como os principais consultores financeiros do governo Trump, apesar da publicidade eleitoral do presidente Trump castigar o Godman Sachs e outros plutocratas, pedindo uma revolta para “drenar o pântano” em Washington. Em breve, o mundo saberá se Trump pode seguir com sua agenda nacionalista quando tiver com essas pessoas como conselheiras. Quanto aos Clinton, eles nunca tiveram nenhuma pretensão de serem apenas brinquedos dos plutocratas, mas seus apoiadores de esquerda, sendo o que são pequeninos e permanecem bem com isso.

Historicamente, o marxismo tem sido inútil ao lidar com o capital financeiro internacional. Talvez tenha sido porque Karl Marx detestava pequenos comerciantes porque eles esperavam ser pagos e que seu foco era limitado pelo desconforto causado pelas feridas nas costas e na virilha. O que ele declarou sobre banqueirismo e crédito em Das Kapital foi que lidar com essa questão central descarrilaria a dialética histórica da luta de classes. De fato, como o fator oculto da usura permanece oculto e seguro, enquanto empregados e empregadores são mantidos em conflito discutindo sobre migalhas. Portanto, os partidos marxistas consideram a reforma bancária como um desvio e prejudicial à luta de classes, apesar da breve descrição de “crédito fictício” de Marx [1]. A esquerda oferece banalidades do tipo simplificado de movimento “Occupy”, como “mais imposto aos ricos”, deixando a prerrogativa de criar e emitir crédito ao sistema bancário internacional.

Tradicionalmente, era a Direita conservadores que se opunha ao capital financeiro. Marx no Manifesto Comunista criticou a colaboração de classe entre nobres, sacerdotes das vilas e artesãos como uma subversão “reacionária” da dialética histórica. Os partidos de Direita tornaram a oposição à usura central em seu programa. Desde 1945, em particular, a Direita foi desviada dessa missão pela preocupação com os sintomas, e não com as causas. Ele conhece tão pouco do sistema financeiro quanto a esquerda. A “esquerda” e a “direita” há muito se tornaram as duas asas das finanças internacionais. Se alguma vez houver uma libertação da Europa do traidor interno e do inimigo externo, isso só poderá ser feito por pessoas como a Casa Pound na Itália e outras frentes atuais principalmente na Europa Central e Oriental, que estão totalmente acordadas com o caráter de Finanças Internacionais.


Fonte: oswaldmosley.com

sábado, 20 de março de 2021

A SAGA DOS BRUMMERS

 No entardecer do ano 1850, o governo imperial do Brasil despachou para Hamburgo, na Alemanha, o tenente-coronel Sebastião do Rego Barros, incumbido da missão de contratar uma legião de mercenários e lhes adquirir o correspondente em armamento e equipamento. Rego Barros atuou dentro do espírito do parágrafo do artigo 17 da lei nº 586/1850, que consistia no seguinte: “Fica autorizado o governo, para em circunstância extraordinária, fazer as despesas necessárias a fim de elevar a 26 mil homens a tropa de primeira linha, podendo contratar nacionais e estrangeiros, e distribuir-lhes terras segundo o contrato”.  

A tal circunstância extraordinária era a preparação para a guerra iminente contra Oribe, do Uruguai, e Rosas, da Argentina, que ameaçavam a integridade e a soberania brasileira no Sul.

Na Alemanha, contudo, persistia a aversão à imigração para o Brasil. A maior parte dos estados alemães reagiu contrariamente ao recrutamento brasileiro. Mas Rego Barros havia recebido autorização para agir da maneira que melhor lhe conviesse, fazendo uso, inclusive, de agências de recrutamento clandestinas.

D. Pedro I, imperador do Brasil / Crédito: Wikimedia Commons

 

Além disso, o Império oferecia, pelo prazo de quatro anos, a quem quisesse se alistar, polpudas vantagens, incluindo: fornecimento de transporte pelo governo do Brasil, ajuda de custo na hora do embarque e pagamento de 67.600 réis (já incluídas as rações). Ao final do contrato, cada legionário ainda receberia um lote de 25 mil braças quadradas, ou transporte para voltar à Alemanha com um prêmio em dinheiro. Aos oficiais mais graduados, eram estendidos benefícios ainda mais irresistíveis. Rego Barros pretendia atingir seus objetivos com essas promessas.

