terça-feira, 31 de dezembro de 2024
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Moedas digitas e alimentação
"Quando eles tiverem controle sobre suas transações... eles poderão ditar quais alimentos você pode ou não comprar."
De acordo com a ex-banqueira de investimentos Catherine Austin Fitts, o controle do fornecimento de alimentos é um dos principais motivos por trás do impulso para o lançamento das CBDCs (moedas digitais emitidas por bancos centrais). "Eles estão pressionando para controlar o suprimento de alimentos. A ideia é nos livrarmos dos fazendeiros, eliminarmos alimentos cultivados naturalmente e substituí-los por alimentos projetados em fábricas e laboratórios." Uma vez que o controle sobre as transações esteja consolidado, o poder de decisão sobre o que consumimos estaria em mãos centralizadas: "Se eles não querem que você compre pizza, você não pode comprar pizza. Se eles querem que você compre pizza feita com farinha de insetos , é isso que você vai receber." Além disso, Catherine alerta: "Se eles tiverem sucesso em [colocar fazendeiros e pescadores fora do negócio], você e eu comeremos carne cultivada em laboratório. Esse é o plano deles." A declaração destaca preocupações sobre a concentração de poder econômico e controle alimentar, alimentando um debate sobre liberdade de escolha, sustentabilidade e impacto na sociedade.segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
sábado, 7 de dezembro de 2024
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Liberdade desperdiçada: a tradição inglesa da Magna Carta ao Império
A identidade de um povo muitas vezes molda a natureza e a trajetória de seu governo. Na Inglaterra, uma crença enraizada na liberdade individual influenciou profundamente as instituições legais e culturais do país, moldando a sociedade inglesa desde o início da Idade Média até a Revolução Industrial. Essa identidade - forjada ao longo de séculos de luta e autodefinição - estabeleceu um legado de direitos individuais, devido processo legal e uma abordagem equilibrada da lei e da ordem. A Magna Carta de 1215, por exemplo, estabeleceu um precedente inovador ao vincular até mesmo o rei ao estado de direito e afirmar que os ingleses eram "nascidos livres". Esse compromisso foi ainda mais solidificado pelo desenvolvimento da common law inglesa, que enfatizava a justiça e a proteção para todos os cidadãos, independentemente da posição, incluindo o monarca.
Em 1707, no entanto, uma mudança significativa ocorreu com o Ato de União, que uniu a Inglaterra e a Escócia sob uma única identidade britânica. Essa transformação exigiu que as tradições de liberdade e governança local da Inglaterra se adaptassem a uma autoridade imperial centralizada, reconfigurando as liberdades individuais dentro de uma estrutura imperial mais ampla. Embora esses ideais persistissem, eles começaram a refletir as necessidades de um império em expansão, alinhando a liberdade com um controle mais amplo e centralizado.
O legado da liberdade inglesa está em um limiar precário. O recente aviso do governo do Reino Unido, "Pense antes de postar", envolto no bem-estar público, mina silenciosamente as liberdades que antes definiam a identidade inglesa. Outrora um guardião firme dos direitos individuais, o governo agora se inclina para a vigilância e a restrição, afastando-se de forma alarmante de seus princípios fundadores de liberdade e devido processo legal. Essa mudança sutil sugere um futuro em que as próprias liberdades que moldaram a sociedade inglesa correm o risco de serem silenciosamente entregues.
Tradições em evolução da liberdade inglesa
A Magna Carta foi originalmente uma série de vitórias rebeldes que obrigaram a monarquia inglesa a declarar formalmente os direitos que haviam sido assumidos anteriormente. Emitido pela primeira vez em 1215 pelo rei João sob pressão de barões rebeldes, o documento marcou uma mudança significativa ao reconhecer formalmente várias proteções, como o direito a um julgamento justo e à justiça. Embora anulado pouco depois pelo Papa Inocêncio III, foi reeditado em 1216, 1217 e 1225 sob o rei Henrique III, cada versão reforçando o princípio de que a monarquia estava vinculada à lei e os direitos individuais eram invioláveis. Com o tempo, a Magna Carta tornou-se um símbolo duradouro de governança responsável e proteção dos direitos fundamentais, invocada repetidamente pelos ingleses contra a tirania.
Os Levellers adotaram e expandiram as ideias da lei natural na Inglaterra durante as Guerras dos Três Reinos (1639 -1653), Lilburne argumentou particularmente que o governo deve ser baseado em um contrato com o povo, que existe para proteger os "direitos nascidos livres" de cada indivíduo. John Lilburne, um proeminente Leveller, afirmou que "todo homem por natureza nasceu com tanta liberdade quanto qualquer outro homem". Além disso, Richard Overton, outro Leveller importante, vinculou o conceito de direitos de nascimento livre às antigas liberdades da Inglaterra, argumentando que essas liberdades eram o direito de nascença de todo inglês e deveriam ser defendidas pela lei racional da natureza. Ele argumentou que toda pessoa deveria ser julgada pela lei da natureza ou regra da razão. Ele defendeu os direitos inerentes de autopropriedade e liberdade de agressão, que ele acreditava pertencer a todos os indivíduos por sua humanidade.
