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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Advocacia nacional: crise de identidade, representação institucional e adaptação histórica

 

Toda profissão atravessa momentos de transformação, mas poucas experimentam mudanças tão profundas quanto a advocacia brasileira nas últimas décadas, seja na estrutura de sua identidade, seja no seu mercado ou na sua posição institucional. A crise que hoje inquieta milhares de advogadas e advogados não nasceu de um único fator. Ela foi construída lentamente, por escolhas, omissões e transformações que preferimos não discutir nem enfrentar como tema de alta relevância.

Honorários aviltados, concorrência sem limites, excesso de profissionais, inteligência artificial e queda do prestígio social são sintomas de uma pergunta anterior e mais incômoda: a advocacia ainda compreende plenamente a razão de sua existência? A Constituição a declarou indispensável à administração da Justiça, e isso não foi homenagem corporativa. Foi o reconhecimento de que não há Estado de Direito sem defesa técnica independente e sem profissionais dispostos a defender direitos fundamentais em todas as áreas.

A pergunta ganha urgência justamente num momento de conquista. Em 21 de julho deste ano, a Lei 15.472/2026 alterou os artigos 22 e 24 do Estatuto da Advocacia para reconhecer de forma expressa a natureza alimentar dos honorários, alcançando não apenas os de sucumbência, mas também os contratados diretamente com o cliente. É uma vitória legítima, fruto de mobilização antiga da categoria, e merece ser comemorada. Mas ela protege o crédito depois que ele já existe, e o problema da advocacia brasileira começa antes disso, na formação do preço. Blindar o honorário na falência não resolve nada quando ele foi contratado abaixo do custo de produzir o próprio trabalho.

Essa distância entre a proteção jurídica e a realidade econômica se explica por uma mudança mais funda. A lógica do mercado ocupou espaços que pertenciam à lógica institucional da profissão. Escritórios passaram a disputar clientes quase exclusivamente pelo preço e, em muitos ambientes, a reputação passou a valer menos do que a visibilidade. Marketing e eficiência não são o problema, porque advogadas e advogados sempre precisaram se apresentar bem e trabalhar bem. O problema começa quando o marketing substitui o mérito e a eficiência elimina a reflexão.

É exatamente esse deslocamento que a tecnologia tende a acelerar, caso a advocacia insista em vender como diferencial competitivo aquilo que deveria ser apenas ferramenta. Independência intelectual, julgamento crítico, responsabilidade ética e coragem para sustentar posições impopulares diante do Estado continuam insubstituíveis, e é nisso que a advocacia deveria concentrar sua oferta ao cliente.

Seria injusto, porém, atribuir o aviltamento apenas a uma escolha cultural da categoria. Há causas estruturais que nenhum discurso de valorização resolve sozinho. Plataformas de intermediação transformaram o ato profissional em item de catálogo, comparável por preço como qualquer outro serviço. O mercado de correspondentes consolidou uma cadeia de subcontratação em que o valor pago mal cobre o deslocamento. O contencioso de massa impôs a lógica da produção em escala a quem foi formado para o argumento. E os grandes contratantes, públicos e privados, comprimem margens em processos de contratação desenhados para premiar o menor lance. Quem começa a carreira hoje não criou esse ambiente, apenas herdou suas condições, e responsabilizá-lo por elas seria confortável e falso.

Sobre esse cenário incide um dado de escala que já não pode ser tratado como detalhe. O Brasil tem cerca de 1,3 milhão de inscritos na Ordem, algo próximo de um advogado para cada 164 habitantes, a maior proporção do mundo, e essa relação praticamente dobrou desde 2008. Segundo dados apresentados pela própria representação da advocacia no Conselho Nacional de Justiça, temos mais cursos de Direito do que a soma dos que existem no restante do planeta. O Direito segue como a graduação presencial com maior número de matriculados no país. Durante anos, comemorou-se esse crescimento como se quantidade significasse fortalecimento institucional. Na verdade, uma categoria pode crescer em número e, ao mesmo tempo, perder relevância, poder de negociação e condições materiais de trabalho. A expansão do ensino jurídico sem planejamento e sem garantia de qualidade cobra esse preço até hoje.