Os mercenários alemães eram em grande parte voluntários recrutados para a guerra alemã contra a Dinamarca; outros haviam participado como atiradores, na Revolução de 1848, contra os ideais medievais de Frederico Guilherme IV. Mas ao final dos conflitos, com a desmobilização do Exército alemão, milhares de jovens com treinamento militar primoroso ficaram sem emprego. Nesse contexto, muitos assinaram o contrato de Rego Barros – uns por idealismo ou espírito de aventura, outros por motivos menos honrosos.

O típico mercenário alemão era rixento, turbulento, indisciplinado, não se submetia e reagia por vias de fato, indiferente aos riscos. Assim, recebia a alcunha de resmungão – brummer, em alemão.

Dom Pedro II em uma das pinturas oficiais / Crédito: Wikimedia Commons

 

Mas os resmungões deram conta do recado.

Chegaram ao Rio de Janeiro na manhã de 21 de junho de 1851. Em 17 de dezembro do mesmo ano, embarcaram em Montevidéu, subiram o Rio Paraná e desembarcaram em Diamante, após terem forçado a passagem por Tonelero. Dali atravessaram o rio com o auxílio da esquadra brasileira e marcharam por terra até travarem a batalha em Monte Caseros, em 3 de fevereiro de 1852.

Avançaram com seus fuzis Dreyse de agulha, certeiros e de longo alcance, com os quais caçaram à bala os artilheiros inimigos que bloqueavam o avanço brasileiro. Ação que foi considerada a mais decisiva naquela última batalha.


M.R. Terci

sexta-feira, 19 de março de 2021

Quando a Europa era Fascista

 Um quarto de século depois da catástrofe da Europa fascista na Rússia, se existem algumas obras moderadamente corretas sobre Mussolini, não existe um só livro objetivo sobre Hitler.

Centenas de trabalhos lhe têm sido consagrados, todos superficiais, sensacionalistas ou inspirados por uma aversão visceral. Porém, o mundo ainda espera uma obra equilibrada, que estabeleça um balanço sério da vida do principal personagem político da primeira metade do século XX.

O caso de Hitler não é um caso isolado. A história – se é que se pode chamar assim – tem sido escrita, desde 1945, em uma só direção.

Na metade do universo, dominado pela URSS e a China vermelha, nem mesmo passa pela mente de alguém a possibilidade de dar a palavra a um escritor que não seja um conformista ou um adulador. Na Europa ocidental, se o fanatismo tem mais nuances, não é menos certo que é, também, mais hipócrita. Jamais um grande periódico francês, ou inglês, ou estadunidense, publicará um trabalho no qual se pudesse destacar o que possa ter havido de interessante, de limpidamente criador, no Fascismo ou no Nacional-Socialismo. Somente a idéia de semelhante publicação pareceria aberrante. Tachar-se-ia de sacrilégio!

Um aspecto tem sido, especialmente, objeto de apaixonadas atenções: se tem publicado, com gigantesca montagem publicitária, centenas de reportagens, freqüentemente exageradas, às vezes grosseiramente falsas, sobre os campos de concentração alemães e sobre os fornos crematórios, únicos elementos que se achou por bem divulgar, dentre a imensa criação que foi, durante dez anos, o regime hitleriano.

Até o fim do mundo se continuará evocando a morte dos judeus nos campos de Hitler, sob os narizes de milhões de leitores espantados, pouco exigentes em matéria de cifras exatas e de rigor histórico.

Também sobre esse tema, estamos esperando um trabalho sério sobre o que é que realmente ocorreu, com cifras verificadas metodicamente e comprovadas; um trabalho imparcial, não um trabalho de propaganda; nada de datas e detalhes sobre o que se diz ter visto e não visto; sobre tudo, de “confissões” atormentadas de erros e improbabilidades, ditadas por torturadores oficiais – como teve que reconhecer uma comissão do Senado americano – a uns acusados alemães a que disputavam a cabeça, e dispostos a assinar o que fosse para escapar do carrasco.