O manifesto dos Levellers, Um Acordo do Povo, defendia reformas constitucionais para estabelecer um governo que realmente representasse e protegesse os direitos dos cidadãos, incluindo liberdade de religião, imprensa e consciência. Ele pediu igualdade perante a lei, o estado de direito, a proteção da propriedade privada e um parlamento democraticamente eleito. Inspirou os Whigs Radicais e, posteriormente, o Partido Liberal. No século XIX, os Whigs e o Partido Liberal defenderam esses princípios, promovendo maior sufrágio, a remoção de barreiras comerciais e a eliminação de controles de preços e salários para promover a liberdade econômica e a concorrência de mercado.
A visão dos Levellers ressoou com os princípios do direito comum de devido processo, razão e julgamento comunitário. O devido processo exigiu transparência e adesão aos procedimentos, salvaguardando contra regras arbitrárias. O julgamento por júri capacitou os pares a julgar, destacando a justiça e a responsabilidade pública. Guiado por precedentes, o direito consuetudinário garantiu consistência e restringiu os caprichos daqueles que estavam no poder, enfatizando a adjudicação racional e a independência judicial para fundamentar a justiça em princípios duradouros sobre políticas fugazes.
No início do século XVII, a interpretação de Sir Edward Coke do direito comum reformulou os princípios jurídicos ingleses ao estabelecer uma estrutura de liberdade que vinculava até mesmo o monarca. Sua decisão no caso do Dr. Bonham (1610) argumentou que "a lei comum controlará os atos do Parlamento e, às vezes, os julgará totalmente nulos" se violarem os princípios básicos do "direito e razão comuns". Isso marcou uma afirmação fundamental de que os tribunais poderiam anular leis que infringissem os direitos individuais, prefigurando o princípio da revisão judicial que mais tarde se tornaria central para o direito constitucional.
A obra marcante de Coke, The Institutes of the Lawes of England, expandiu essa filosofia, afirmando que "o próprio rei não deveria estar sob o homem, mas sob Deus e a lei". Esta declaração se opunha diretamente à doutrina do direito divino dos reis, afirmando que o monarca também estava vinculado à lei comum, uma postura revolucionária em sua época. A interpretação de Coke insistia que a lei era suprema sobre toda autoridade, posicionando o judiciário como um controle crucial sobre os excessos reais e parlamentares.
Por meio de seus escritos e julgamentos jurídicos, Coke codificou a visão do direito comum como um protetor dos direitos inerentes e uma restrição ao poder soberano. Suas ideias prepararam o terreno para o constitucionalismo moderno, particularmente nos Estados Unidos e no resto do mundo, consolidando a supervisão judicial como uma salvaguarda contra a erosão das liberdades civis por qualquer poder governamental.
Da liberdade inglesa ao assunto imperial: a conquista silenciosa da Inglaterra
Em sua crítica de 1899, The Conquest of the United States by Spain, William Graham Sumner alertou com clareza mordaz que, embora os Estados Unidos tivessem vencido a Espanha militarmente, estavam à beira de uma derrota interna ao adotar as práticas autoritárias da Espanha. As palavras de Sumner vão direto ao cerne do imperialismo: ao subjugar os outros, uma nação corre o risco de corroer seus próprios valores fundamentais, remodelados pelos sistemas opressivos que impõe no exterior. Sua advertência é uma clara advertência contra a atração do império, onde o conquistador corre o risco de se perder na conquista.
À medida que o império da Inglaterra se expandiu nos séculos XVII e XVIII, a identidade inglesa local deu lugar a uma identidade imperial britânica, desmantelando liberdades centenárias. Atos como os Atos de Navegação (1651), Lei do Selo (1765) e Lei Declaratória (1766) devastaram os direitos coloniais, restringindo o comércio, minando o devido processo legal e afirmando o controle absoluto da Grã-Bretanha. O Ato de União de 1707 suprimiu a autonomia escocesa, centralizando o poder para a coesão imperial. Esse ataque legal sacrificou o ideal do "inglês nascido livre", substituindo a justiça local pela exploração e aprofundando o ressentimento colonial.
A Lei do Selo de 1765 e as Leis de Townshend de 1767 impuseram impostos sem representação colonial, violando o princípio constitucional inglês de que a tributação exigia consentimento - enraizado na Magna Carta e reafirmado pela Declaração de Direitos de 1689. Essas medidas semearam ressentimento que acabou levando à perda das colônias americanas, enquanto lutavam para afirmar seus direitos naturais. O estabelecimento de Tribunais do Vice-Almirantado nas colônias marcou um afastamento gritante das tradições jurídicas inglesas. Esses tribunais, operando sem júris e presididos por juízes nomeados pela Coroa, negavam aos colonos o direito a um julgamento justo - um alicerce da justiça inglesa. A Lei do Açúcar de 1764 deu ainda mais poderes a esses tribunais para julgar casos de contrabando que, na Inglaterra, teriam sido ouvidos em tribunais de direito comum com júris. Essa negação de proteções legais básicas sinalizou o desrespeito da Grã-Bretanha por seus próprios princípios em favor da imposição do domínio imperial.
