A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), estabelece as diretrizes para a criação, arrecadação e fiscalização dos tributos no país.
TRIBUTO
Tributo é um termo genérico que engloba todas as receitas arrecadadas pelo governo, que incluem impostos, taxas e contribuições. De acordo com o CTN, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
IMPOSTOS
Impostos são uma categoria de tributo que se destaca por não terem uma destinação específica. Isso significa que os valores arrecadados com impostos podem ser utilizados livremente pelo governo para financiar diversas áreas, como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
TAXAS
Ao contrário dos impostos, as taxas são tributos vinculados à prestação de serviços específicos ou ao exercício do poder de polícia por parte do Estado. Elas são cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico, ou pela realização de uma atividade estatal que beneficie diretamente o contribuinte.
CONTRIBUIÇÕES
As contribuições são tributos que têm uma destinação específica, ou seja, os recursos arrecadados são utilizados para finalidades determinadas por lei. No Brasil, as contribuições mais conhecidas são as previdenciárias, que financiam a seguridade social, incluindo a aposentadoria, pensões e outros benefícios sociais.
Além das contribuições previdenciárias, há também contribuições de melhoria, que são cobradas em função da valorização imobiliária decorrente de obras públicas.
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