Benito Mussolini e Alessandro Pavolini, juntos escreveriam o Manifesto de Verona, o qual demonstra a verdadeira natureza do fascismo

Essa confusão incoerente, historicamente inadmissível, fez efeito, sem dúvida alguma, em uma massa inculta e sentimentalóide. Porém não é mais que a caricatura de um problema angustiante e, desgraçadamente, tão velho como a humanidade. Esse estudo está ainda por se escrever – e, por suposto, nenhum editor “democrático” o publicaria! –, expondo os fatos exatos de acordo com métodos científicos, repensando-os em seu contexto político, inserindo-os honestamente em um conjunto de acontecimentos históricos e considerando os paralelos absolutamente indiscutíveis: o tráfico de negros organizado e explorado pela França e Inglaterra nos séculos XVII e XVIII, pelo que se pagou o preço de três milhões de vítimas africanas que sucumbiram no transcurso de capturas e de terrível transporte; o extermínio, por ganância, dos peles vermelhas, sitiados até a morte em suas próprias terras que hoje são os Estados Unidos. Os campos de concentração ingleses na África do Sul, onde os Bóers foram empilhados como bestas, sob o olhar complacente do Sr. Churchill; as horripilantes execuções dos cipaios na Índia, pelos mesmos servos de sua Graciosa Majestade; o massacre, pelos turcos, de mais de um milhão de armênios; a liquidação de dezesseis milhões de anti-comunistas na União Soviética; a carbonização pelos Aliados, em 1945, de centenas de milhares de mulheres e de crianças nos maiores fornos crematórios da História: Dresden e Hiroshima; a série de extermínios de populações civis que não faz mais que prosseguir e crescer desde 1945: no Congo, no Vietnam, na Indonésia, em Biafra.

Haverá de se esperar ainda muito tempo, creiam-me, antes que tal estudo, objetivo e de alcance universal, pontue sobre os problemas citados e pese-os imparcialmente. Inclusive sobre assuntos muito menos ardentes, toda explicação histórica é ainda, na hora atual, quase impossível, se já teve a desgraça de cair, politicamente, no lado maldito.

É desagradável personalizar sobre si mesmo, porém de todos os chefes chamados fascistas que tomaram parte na Segunda Guerra Mundial, sou eu o único sobrevivente. Mussolini, após se assassinado, foi enforcado. Hitler disparou uma bala em sua cabeça e, em seguida, foi incinerado. Mussert, o líder holandês, e Quisling, o norueguês, foram fuzilados. Pierre Laval, após sofrer um breve julgamento-espetáculo, se envenenou em sua cela francesa; mal foi salvo de morrer assim, lhe mataram, estando paralítico, dez minutos mais tarde. O general Vlasov, o chefe dos russos anti-soviéticos, enviado à Stalin pelo general americano Eisenhower, foi enforcado em um cadafalso erguido na Praça Vermelha moscovita.

Inclusive em seu exílio, os últimos sobreviventes foram selvagemente perseguidos: o chefe do estado croata, Ante Pavievic, foi crivado de balas na Argentina; eu mesmo, acuado de todas as direções, escapei somente por milímetros das diversas tentativas de liquidação, umas vezes por assassinato e outras por sequestro.


Anton Mussert, líder do Movimento Nacional Socialista nos Países Baixos

Entretanto, até o momento não fui eliminado. Ainda vivo. Existo. É dizer, ainda poderia contribuir com um testemunho suscetível de despertar certo interesse histórico. Conheci Hitler de muito perto e sei que classe de ser humano era verdadeiramente; como pensava, o que queria, o que projetava, quais eram suas paixões, suas mudanças de humor, seus preferências, suas fantasias. Igualmente eu conheci a Mussolini, tão diferente em sua impetuosidade latina, seu sarcasmo, suas efusões, suas debilidades, sua veemência, seu arrebatamento, mas, ele também, extraordinariamente interessante.

Mais ainda, se houver historiadores objetivos, eu poderia ser um testemunho de valor para completar seus arquivos. Quem, entre os sobreviventes políticos de 1945, conheceu a Hitler ou a Mussolini mais diretamente que eu? Quem poderia, com mais precisão que eu, explicar que tipos de homens eram, nem mais nem menos que homens, homens tal como eram?

Isto não evitou que até agora eu não tenha tido outro direito que o de estar calado. Inclusive em meu próprio país.