A expansão do Império Britânico exigiu um governo cada vez mais centralizado que interferisse diretamente na governança local, diminuindo a tradição inglesa de autoridade descentralizada. O Ato Declaratório de 1766, por exemplo, impôs inequivocamente a supremacia do Parlamento, despojando as assembleias coloniais de qualquer poder legislativo, permitindo que os legisladores britânicos legislassem para as colônias "em todos os casos". Este ato anulou o antigo sistema de autogoverno colonial, efetivamente tornando os órgãos legislativos locais impotentes e consolidando o controle em Londres.
Além disso, a expansão arbitrária do poder executivo na Grã-Bretanha e em suas colônias corroeu severamente o estado de direito, permitindo a autoridade governamental sem controle. A Lei de Suspensão do Habeas Corpus de 1794, promulgada em resposta a ameaças revolucionárias percebidas, permitiu a detenção indefinida sem julgamento, uma violação direta da Lei de Habeas Corpus de 1679 que protegia os cidadãos da prisão arbitrária. Essa suspensão priorizou a segurança do estado sobre os direitos individuais, marcando um afastamento gritante dos princípios legais ingleses. Nas colônias americanas, os governadores exerciam vasta autoridade sob a comissão do rei, contornando assembleias coloniais e promulgando leis ou aumentando impostos sem consentimento local, alimentando o ressentimento e, finalmente, a rebelião. Tais ações executivas unilaterais destacaram até que ponto o Império Britânico priorizou o controle imperial sobre a adesão à governança justa e à integridade legal.
Em conclusão, embora muitos dos princípios fundamentais da liberdade inglesa tenham sido corroídos pela expansão imperial e pela autoridade centralizada, há esperança de um renascimento - um novo renascimento dos ideais que antes definiam a nação. Ao despertar o compromisso com os direitos individuais, o devido processo legal e a governança responsável, a sociedade pode recuperar sua identidade enraizada na liberdade e na justiça.
quinta-feira, 28 de novembro de 2024
O intervencionismo estatal promove crises economicas
Os anticapitalistas têm antecipado a grande crise que traria o colapso final e irreversível do capitalismo desde o início de sua existência. Karl Marx acreditava ter descoberto uma série de “leis” econômicas que inevitavelmente levariam à queda do capitalismo, como a “tendência da taxa de lucro a cair” ou o empobrecimento do proletariado.
Para os anticapitalistas, as crises econômicas sempre, acima de tudo, foram uma fonte de esperança – de que o capitalismo finalmente entraria em colapso sobre si mesmo. Infelizmente para eles, suas esperanças foram frustradas inúmeras vezes. Em muitos aspectos, os anticapitalistas são um pouco como um culto apocalíptico, anunciando destemidamente novas datas para o fim do mundo depois que suas profecias anteriores não foram cumpridas e a vida continuou normalmente.
Na crise financeira de 2008, os anticapitalistas acreditavam que o tão esperado fim do capitalismo havia finalmente chegado. Quando o capitalismo sobreviveu a essa crise, eles foram forçados a ter esperanças na crise do coronavírus de 2020-21. Mesmo nos primeiros dias da pandemia de Covid-19, os intelectuais de esquerda frequentemente expressavam suas esperanças de que a pandemia finalmente alcançasse o que eles sonhavam durante a crise financeira de 2008, ou seja, uma reorganização fundamental da sociedade e a derrota final do capitalismo. William Davies, um sociólogo britânico, publicou um artigo no The Guardian sob o título: “A Última Crise Global Não Mudou o Mundo. Mas Esta Poderia”.
As crises fazem parte do capitalismo e, mesmo que os efeitos de curto prazo tragam grandes problemas para as empresas e seus trabalhadores, elas têm efeitos muito positivos a médio e longo prazo, que é o a que o economista político austríaco Joseph Schumpeter estava se referindo quando criou o termo “destruição criativa”.
Porém, quando os políticos interferem, as crises muitas vezes pioram e duram mais do que o necessário. O economista dos EUA Thomas J. DiLorenzo compara a abordagem adotada pelo governo americano sob o presidente Martin Van Buren para lidar com a depressão de 1837 com a resposta do presidente Franklin D. Roosevelt para a Grande Depressão de 1929. Van Buren seguiu uma política de laissez-faire inequívoca e resistiu a todas as propostas de ação direta do governo e intervencionismo, o que levou a um fim muito rápido da crise.
Em contraste, Franklin D. Roosevelt lançou seu “New Deal [Novo Acordo]”, que contou com uma série abrangente de programas governamentais e seguia uma política anticapitalista e intervencionista. Ao contrário do mito espalhado pelos anticapitalistas de que o “New Deal” encerrou a crise, as políticas de Roosevelt, na verdade, a prolongaram. O desemprego, que tinha sido tão baixo quanto 3,2% em 1929, subiu para 14,6% em 1940. A taxa média de desemprego de 1933 a 1940 foi de 17,7%. O PIB per capita nos Estados Unidos era de US$ 857 em 1929 e ainda estava pouco acima desse nível onze anos depois, à US$ 916, em 1940. As despesas de consumo pessoal, que totalizaram US$ 78,9 bilhões em 1929, caíram para US$ 71,9 bilhões em 1940.
