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sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Spielberg e suas mensagens às crianças

 

Desde ficções dramáticas que induzem a uma suposta desejada veracidade das imagens, até filmes em desenho animado para o público infantil, o cineasta e produtor de filmes Steven Spielberg nunca deixa de lados suas mensagens subliminares.

”O futuro pertence às crianças”. – Eles sabem disso.

Nascido nos Estados Unidos, Steven Spielberg é descendente de uma família judaica, cuja avó teria sobrevivido a Auschwitz. Sua relação especial com o Holocausto judeu pode ser vista na ficção dramática “A Lista de Schindler”, onde um alemão teria ajudado na libertação de milhares de judeus dos campos de trabalhos forçados erigidos na Europa Central, essenciais para a manutenção da máquina de guerra alemã.

Para se ter uma idéia da importância deste cineasta para a Indústria do Holocausto, até mesmo o ex-presidente norte-americano Bill Clinton (aquele mimado pela “Monika Chupinsky”) declarou publicamente a 1 de dezembro de 1993: “I went to see Schindler s List….I implore every one of you to go see it” (Eu fui assistir “A Lista de Schindler”… Eu imploro a cada um de vocês que assistam-no).

Spielberg fundou ainda a organização sem fins lucrativos “Survivors of the Holocaust” (Sobreviventes do Holocausto), dedicada a gravar e arquivar entrevistas dos sobreviventes do Holocausto ao redor do mundo. A Indústria do Holocausto está totalmente ciente da importância destes testemunhos, pois como confirmado pelo veredicto do 1º Processo sobre Auschwitz em Frankfurt (1963-1965), o que sabemos sobre este episódio está baseado somente em depoimentos das testemunhas e pessoal dos campos. Ou seja, não existem comprovações provenientes de perícia técnica in loco, nem laudos de autópsias que confirmariam a morte através de envenenamento com gás cianídrico etc.

Sobre as testemunhas, Spielberg afirmou:

“Estamos perdendo testemunhas dia após dia, e é bem provável que já na primeira década do século XXI, nem mesmo as testemunhas mais jovens estejam entre nós. É o momento para que os sobreviventes mais velhos se dirijam aos jovens de todos os lugares do mundo para que estes saibam o que lhes aconteceu, o que viram e vivenciaram.”

Sugerimos que Spielberg também registre o testemunho do sobrevivente judeu Herman Rosenblat – NR.

A Fuga das Galinhas

Ao contrário da película A Lista de Schindler, que ficou vedada às crianças por ter recebido classificação de “impróprio para menores de 14 anos” (cenas de violência e tensão), Spielberg procurou apresentar o drama sofrido pelos judeus ao público menor de 14 anos através de desenhos animados com classificação “livre”.

No filme A Fuga das Galinhas, produzido no ano 2000, o ambiente é aquele semelhante a um campo de concentração, onde as inocentes galinhas – que supostamente nunca fizeram mal a quem quer que seja e não entendem porque estão presas ali – servem como matéria-prima para a fábrica de tortas de frango, dirigida pelos seus terríveis algozes.


Indústria do Holocausto tenta aliciar o público infantil

Quem se ocupou minimamente com os contos e mitos em torno dos campos de concentração durante a Segunda Guerra Mundial, conhece a lenda sobre a fabricação de sabão a partir da gordura dos detentos. Estaria aqui Spielberg querendo preparar o subconsciente das crianças com esta alusão à idéia do campo de concentração onde se fabrica algum produto (torta x sabão) a partir da matéria-prima composta pelos próprios prisioneiros (galinhas x judeus)? Certamente isso não deixaria de ser mais um vale-tudo típico deste polêmico episódio histórico. Este filme faturou US$ 97 milhões, somente nos EUA.

Madagascar

Quatro anos depois, Spielberg produz um novo desenho animado de classificação “livre”, intitulado Madagascar. A estória mostra novamente a fuga de animais a partir de um zoológico em Nova York, até sua transferência para a ilha de Madagascar, na África.

Acostumados a ter supridas todas suas necessidades pela sociedade que os abriga, os animais do zoológico se vêem agora livres na selva. Diante desta nova realidade, eles se deparam com a cruel realidade mundana, onde cada um tem que providenciar seu próprio sustento. Não acostumando ao esforço diário na eterna luta pela sobrevivência, eles resolvem retornar ao conforto do ambiente urbano de Nova York.

Muitos aqui devem estar pensando agora, o que isto tem a ver com o drama dos judeus europeus?