Que eu publicasse na Bélgica um trabalho sobre o que tem sido minha atuação pública durante um quarto de século, era simplesmente impensável; entretanto, eu havia sido antes da guerra o chefe da oposição daquele país, o chefe do Movimento Rexista, movimento legal, que aderia às normas do sufrágio universal e que arrastou massas políticas consideráveis e a centenas de milhares de eleitores.

Eu comandei, durante os quatro anos da Segunda Guerra Mundial, os voluntários belgas da frente do leste, quinze vezes mais numerosos do que foram seus compatriotas que elegeram ao lado inglês para combater. O heroísmo de meus soldados nunca se discutiu. Milhares deles deram sua vida pela Europa, é certo, mas sobre tudo e antes de tudo, para lograr a salvação e preparar a ressurreição de seu país.

E, entretanto, não existe para nós a menor possibilidade de explicar às gentes de nosso povo o que foi a atuação política do REX antes de 1941 e sua ação militar depois deste ano.

Uma lei me proíbe formalmente de publicar uma linha dentro dos limites da Bélgica. Proíbe a venda, difusão, o transporte de todo texto que eu possa escrever sobre aqueles temas.

Extrato do segundo capítulo do livro “Hitler por mil anos”, escrito por Léon Degrellé em finais dos anos 60.

Fonte: http://www.elministerio.org.mx/blog/2013/07/degrelle-europa-fascista/

Tradução livre e adaptação por Viktor Weiß

O mesmo clima começa a existir novamente – viver para se dedicar a algo grande e puro – e a tendência é que este sentimento aumente. O descaso que os ditos “DEMOcratas” lidam com a coisa pública, em contraste com sua impressionante vontade em valorizar tudo que é degenerado; a inversão dos valores, onde os interesses individuais sobrepõem ao interesse da coletividade; a exploração da população através da sua escravização através dos juros bancários; a crescente barbárie urbana presente nas ações corriqueiras do dia-a-dia, no trânsito, na procura do lucro a qualquer custo; a transformação da personalidade humana em meros organismos vivos condicionados ao consumo mecânico. Inevitável, todas estas ações geram uma reação. Uma lei natural – NR.

CHAUKE STEPHAN FILHO: BERTOLT BRECHT REATUALIZADO

No tempo em que Hitler levantava a Alemanha, um pastor luterano foi contra ele, contra o seu povo e contra seu próprio país, ainda quando os inimigos se preparavam para destruir a Alemanha.

Esse traidor chamava-se Martin Niemöller (1892-1984). Por sua traição, tal figura transformou-se em herói da esquerda.

Nos anos trintas, ele repisava certa parte de seus sermões, que ficou famosa e até hoje emociona toda a esquerdice. Dizia que ele não tinha feito nada quando prenderam comunistas, quando prenderam socialistas, quando, depois, prenderam sindicalistas e, finalmente, quando prenderam judeus. Então, ele continuava, quando os nazistas foram prender ele mesmo, não havia sobrado ninguém para protestar.

Outro opositor do Nacional-socialismo, o teatrólogo e também alemão Bertolt Brecht (1898-1956) autor do texto igualmente popular intitulado “O analfabeto político”, ele escreveu um poema que chamou de “Intertexto”. O Intertexto era isso mesmo, um intertexto, ou seja, cópia modificada de texto original, uma paráfrase. No caso, o texto original era aquele de Niemöller.

 Brecht começa assim: “Primeiro levaram os negros/Mas não me importei com isso./Eu não era negro”. Na continuação, foram levados operários, desempregados, miseráveis, ante a indiferença do narrador, que então conclui o texto da seguinte forma: “Agora estão me levando,/Mas já é tarde./Como não me importei com ninguém,/Ninguém se importa comigo”.

Um outro poema que encanta os “editores” do Supremo Tribunal Federal (STF), como também os censores do sindicato paraestatal dos advogados (OAB), é do poeta e escritor natural de Niterói Eduardo Alves da Costa (1936- ), autor também inspirado naqueles dizeres das prédicas de Niemöller. A segunda estrofe:

Na primeira noite eles se aproximam/e roubam uma flor/do nosso jardim./E não dizemos nada./Na segunda noite, já não se escondem:/pisam as flores,/matam nosso cão,/e não dizemos nada./Até que um dia,/o mais frágil deles/entra sozinho e nossa casa,/rouba-nos a luz e,/conhecendo nosso medo,/arranca-nos a voz da garganta./E já não podemos dizer nada.