E a crise financeira global de 2008? Os políticos e a mídia culparam a “desregulamentação” dos mercados financeiros, mas mesmo os economistas britânicos Paul Collier e John Kay, que argumentaram erroneamente que o “fundamentalismo de mercado” chegou a dominar a política econômica nas sociedades ocidentais nas últimas décadas, são forçados a admitir: “Aqueles que culpam a desregulamentação pela crise financeira não reconhecem que há hoje, e houve em 2008, muito mais regulamentação financeira do que nunca: o Estado era cada vez mais ativo, mas cada vez menos eficaz.”
Em nenhum lugar há menos princípios econômicos de livre mercado do que no mundo das finanças. Nenhum setor é tão fortemente regulamentado e supervisionado pelo Estado, com a possível exceção do setor de saúde. O fato de que precisamente as duas áreas da economia que são mais estritamente reguladas pelo Estado são as mais instáveis deve dar aos críticos do capitalismo um motivo de reflexão. É claro que os regulamentos são necessários em ambas as áreas, mas o slogan “mais regulamentação ajuda mais” está claramente errado.
A grande maioria das crises são simplesmente características do fluxo e refluxo regular de ondulações econômicas normais, ou seja, as intensificações e desacelerações cíclicas do crescimento econômico, que desaparecem após alguns meses ou até mesmo um ano. Inegavelmente, muitas das crises que ocorreram nos últimos 120 anos foram desencadeadas, ou pelo menos consideravelmente agravadas e prolongadas, pelo intervencionismo populista de líderes políticos.
Rainer Zitelmann
BRASIL Patrimonialista
Estamos inseridos no contexto de um Estado Patrimonial. Essa é a nossa marca de fábrica. Max Weber (1864-1920), que estudou a forma em que surgiram os Estados Modernos, considerava que houve duas formas de aparição das organizações políticas estatais no início da Modernidade: Estados Contratualistas e Estados Patrimoniais.
Os Estados Contratualistas surgiram ali onde, ao longo da Idade Média, se consolidou o feudalismo de vassalagem, o qual, na Modernidade, deu ensejo a sociedades integradas por classes que lutavam pela posse do poder e estavam diferenciadas ao redor da defesa dos seus interesses materiais. Weber identificou duas classes sociais que se contrapuseram naqueles países onde, historicamente, houve feudalismo de vassalagem: a Nobreza e a Burguesia. A primeira, defendendo os seus interesses como representante da elite armada que garantiu, para si, a propriedade da terra e a segunda, ao redor das novas possibilidades econômicas aparecidas nas cidades medievais, conquistando espaços para a venda de produtos ou de serviços, mediante as chamadas “cartas de foral” que beneficiavam a comerciantes e artesãos. Surgiu, à sombra dessa realidade, a expressão alemã: “Die Stadtluft macht frei” (“O ar da cidade torna a gente livre”).
Ora, essas duas classes se contrapuseram na “luta de classes”, no seio do Estado Moderno. Não conseguindo se eliminar mutuamente, as classes opostas assinaram o chamado “Contrato Social”. A classe dos nobres zelava pelos interesses dos proprietários das terras. A classe dos burgueses defendia os interesses dos comerciantes e artesãos, que partiram para se enriquecerem com a venda dos seus produtos e serviços. As classes contrapostas na chamada “luta de classes”, representavam no Parlamento os seus interesses e nele se digladiavam verbalmente na busca de negociação e de equilíbrio consensual, dando ensejo, assim, a regimes de tipo parlamentar com estabilidade institucional e com paz social.
Os Estados Patrimoniais ou Patrimonialistas organizaram-se ali onde a sociedade não se diferenciou em classes que lutavam pela posse do poder, em decorrência de que não houve nelas feudalismo de vassalagem, tendo surgido, na modernidade, um poder patriarcal originário, que se consolidou como o único soberano, sendo identificado esse fenômeno por Weber da seguinte forma: “um poder patriarcal original que alarga a sua dominação doméstica sobre territórios, pessoas e coisas extrapatrimoniais, passando a trata-las como posses particulares” [Weber, Economía y sociedad, 1ª edição em espanhol, tradução de J. Medina Echavarría et alii, México: Fondo de Cultura Económica, 1944, 4 volumes]. O Estado Patrimonial, dominado pelo Rei, tratava os que se acolhiam à sua proteção como posses familiares, dando ensejo à confusão básica entre público e privado.
Historicamente, os Estados Contratualistas surgiram na Europa Ocidental, onde houve feudalismo de vassalagem. Os Estados Patrimoniais consolidaram-se ali onde não houve esse tipo de dominação feudal, ou seja, nos confins da Ilha Européia, no Principado de Moscou e nas Monarquias Ibéricas. O poder nesse contexto teve sempre donos, que não abriam mão da sua dominação de tipo patriarcal e tradicional, e que cooptaram inclusive as instâncias espirituais da religião e das igrejas.
O exemplo típico de Estado Patrimonial é o Império Russo, fundado em 1547 por Ivã IV o Terrível e que se fortaleceu na Modernidade com o domínio da Dinastia Románov (1613-1917), a qual realizou a proeza de incorporar à Rússia, por dia, durante trezentos anos, aproximadamente 130 quilômetros quadrados. Essa foi também a modalidade de poder que vingou no Oriente, no Egito dos Faraós, nos Impérios Mesopotâmicos, no Império Bizantino e no Império Chinês, quando se consolidou a dinastia Qing (1644-1912). Essa foi, por último, a modalidade de poder centralizador que se estendeu na América Pré-colombiana inca e asteca, entre o ano 1000 e a chegada dos conquistadores espanhóis a partir de 1492.
