Pedro Varela sendo mais uma vez algemado e detido
O Tribunal Superior Federal da Espanha derruba a absurda “Lei de Negação do Holocausto”. O Tribunal declarou que ela era inconciliável com o direito de liberdade de expressão – garantia máxima do Estado de Direito verdadeiro e pleno.
Vitória da democracia e da liberdade de expressão
Todos os esforços perpetrados pela República Federal da Alemanha durante seu último mandato à frente da presidência da União Européia, com o objetivo de disseminar por todos os países europeus a Lei da Focinheira do Holocausto, parecem ter naufragados. Durante este mandato, a ministra da justiça alemã, Brigitte Zypries, não mediu esforços para que todos aqueles que duvidassem, questionassem e enfim, divulgassem os resultados de suas pesquisas, fossem colocados “sem piedade” na prisão. Porém, menos de um ano após tal empreitada, a justiça espanhola coloca um fim nesta fúria de violação dos direitos humanos: o Tribunal Superior de Justiça da Espanha anulou a lei exportada pela RFA – República Federal da Alemanha, neste 8 de novembro de 2007.
Em 1998, o juiz Santiago Vidal condenou o intelectual e publicitário Pedro Varela a 5 anos de prisão por “Negação do Holocausto” e “Violência Racial”. O juiz ainda determinou a eliminação de cerca de 20.000 livros apreendidos.
A condenação do ativista espanhol dos direitos humanos procedeu-se com base na lei de “Negação do Holocausto” – artigo 607.2 do Código Penal – aprovada por pressão da RAF, em 1996.
Ambas as cortes de apelação da Catalunha, ao final os três juizes do Tribunal Estadual (Audiencia Provincial), decidiram que o artigo 607.2 do código penal espanhol (lei de negação do Holocausto) era inconciliável com os direitos humanos da liberdade de expressão. Devido a isso, o caso Varela foi parar no Tribunal Superior Federal, em Madri.
Pedro Varela teve seu passaporte apreendido e sofreu dez anos de perseguição e represálias. Ele não somente teve que suportar repetidas agressões contra si próprio, como também teve grandes prejuízos com o confisco de milhares de livros.
Após onze anos desde o início da perseguição, neste 8 de novembro de 2007, os 12 juizes da mais alta instância da justiça espanhola, em Madri, decidiram não apenas sobre a lei de negação do Holocausto, mas também sobre o destino do perseguido político Pedro Varela.
A decisão do Tribunal Superior da Espanha não agradará de forma alguma a ministra da justiça da RFA e seus pares. A “Lei de negação do Holocausto”, conforme a mais alta instância da justiça espanhola, não é conciliável com o direito da liberdade de expressão garantido pela Constituição espanhola.
Os juizes não aceitaram a argumentação de que a discussão em torno do tema Holocausto iria ferir a honra dos judeus ou ameaçar sua existência. Os juizes argumentaram que a liberdade de expressão sempre irá machucar alguém ou algum grupo e é justamente isso que torna plena a liberdade de expressão. Não se pode fazer depender a liberdade de expressão da sensibilidade de alguns ou de um grupo determinado de pessoas, assim os juizes.
Doravante, esclarecimentos sobre o Holocausto na Espanha não serão mais considerados delitos judiciais.
Mais um terrível golpe contra a Indústria do Holocausto.
Mais em Tagesspiegel e Spiegel e El País
Jurisprudência da inconstitucionalidade em punir a negação do Holocausto judeu, publicada pelo Tribunal Constitucional da espanha: www.tribunalconstitucional.es:
Em vista do exposto, o Tribunal Constitucional, POR AUTORIDADE QUE LHE É CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO DA NAÇÃO ESPANHOLA,
Decidiu
Acolher parcialmente apresente questão de inconstitucionalidade e, consequentemente:
1. Declarar inconstitucional e nula a inclusão da expressão “negar ou” no primeiro parágrafo do artigo 607.2 do Código Penal.
2. Declarar que o primeiro parágrafo do artigo 607.2 do Código Penal, que pune a difusão de ideias ou doutrinas que tendem a justificar o crime de genocídio, não é inconstitucional, conforme interpretado de acordo com o Fundamento Jurídico 9 desta Sentença.
3. Rejeitar a questão de inconstitucionalidade em todos os demais aspectos.
Esta Sentença será publicada no Diário Oficial do Estado.
Proferida em Madrid, em 7 de novembro de 2007.
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