Esse texto intitula-se “No caminho, com Maiakóviski” e na campanha do século passado (1984) pelas eleições diretas ganhou massiva divulgação entre esquerdistas, que então achavam-se os campeões da libertação nacional. Ironicamente, os ministros do “nosso” STF estão hoje entre os maiores ladrões que “arrancam a nossa voz da garganta”.

 Aliás, também não terão sido fascistas os que mataram Brecht. Logo depois da criticar a polícia secreta da Alemanha Oriental, o poeta morreu “do coração”. Terá sido mera coincidência?

A fonte que deu de beber aos autores citados está em Maiakóvski (1843-1930), poeta russo, cantor do comunismo, apologista de Lênin. Dado o campo ideológico em que brotaram esses textos como flores vermelhas, eles estão cobertos de bolor histórico, nestes nossos dias, quando o comunismo desmoralizou-se ao cair do Muro de Berlim. Sua comum mensagem política dirigida contra a direita antiliberal não mais corresponde a situação atual da política mundial. Inverter o sentido dessa mensagem é como esses textos podem ser atualizados. Este escrevinhador tenta fazer isso no poema abaixo. A esquerda deu ao texto de Niemöller o título de “E não sobrou ninguém”. O famoso intertexto de Brecht é aqui reatualizado, subvertido e estendido pela pena deste modesto autor. Confira:

E não sobrou alemão

Primeiro levaram os racistas,
Mas não me importei com isso
Eu achava que não era racista.

Em seguida levaram alguns machistas.
Não fiquei preocupado.
Eu até gostava de viado.

A seguir detiveram transfóbicos.
Pouco se me deu:
Antes eles do que eu.

Após, dos fascistas foi a vez.
Manifestantes antidemocráticos
Acabaram no xadrez.
Mas isso nem me estremecia,
Eu era pela democracia.

Depois prenderam jornalistas
Mas não me importei com isso
Porque eu não estava na lista.

Depois agarraram um deputado
Também não me importei,
Mesmo tendo mandato.

Aí chegou a minha hora.
Colocado na prisão,
Ninguém me deu a mão.
Fiquei desesperado,
Não me restava aliado.

Era tarde demais.
Eu gritava “Não!”,
E ninguém mais.

Começara todo o caso
Na guerra sem ocaso.
Meninos, é assim:
A guerra não tem fim.

Havendo o inimigo falado
Que a guerra tinha acabado,
Armou-se em Berlim
Da mentira o camarim.

Quando a Alemanha
A guerra perdeu,
Fê-la sua o judeu.
Então, a toga de ternura
Encobriu a ditadura.

Na cabeça dos juízes
O mal criou raízes.
Armou-se a magistratura
Com o poder da censura.

Cada magistrado, sem nenhum asco,
Tinha em si um carrasco.
Em Nuremberg, da morte no circo,
Sob a pele de um agno,
Ali reinou o hirco.

A dissimulada vingança no apogeu
Os maiores patriotas abateu.
Grandes generais e honrados
Foram todos enforcados.
Começavam assim, desumanos,
Os tais direitos humanos.

O invasor indecente
Simulou ser boa gente.
Mas a verdade nua e crua
É que a guerra continua.

O vencedor imundo
Para si tomou o mundo.
E o hebreu, à dourada nação,
Levou desolação.

O Führer foi demonizado.
O inimigo, na sua fabulação,
Da gordura do judeu,
Até fez sabão.

Câmaras de gás,
Em campos de concentração,
Foi outra invenção.

Da cabeça dos finórios
Também rebentaram
Fornos crematórios.

Na segunda invasão,
Afundou-se a Alemanha
No mar fundo e negro
Da imigração.

Do holocausto alemão,
Não se falou.
Esse segredo
A mídia guardou.

Depois que Hitler caiu,
O mal de bem se vestiu.
Derrubado o nacional-socialismo,
Abriu-se a era do cinismo.
E das ditaduras a mais abjeta
Chamou-se politicamente correta.

Do historiador no futuro,
Sobre toda essa história,
Terrível será a conclusão:
― E não sobrou alemão!