Como sair do Patrimonialismo? Destaquemos, de entrada, que a nossa formação política não ocorreu em virtude de um contrato social entre as classes sociais em pugna, como ocorreu na Europa Moderna. Somos filhos da modalidade Patrimonialista, exportada pelos conquistadores portugueses no século XVI e aperfeiçoada, sucessivamente, até a consolidação, no século XIX, do Império Brasileiro e perpetuada depois, num viés autoritário, pela República, com a derrubada do Império pelos militares, em 15 de novembro de 1889.
O poder, no Brasil, “sempre teve donos”, frisava o jurista Raimundo Faoro, no seu livro de 1958 intitulado: Os donos do poder – Formação do patronato político brasileiro [1ª edição, Porto Alegre: Globo]. Esses donos foram, primeiro, os Capitães Gerais, que ocuparam as terras descobertas “em nome do Rei de Portugal e da fé católica”. O Império português não conferiu uma organização muito definida a essas “léguas de sesmaria”, deixando que os Capitães Gerais fossem ocupando os novos territórios, aplicando lhes, do ângulo legal, uma estrutura familística e clânica. Na ocupação das terras americanas os portugueses, aliás, deram continuidade à prática da “presúria”, ou seja, à ocupação das terras arrebatadas aos infiéis em nome do Monarca e do Cristianismo.
Essa era o tema das pesquisas do notável jurista português e historiador do direito administrativo, Marcelo Caetano (1906-1980), que estudou a história da legislação lusitana em terras coloniais, e que destacava o seu caráter particularista. Os territórios conquistados aos infiéis, na guerra de setecentos anos contra os sarracenos e, depois, na nova guerra contra os infiéis indígenas americanos, eram identificadas como “Terras do Rei”, que o Monarca distribuía entre os seus colaboradores e aliados, reforçando o patrimonialismo originário. Quando João das Regras (1357-1404) conseguiu, nas Cortes de Coimbra de 1385, a coroação do Mestre de Avis com o nome de Dom João I de Portugal (1357-1433), fazendo emergir a primeira burocracia de funcionários públicos a partir dos fiéis servidores da Casa Real, consolidou-se a estrutura patrimonialista e familística da Monarquia Portuguesa.
Ao longo do século XIX, por força da vinda da família real para o Brasil, em decorrência da invasão napoleônica, houve um ponto de equilíbrio entre a estrutura patrimonialista do Estado e a criação de instituições de governo representativo. A primeira tentativa desenvolveu-se ao ensejo da criação, por Dom João VI (1767-1826), do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1822). As instituições de tipo parlamentar já tinham sido pensadas por Dom João VI como uma forma de diminuir o poder da pachorrenta burocracia patrimonial herdada de Portugal, a fim de fazer emergir as instituições do governo representativo, as únicas que poderiam garantir a estabilidade num contexto de crise continuada entre o patrimonialismo modernizador pombalino e a sociedade, ameaçada de crescente radicalização por conta do democratismo de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Esse filósofo tinha sistematizado o democratismo na obra intitulada Do Contrato Social (1762), que deitou as bases de um poder único e inquestionável o qual, pelo terror policial, garantiria a unanimidade ao redor do monarca.
A fundamentação doutrinária sobre a qual Dom João VI alicerçou a sua Monarquia Constitucional, foi constituída pela magna obra de Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) intitulada: Manual do cidadão num Governo Representativo (1835), que se inspirava no pensamento e na reforma política do chefe dos Filósofos Doutrinários, na França, François Guizot (1787-1874).
O segundo momento de consolidação de uma Monarquia Constitucional brasileira, balizada por instituições de Governo Representativo, se deu com motivo da proclamação do Império do Brasil, graças à proclamação da Constituição Imperial de 1824, cujo principal ideólogo foi o jurista e homem de Estado, já mencionado, Silvestre Pinheiro Ferreira. O eminente constitucionalista alicerçou os seus conceitos fundamentais no pensamento do filósofo precursor dos Doutrinários Franceses, Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830), concretamente na sua obra intitulada: Princípios de Política (1810).
O Brasil experimentou, ao longo do Segundo Reinado (1841-1889), um invejável período de estabilidade política decorrente do equilíbrio entre os poderes públicos, com a garantia da representação de interesses e a estabilidade ensejada pelo Poder Moderador, nos momentos de crise. Assim identificava Guizot a estabilidade institucional conquistada pelo Império brasileiro: “Abri a obra em que Benjamin Constant representou tão engenhosamente a realeza com um poder central, um poder moderador, elevado por cima dos acidentes, das lutas da sociedade, e que somente intervém nas grandes crises. Não é essa, por assim dizer, a atitude do soberano de direito no governo das coisas humanas? É necessário que haja nessa ideia algo de muito apropriado para impressionar os espíritos, quando passou com tal rapidez dos livros aos fatos. Um soberano fez dela, na Constituição do Brasil, a base mesma do seu trono: a instituição real é representada nela como um poder moderador, erguido por sobre os poderes ativos, à maneira de espectador e juíz das lutas políticas” [Guizot, Historia de la civilización en Europa, tradução espanhola de Fernando Vela, Madrid: Alianza Editorial, 1990, p. 212].