Depois que a Inglaterra e França deflagraram a Segunda Guerra Mundial declarando guerra contra a Alemanha a 3 de setembro de 1939 (Talvez isso cause espanto a muitos leitores, por isso recomendamos a leitura imprescindível do artigo Lição de história para sabichões e Polônia é culpada pela Segunda Guerra Mundial?), o desenrolar inicial da guerra permitiu aos alemães pensarem numa solução inusitada para sua “questão judaica”: o Plano Madagascar. Com a derrota da França, a ilha de Madagascar tornou-se um mandato alemão e todos os judeus poderiam ser transferidos para esta nova “Terra Prometida”, onde teriam “próprio prefeito, polícia, correio e administração ferroviária etc”. Leia mais sobre este assunto em A Emigração.


Animais do zoológico são evacuados para seu “Paraíso Prometido”

Como treinar o seu Dragão

Após ter-se retirado em 2006 da Dreamworks, Spielberg não está aparentemente envolvido nesta produção de sua antiga produtora. A estória deste filme gira em torno de uma aldeia vikings, os quais lutam contra terríveis seres que parasitam sua comunidade. Estes monstros – os dragões – sugam toda a produção dos nórdicos, vivem apenas se aproveitando dos frutos do trabalho suado deste povo. Segundo a narração do filme, os vikings são ensinados desde cedo a odiar este inimigo mortal de seu povo.


O eterno inimigo pede perdão aos nórdicos e passam a conviver pacificamente

Mas ao decorrer da película, a mensagem transmitida é que esses monstros não são tão maus. Na verdade, eles são obrigados a roubar o povo nórdico; eles são forçados a sugar toda sua produção por obediência a algo superior, a um “gigantesco dragão”, algo diabólico e monstruoso escondido nas profundezas de uma caverna escura. Seria algo como um “Deus do mal”, ao qual os dragões comuns prestam obediência. Este “Deus” dos dragões seria o responsável pelo fato deles serem tão odiados pelos outros povos. Ele parece ordenar seu povo a roubar, matar, escravizar e exterminar os outros seres. Praticando isso, os meros dragões não teriam a consciência pesada, pois apenas seguem aquilo que seu adorado “Deus” ordena.

Os vikings, ao perceberem o estado de escravidão espiritual que se encontram os dragões, ajudam-nos a se libertar de seu “Deus vingativo e opressor”. Ao final do filme, os dragões aparentemente pedem perdão ao povo nórdico pela eterna pilhagem e passam a conviver pacificamente como fazem analogamente os outros povos do mundo.

Aqui não está claro qual mensagem a nova direção da Dreamworks quis transmitir com este filme, se há uma relação com as insistentes mensagens anteriores de Spielberg sobre o sofrimento dos judeus europeus, ou talvez sinalizem uma nova direção para o público infantil que ainda não foi identificada plenamente.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atecnia judicial e o tempo do advogado: um obstáculo à Justiça



Introdução: O Desafio Oculto da Advocacia

A advocacia enfrenta desafios diários que vão além da complexidade das teses. Um dos mais frustrantes, e por vezes silencioso, é a atecnia judicial.

De fato, advogados experientes, especialmente aqueles com longa atuação em certos municípios, conhecem o peso dessa realidade.

Ao se depararem com a distribuição de um processo para um magistrado conhecido por seu histórico de decisões problemáticas, o desânimo é imediato.

O que deveria ser um exercício de aplicação do Direito transforma-se em uma "loteria". Isso, consequentemente, afasta a segurança jurídica.

Este artigo analisa o impacto direto da atecnia judicial – manifestada principalmente pela falta de fundamentação adequada – no bem mais precioso do advogado: o seu tempo.

Fundamentos Legais: A Violação do Dever de Fundamentar

O principal sintoma da atecnia judicial é a decisão carente de fundamentação adequada.

Sobre isso, a legislação brasileira é clara. A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, exige que todos os julgamentos sejam fundamentados, sob pena de nulidade.

Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 foi ainda mais incisivo. Ele detalhou o que não se considera uma decisão fundamentada. O art. 489, § 1º, do CPC é o cerne da queixa de tantos advogados.

O legislador definiu que não se considera fundamentada a decisão que:

Se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo (Inc. I);

Empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência (Inc. II);

Invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão (Inc. III);

Deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (Inc. IV).

Portanto, quando um magistrado, por atecnia judicial, ignora precedentes, doutrina e dispositivos legais invocados pela parte, ele viola frontalmente o CPC.