Chauke Stephan Filho 

quarta-feira, 17 de março de 2021

MODERNIDADE E A IGNORÂNCIA DAS MASSAS

 O mundo nos últimos duzentos anos sofreu mudanças extremas no paradigma comum. O anseio por fazer valer a “liberdade” acabou levando o homem à verdadeira ruína individual e social. Os liberais do pós-guerra lograram êxito na busca pelo seu “paraíso da liberdade”, onde homens são iguais em valor e respeito, onde a maioria é a primazia política, onde a informação circula tão depressa que formamos centenas de pseudofilósofos em questão de horas, onde tudo fora democratizado e universalizado, “toda expressão é arte!”, dizem os comuns, “toda opinião é válida”, dizem os medíocres. Ora, se toda expressão, não importando o quão baixo e ruim isto é, se torna arte, aqui o homem praticamente destrói todo sentido da mesma, que em sua essência é a forma de embelezar o feio, o titanídeo, dando formosura às piores catástrofes na qual o homem está necessariamente submetido no mundo aparente. E a outra questão é sobre opiniões. “sou um cidadão”, dizem o populacho, “tenho pleno direito de exercer a minha manifestação”. É incrível como a sociedade moderna desonra os mais capazes e preparados colocando no palanque verdadeiros palhaços, tolos e malucos para proferir suas “sábias” palavras de populacho!

Este é o mundo moderno com a sua liberdade! Ah, bela palavra, belos princípios liberais. O homem moderno não conhece o significado espiritual deste vocábulo que, em suma, simboliza o eterno devir da luta pela conquista do direito de supremacia, ora; realcem a palavra luta, aqui notamos a base espiritual para adquirir um direito, através de um dever. O direito que vem antes da luta não é liberdade, é um fraco senso moral de utopia e de mansidão da carne. Vemos mulheres de dezoito, dezenove anos gritando nas ruas, com os seios à mostra, “liberdade para as mulheres!”, “queremos ser livres dos homens!”, dizem as pós-modernas. Elas querem ser livres dos maridos para serem escravas do patrão.

Mas nesta competição de degenerados, quem vence são os pacifistas! Antes de tudo, não podemos confundir a verdadeira paz com está abominação ocidental. Existem campos de batalhas no mundo de hoje onde famílias sofrem sem benefício, é um sofrimento horroroso e portanto, nossos olhos e corações devem estar voltado a estes povos, como os sírios, por exemplo, em uma guerra santa com a Hidra moderna do Ocidente, o sionismo internacional.

Dito isto, podemos elencar de maneira crítica o horroroso pensamento do Pacifismo. É um anseio comum de pessoas frustradas, incapazes resolverem as próprias labutas e, portanto, antinatural da paz eterna e duradoura! Todos querem ir para o céu, mas ninguém quer morrer, é uma forma até perspicaz de disfarçar a própria debilidade, embebedando-se nessa parafernalha moralista dos organismos bípedes que se nomeiam homens. Queres encontrar o antro máximo da degenerescência vigente? Vá nas carreatas de paz.

O verdadeiro valor de liberdade vem da conquista verdadeira da mesma e o engraçado e belo de tudo isso é o próprio fator da conquista, quando consumida em seu mísero instante, se torna algo comum, ou seja, a liberdade é um devir, é a incessante busca pela expansão do organismo, que em outras palavras, traduzimos literalmente em luta eterna. Homens liberais deixaram de sê-lo a partir do momento em que conquistaram seus caprichos proveniente da moral dos mascates, tornando seres incrivelmente acomodados, preguiçosos, acumuladores de gorduras e de pensamentos degenerados. A comunidade que encontra na refrega a sua eterna redenção, dominará céus e mares, o acomodar, o sentar para tomar fôlego é a principal causa da Queda do mundo.

Precisamos reavivar o espírito viril do Agon em busca da eterna mortificação de nossos corpos em direção a uma meta de expansão! A guerra é a melhor escola que o homem já criou, é a estufa humana da excelência artística, corporal e espiritual, é a seleção natural elevada à condição altiva!

Meus caros, cultivem o espírito antigo da virilidade guerreira, seja nobre em altivez e, principalmente, em atitude. Que estes valores nasçam novamente no seio da melhor estirpe brasileira, elevando este nosso povo acima de tudo e de todos, erigindo o sentido da arte, da tradição, da masculinidade, da competitividade e da camaradagem como Normas Superiores de nossa comunidade.


Fonte: Alerta Nacionalista