E cobra de forma desigual. O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, encomendado pelo Conselho Federal à Fundação Getúlio Vargas, mostrou que a maior parte da categoria ganha até cerca de seis mil e seiscentos reais por mês, e que um terço não chega a dois mil e seiscentos. Apenas uma pequena fração ultrapassa a casa dos vinte e seis mil. Metade da advocacia brasileira é composta por mulheres, e cerca de um terço dos inscritos tem menos de cinco anos de profissão. A precarização, portanto, não é uniforme. Ela pesa sobre quem está começando, sobre quem atua fora dos grandes centros e sobre quem acumula a atividade profissional com responsabilidades domésticas que a estrutura do mercado jurídico raramente considera.

Não bastasse isso, a inteligência artificial já redige contratos, resume processos e produz minutas em segundos, e seguirá avançando nessa direção. O risco não está na tecnologia em si, mas na insistência de parte da advocacia em vender justamente as tarefas que a máquina executará com velocidade crescente. O profissional do futuro será menos operador de formulários e muito mais estrategista, intérprete e solucionador de conflitos complexos, porque a tecnologia pode assumir o trabalho repetitivo, mas não a confiança, a coragem e o discernimento que o cliente procura em quem o defende.

É justo reconhecer que a instituição não ficou parada diante disso

A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal foi o primeiro documento oficial sobre inteligência artificial generativa na advocacia brasileira, o Judiciário editou suas próprias diretrizes na Resolução 615/2025 do CNJ e, em junho deste ano, foi apresentado ao Conselho Pleno um Plano Nacional de Inteligência Artificial para a Advocacia. São passos necessários. Mas todos eles respondem à pergunta ética e disciplinar, isto é, como usar a ferramenta sem violar o sigilo, sem fabricar jurisprudência e sem transferir à máquina a responsabilidade profissional. Nenhum deles responde à pergunta econômica, que é o que acontece com a renda de quem sempre viveu daquilo que a ferramenta agora entrega em segundos.

É nesse ponto que a advocacia precisa olhar com honestidade para a Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB construiu uma história admirável na defesa da democracia, das liberdades públicas e das prerrogativas, e é justamente por essa importância que não pode se recusar à autocrítica. Enquanto o mercado se transformava, faltou à instituição uma agenda econômica para a profissão. Discutimos pouco a sua sustentabilidade, enfrentamos de modo insuficiente o aviltamento dos honorários e não construímos uma política nacional de preparação para os impactos da tecnologia.

Não se trata de escolher entre defender a democracia e defender a advocacia. Uma instituição com a importância da OAB precisa fazer as duas coisas com a mesma intensidade. A defesa das prerrogativas seguirá sendo essencial, porque prerrogativas não são privilégios, e sim garantias do cidadão contra o abuso de autoridade. Mas essa bandeira, sozinha, já não responde às angústias da advocacia contemporânea.

Falta uma agenda de futuro, e o obstáculo não é mais a ausência de diagnóstico

Os números citados acima estão publicados, foram encomendados pela própria Ordem e descrevem uma categoria empobrecida e concentrada. O que não aconteceu foi a conversão desse retrato em decisão institucional. Restam, ainda assim, perguntas que ninguém mediu e que deveriam ser prioridade: quantos inscritos vivem exclusivamente da advocacia, quantos abandonam a carreira nos primeiros cinco anos e para onde vão. Sem essas respostas, seguiremos discutindo a crise pelo que ela parece ser, e não pelo que ela é.

A advocacia também precisa fazer a sua própria autocrítica. Naturalizamos honorários incompatíveis, toleramos concorrência sem limites, confundimos visibilidade com reputação e reduzimos o trabalho intelectual à produção apressada de peças padronizadas. A responsabilidade pela reconstrução é coletiva. Falo com a serenidade de quem presidiu a OAB do Rio Grande do Sul por duas gestões e conhece de perto a complexidade de conduzir uma instituição plural. É justamente por isso que considero a crítica responsável uma forma de compromisso e de avanço em temas sensíveis, não de oposição.