Ora, essa estabilidade caiu por terra com o golpe palaciano desferido pelos militares do Exército contra o Império. A partir de 15 de novembro de 1889 instaurou-se, no outrora pacífico Brasil, o germe da guerra civil entre as facções, cada vez mais radicalizadas. Instabilidade institucional que pretendeu ser remediada mediante modelitos de “democracia meia sola”, como a chamada “Política dos Governadores”, adotada pelo presidente Campos Salles e que terminou reforçando as oligarquias estaduais, em detrimento da autêntica representação de interesses dos cidadãos. A insatisfação crescente deu lugar, na denominada “República Velha” (1889-1930) a conflitos crescentes e à guerra civil, que teve de ser controlada com maior carga de estatismo. O desaguadouro dessa incoerência histórica foi mais autoritarismo, desta vez, elevando ao plano nacional o modelito de “ditadura científica positivista” instituído no Rio Grande do Sul por Júlio de Castilhos (1860-1903). A resultando de tanto desvio foi a guerra civil: primeiro, o conflito de Pica-Paus contra Maragatos (em 1893) e de Borgistas contra Assissistas (em 1922-1923) no Rio Grande do Sul, bem como a Revolução Federalista que conflagrou outros Estados do Brasil. Tudo terminaria pior do que no início com o Estado Getuliano, em 1930, proclamando uma República balizada no poder militar e na exclusão do debate político, sendo o Congresso substituído pelos Conselhos Técnicos Integrados à Administração, à maneira apregoada pelo socialismo saint-simoniano.
O capítulo que se seguiu à centralização do poder foi obra do Estado Novo, proclamado por Getúlio Vargas em 1937, que acabou com as identidades regionais dos estados da Federação, consagrando um modelo corporativista-sindical, inspirado no Nazi Fascismo [respectivamente, de Hitler e Mussolini]. Getúlio, chefe inconteste do Estado, tudo equacionava consultando os tradicionais Conselhos Técnicos Integrados à Administração, que tinham substituído o Congresso no trabalho legislativo já desde 1930.
Quando da sua última chegada ao poder, eleito Presidente em 51, período que terminaria com o seu trágico suicídio em agosto de 54, Getúlio decidiu criar uma República em moldes do que hoje seria uma social-democracia. O plano para a empreitada foi escrito por Oliveira Vianna. Getúlio copiaria, aqui, o plano de Napoleão, quando dos famosos 100 dias, depois de escapar da prisão da Ilha de Elba. O autor do plano napoleônico foi nada menos que Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830), que em ágil cambalhota política de crítico feroz do ditador e genocida, passou a ser o seu principal assessor.
O governo militar, após a morte do Marechal Castelo Branco em 1967 e a sua sucessão pela linha dura gaúcha de ex-tenentes positivistas, na época generais, copiou o plano de uma República inspirada na social-democracia. O Marechal Castelo Branco e a alta oficialidade formada na Escola de Comando e Estado Maior do Exército conheciam esses planos do Getúlio, zelosamente conservados na Obra Completa de Oliveira Vianna (1883-1951) que foi preservada pela Escola Superior de Guerra, após a extinção do IBESP. Era, certamente, o plano do general Castelo Branco. Após a sua desaparição e com a sucessão tendo caído em mãos dos gaúchos, o plano inicial foi abandonado e substituído por uma ditadura tecnocrática, que se aproximava mais da que foi configurada ao ensejo do Estado Novo. O estatismo e a centralização seriam as marcas registradas desses novos-velhos tempos. Isso explica o estatismo crescente e o fracasso do ciclo militar, que precisava de um enriquecimento da sociedade a fim de que se modernizasse a indústria privada. Terminou prevalecendo o setor estatal da economia, com as ineficientes empresas públicas as quais, de 39 aumentaram, com os militares gaúchos, para 490 [Na minha obra intitulada: Oliveira Vianna e o papel modernizador do Estado brasileiro (1ª edição. Londrina: Editora da UEL, 1997, com apresentação de Antônio Paim] relembro amplamente todos os dados apresentados aqui].
A elaboração da nova Constituição de 1988, seria a oportunidade para sedimentar os planos de desenvolvimento democrático e liberal do Brasil. No entanto, sabemos que a empreitada não foi, propriamente, o desenho de um caminho de maior participação da sociedade civil. A proposta de adoção do voto distrital, peça-chave para instaurar uma autêntica democracia representativa, no seio da Comissão de Constituição e Justiça presidida pelo ex-governador do Paraná e Senador pelo PSDB, José Richa (1934-2003) terminou sendo torpedeada pela figura carismática do Senador Mário Covas (1930-2001), Senador pelo PSDB de São Paulo, que manteve inalterado o mecanismo do voto proporcional, em mãos dos chefes dos Partidos e longe das necessidades de representação política da sociedade civil. Covas traiu o seu parceiro de sigla partidária, o probo ex-governador do Paraná, que defendia o voto distrital e o modelo parlamentarista.
A Constituição de 1988 terminou sendo, como frisava notável estudo elaborado por intelectuais liberais, o “avanço do retrocesso”. Um Estado corporativista com manutenção da vetusta estrutura sindical getuliana, a representação política mumificada no voto proporcional e sem bases doutrinárias claras, o acúmulo de vantagens do Poder Judiciário que passaria, nas décadas seguintes, a configurar um Superpoder, um regime social de direitos sem deveres, juros tabelados, foram as medidas que configuraram uma colcha de retalhos com pretensões de Constituição. O fenômeno terminou sendo flagrado pela obra intitulada: Constituição de 1988: o avanço do retrocesso [obra organizada por Paulo Mercadante, com a participação de Antônio Paim, Diogo de Figueiredo Moreira, Ives Gandra da Silva Martins, José Carlos Mello, José Guilherme Merquior, Miguel Reale, Oscar Dias Corrêa, Ricardo Lobo Torres, Ricardo Vélez Rodríguez, Roberto Campos, Ubiratan Borges de Macedo, Vicente Barretto, e Wilton Lopes Machado, Rio de Janeiro: Rio Fundo Editora, 1990, 164 pp.].
À sombra da hipervalorização do Judiciário, na mencionada Carta, houve um empoderamento cada vez maior desse Poder Público, até desaguar no fenômeno da judicialização da política e da ditadura escancarada do Judiciário, via STF, que desencarcerou o ex-presidente Lula da Silva, o qual tinha sido condenado em todas as instâncias da Justiça por enriquecimento ilícito, ao ensejo do Mensalão e do Petrolão.
Lula voltou à cena política como candidato à Presidência da República em 2022, a Operação Lava-Jato foi destruída, tendo sido criado um obscuro pano de fundo de ilicitudes perdoadas, que tumultuaram ainda mais a já confusa cena do empoderamento do Poder Judiciário e de desvalorização do Legislativo, cujos membros estão sendo progressivamente perseguidos pelo STF, na medida em que mostrem força no seio da opinião pública. Chegamos, em 2023, à instauração da ditadura de Lula e do STF, com todas as contradições inerentes a esse autêntico “angu” inconstitucional, que tumultua a vida dos brasileiros, que prende manifestantes desarmados sem o devido processo legal, que os está condenando por terrorismo a mais de 17 anos de prisão e que deixa no limbo de soluções improvisadas a saída institucional. O jornalista Paulo Polzonoff Jr, da Gazeta do Povo de Curitiba, deixou registrado, no título do artigo publicado por esse jornal em 18-11-2024, o clima de incerteza hoje vivido pela sociedade brasileira: “STF é incapaz de lidar com os problemas mais sérios do Brasil”.
Concluindo: como indica o título deste artigo, tratava-se de encontrar, na evolução histórica do Estado brasileiro, a possibilidade para uma “saída” do Patrimonialismo. O que se vê, no entanto, a partir da análise das premissas históricas, é que não foi possível elaborar essa saída, na medida em que foram sendo fechadas, uma a uma, as possibilidades de reforço ao poder da sociedade, via aprimoramento da representação, no Congresso, e de valorização dele na condução da máquina do Estado.
Do ângulo econômico, o que o PT apresentou nos últimos anos, ao ensejo do 3º governo de Lula, é mais do mesmo estatismo trasnoitado e vazio, que já fez o estrago esperado de deixar desequilibradas as contas públicas, com o setor estatal gastando infinitamente mais do que podia. Voltam a inflação e a recessão. As empresas estatais estão sendo – como nas passadas administrações de Lula – o canal por onde flui o gigantesco rio do Tesouro desviado para o PT e comparsas.
Eis o que, a respeito dos governos Lula, escrevia em 2014 o mestre Antônio Paim: “(…) seria justamente o PT que empreenderia um passo que bem pode estar destinado a fechar-nos de vez à realização daquele que seria o nosso autêntico projeto nacional. Trata-se de que haja conseguido enterrar de vez o projeto de constituição da ALCA. Ao invés de estarmos integrados ao que seria o provável desfecho do atual ciclo da globalização – a criação do mercado constituído pela junção dos Estados Unidos com a União Européia – ingressaremos num período de marginalização cujas dimensões e consequências serão certamente funestas” [Antônio Paim, “Prefácio da Segunda Edição”, in: Momentos decisivos da história do Brasil. 2ª edição revista e ampliada. Campinas: Vide Editorial, 2014, pp. 13-14].
O que prevalece, infelizmente, é o reforço de uma “polícia do Estado”, com as novas medidas tomadas em prol do funcionamento mais eficaz da Polícia Federal. Falta, de todas as formas, transparência em face da política traçada pelo Executivo e pelo Judiciário, para garantir o bom funcionamento do Estado, em benefício da sociedade brasileira. Só o autoritarismo crescente do Executivo e do Judiciário não garantem a estabilidade social nem o desenvolvimento da economia. Muito pelo contrário: o autoritarismo só reforça o status quo, de um poder que pretende se firmar como inatingível pelos cidadãos. E que os persegue, com toda a sanha institucional, sem que haja transparência na forma de julgar os detidos por presuntos crimes contra a ordem política vigente.