Reverter esse quadro não depende de um único gesto, mas de decisões concretas que já poderiam estar em curso. Critérios objetivos e vinculantes para conter a abertura de novos cursos de Direito sem garantia de qualidade. Fiscalização efetiva das tabelas de honorários, hoje ignoradas na prática cotidiana. Uma agenda de formação voltada à advocacia estratégica, capaz de preparar a categoria para o avanço da inteligência artificial em vez de ser atropelada por ele. Nenhuma dessas medidas é simples, mas todas são possíveis, e todas exigem lideranças, dentro e fora da OAB, dispostas a tratar a crise econômica da profissão com a mesma prioridade que sempre se deu à defesa das prerrogativas.

Sei que a defesa de um piso remuneratório desperta a objeção imediata de que se estaria criando reserva de mercado ou combinação de preços. A objeção merece resposta, e não silêncio. Tabelamento é a fixação artificial de um valor de venda para suprimir a concorrência. Piso ético é outra coisa: é o reconhecimento de que existe um patamar abaixo do qual o serviço não pode ser prestado com a diligência que o cliente tem direito de exigir e que o Código de Ética impõe. Nenhuma sociedade aceita que a segurança de uma obra dependa do menor orçamento possível, e a lógica não deveria ser diferente quando o que está em jogo é a liberdade, o patrimônio ou a guarda de um filho. Concorrência por qualidade é saudável e desejável. Concorrência por sacrifício da qualidade é dano ao cliente antes de ser dano ao advogado.

Duas propostas objetivas sem apelo genérico

A primeira é que a próxima Conferência Nacional da Advocacia tenha um eixo econômico formal, com o mesmo peso conferido aos eixos institucional e ético, tratando remuneração, sustentabilidade e impacto tecnológico como pauta central e não como painel lateral. A segunda é que a Ordem institua um levantamento periódico de sobrevivência profissional, com metodologia pública e séries históricas, capaz de mostrar ano a ano quem permanece na advocacia, quem desiste e por quê. Quem não mede a própria categoria não tem como governá-la.

Nenhuma profissão desaparece só porque a tecnologia evolui. Ela se dissolve quando deixa de saber quem é. A advocacia não está sendo destruída de fora, está se desfigurando por dentro, ao aceitar ser tratada como mais um serviço de mercado e ao renunciar àquilo que a tornou indispensável ao Estado de Direito. Ainda há tempo para a reconstrução, mas ela não acontecerá sozinha, e já não há espaço para silêncio, complacência ou autoengano.

 


Fontes dos dados citados

1. Lei 15.472, de 21 de julho de 2026, que altera os artigos 22 e 24 da Lei 8.906/1994 para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios, publicada no Diário Oficial da União e em vigor na data da publicação.

2. Conselho Federal da OAB, Quadro de Advogados, disponível aqui, para o número de inscritos e a proporção por habitante.

3. 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, Perfil ADV, Conselho Federal da OAB e FGV, com coleta realizada em 2023 junto a 20.885 profissionais, para as faixas de renda, o perfil etário e a composição por gênero.

4. Declaração do representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional de Justiça sobre o número de cursos de Direito no Brasil em comparação com o restante do mundo.

5. Mapa do Ensino Superior no Brasil, Instituto Semesp, edição de 2025, para o número de matriculados em Direito na rede privada.

6. Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados, sobre o uso de inteligência artificial generativa na advocacia.

7. Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

8. Plano Nacional de Inteligência Artificial para a Advocacia, apresentado ao Conselho Pleno da OAB em junho de 2026.

Ricardo Breier

é advogado criminalista, pós-doutor em Direito, presidente da OAB-RS no período de 2016 a 2021 e membro honorário vitalício da instituição.

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