As Forças Armadas, por último, foram colocadas à margem do processo político, como corporação que cuida de si mesma, mas sem identificar as suas responsabilidades em face da segurança do país. A fronteira mais sensível, do ângulo estratégico, para o Brasil, a denominada “Calha Norte”, na qual as Forças Armadas construíram uma estrutura organizacional sofisticada para garantir a segurança das fronteiras, em face do crime organizado e das ambições estrangeiras, simplesmente está sendo desmontada por Lula, para ocupar esse espaço com entidades e “movimentos sociais” dóceis ao Executivo e ideologicamente enquadrados dentro dos ideias da esquerda latino-americana.
A história não contada do Dia de Ação de Graças
Também é muito enganador. Esta história oficial não é nada parecida com o que realmente aconteceu. É um conto de fadas, uma coleção caiada e higienizada de meias verdades que desviam a atenção do verdadeiro significado do Dia de Ação de Graças.
A história oficial conta que os peregrinos embarcaram no Mayflower, vieram para a América e estabeleceram a colônia de Plymouth no inverno de 1620-1621. Este primeiro inverno é difícil e metade dos colonos morre. Mas os sobreviventes são trabalhadores árduos e tenazes e aprendem novas técnicas agrícolas com os índios. A colheita de 1621 é abundante. Os peregrinos celebram e dão graças a Deus. Eles estão gratos pela nova e maravilhosa terra abundante que Ele lhes deu.
A história oficial mostra os peregrinos vivendo mais ou menos felizes para sempre, repetindo a cada ano aquele primeiro Dia de Ação de Graças. Outras primeiras colônias também passaram por momentos difíceis no início, mas rapidamente prosperaram e adoptaram a tradição anual de agradecer por esta nova e próspera terra chamada América.
O problema com esta história oficial é que a colheita de 1621 não foi abundante, e os colonos não eram trabalhadores ou tenazes. O ano de 1621 foi de fome e muitos dos colonos eram ladrões preguiçosos.
Em sua History of Plymouth Plantation, o governador da colônia, William Bradford, relatou que os colonos passaram fome durante anos porque se recusavam a trabalhar no campo. Eles preferiam roubar comida. Ele diz que a colônia estava repleta de “corrupção” e de “confusão e descontentamento”. As colheitas eram pequenas porque “muito era roubado de noite e de dia, antes de se tornar escasso para consumo”.
Nos banquetes das colheitas de 1621 e 1622, “todos tiveram a barriga faminta saciada”, mas apenas brevemente. A condição prevalecente durante aqueles anos não foi a abundância que a história oficial afirma, mas a fome e a morte. A primeira “Ação de Graças” não foi tanto uma celebração, mas a última refeição dos condenados.
Mas nos anos seguintes algo muda. A colheita de 1623 foi diferente. De repente, “em vez de fome, Deus lhes deu abundância”, escreveu Bradford, “e as coisas mudaram, para a alegria dos corações de muitos, pelo que eles agradeceram a Deus”. Depois disso, escreveu ele, "nenhuma necessidade ou fome geral ocorreu entre eles até hoje". Na verdade, em 1624, foram produzidos tantos alimentos que os colonos puderam começar a exportar milho.
O que aconteceu? Após a fraca colheita de 1622, escreve Bradford, "eles começaram a pensar em como poderiam cultivar tanto milho quanto pudessem e obter uma colheita melhor". Eles começaram a questionar a sua forma de organização econômica.
Isso exigia que "todos os lucros e benefícios obtidos pelo comércio, tráfego, transporte, trabalho, pesca ou qualquer outro meio" fossem colocados no estoque comum da colônia, e que "todas as pessoas desta colônia tirariam sua carne, bebida, roupas e todas as provisões do estoque comum". A pessoa deveria colocar no estoque comum tudo o que pudesse e levar apenas o que precisasse.
Este “de cada um segundo a sua capacidade, a cada um segundo a sua necessidade” foi uma das primeiras formas de socialismo, e é por isso que os peregrinos estavam morrendo de fome. Bradford escreve que "jovens mais capazes e aptos para o trabalho e o serviço" reclamavam de serem forçados a "gastar seu tempo e energia trabalhando para as esposas e filhos de outros homens". Além disso, “o homem forte, ou habilidoso, não tinha mais na divisão de alimentos e roupas do que aquele que era fraco”. Assim, os jovens e fortes recusavam-se a trabalhar e a quantidade total de alimentos produzidos nunca foi adequada.
Em 1623, para corrigir esta situação, Bradford aboliu o socialismo. Ele deu a cada família uma parcela de terra e disse-lhes que poderiam ficar com o que produzissem ou negociá-lo como quisessem. Por outras palavras, ele substituiu o socialismo por um livre mercado, e isso foi o fim da fome.
Muitos dos primeiros grupos de colonos criaram estados socialistas, todos com os mesmos resultados terríveis. Em Jamestown, fundada em 1607, de cada carregamento de colonos que chegava, menos da metade sobreviveria aos primeiros doze meses na América. A maior parte do trabalho estava sendo realizada por apenas um quinto dos homens, e os outros quatro quintos optaram por ser parasitas. No inverno de 1609-10, chamado de "The Starving Time", a população caiu de quinhentos para sessenta. Depois, a colônia de Jamestown foi convertida num livre mercado e os resultados foram tão dramáticos como os de Plymouth.