Doutrina: A Exigência da Fundamentação Analítica

A doutrina processualista moderna é enfática ao exigir uma fundamentação analítica. Nela, o juiz deve dialogar com os argumentos das partes.

Nesse sentido, o professor Fredie Didier Jr., em sua obra "Curso de Direito Processual Civil" (Vol. 2, Ed. JusPodivm), destaca que o art. 489 do CPC impõe um dever de debate.

O magistrado tem o dever de analisar e refutar especificamente os argumentos e fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pela parte, que sejam capazes de influenciar no resultado do julgamento. Não basta que ele apenas mencione o dispositivo legal; é preciso que demonstre como aquele dispositivo se aplica ou não ao caso concreto diante das teses apresentadas.

Desse modo, a atecnia judicial se manifesta exatamente na falha em cumprir esse ônus argumentativo. O resultado são decisões que ignoram o cotejo analítico exigido.

Jurisprudência: A Posição do STJ sobre a Omissão Relevante

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido firme ao reconhecer a nulidade de decisões que violam o dever de fundamentação.

De fato, a corte superior entende que a ausência de enfrentamento de teses relevantes é vício que impõe a anulação do julgado. Conforme decidido no AREsp 1.556.266/RO:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (...) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A ausência de enfrentamento de tese relevante para o correto deslinde da controvérsia enseja negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Contudo, essa posição não é isolada. Em diversos julgados, o STJ reitera essa nulidade.

No AgInt no AREsp 2.040.442/RJ, o tribunal anulou um acórdão de apelação. Isso ocorreu porque, ao reformar a sentença, o tribunal de origem deixou de analisar as demais teses dos embargos à execução. O STJ reconheceu que essa omissão violava o art. 489, § 1º, IV, do CPC.

Da mesma forma, no AgInt no AREsp 1.914.710/RJ, o STJ manteve a anulação de uma sentença por "error in procedendo". O vício foi caracterizado pelo cerceamento de defesa (o juiz não apreciou o pedido de provas) e pela "nulidade da sentença por falta de fundamento"

Análise Prática: O Custo do "Error in Procedendo"

Aqui reside o núcleo do problema da atecnia judicial: o custo do tempo.

Quando o advogado recebe uma decisão flagrantemente omissa, ele deve recorrer. Ele faz isso não para discutir o mérito profundo, mas para corrigir um erro processual básico.

Essa falha é um clássico error in procedendo.

Como o STJ pacificou no AgInt no REsp 1.813.820/SP, a consequência desse erro é drástica: ou seja, o órgão superior deve "anular a sentença e restituir os autos à instância inferior para que outra seja proferida".

Isso significa que todo o trabalho recursal serviu apenas para retornar o processo à estaca zero.

No fim, o magistrado subtraiu o tempo do advogado. Além disso, o cliente arcou com custas desnecessárias. E o juiz que proferiu a decisão atecnica, muitas vezes, não sofre consequência real, permitindo que a sociedade continue refém de sua atuação deficitária.

A atecnia judicial, portanto, gera um ciclo de desperdício de recursos e mina a confiança na Justiça.

Conclusão: Um Problema de Eficiência e Competência

A atecnia judicial não é, definitivamente, um mero incômodo. Ela é um entrave grave à eficiência do Judiciário.

O sistema recursal, embora corrija o erro, não devolve o tempo perdido. A recorrente reforma de decisões de um magistrado pode, no máximo, impactar sua promoção, mas não corrige sua falta de preparo.

Assim, a violação sistemática do art. 489 do CPC é um sintoma que precisa ser tratado com seriedade pelas Corregedorias.

O tempo do advogado é, em última análise, o tempo do cidadão que busca Justiça. Desperdiçá-lo com a atecnia judicial é negar a própria prestação jurisdicional.


https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atecnia-judicial-e-o-tempo-do-advogado-um-obstaculo-a-justica/5301524457


sábado, 15 de novembro de 2025

Osw judeus e a escravidão negra

 

Conforme publicou a revista Der Spiegel em 1998, “O comércio de escravos estava nas mãos de judeus”. Uma nova faceta das relações históricas entre negros e judeus.

“Três rolos de fumo bastavam para pagar um negro forçudo” *

Neste dia 20 de novembro, centenas de municípios brasileiros comemoram oficialmente o “Dia da Consciência Negra”. Pretende-se com isso consolidar o ensino sobre a história e a cultura afro-brasileira, bem como incluir nos currículos escolares termos como: história da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. Tudo conforme quer almejar a lei 10.639/2003.

A insurreição contra a escravidão teve seu principal marco histórico não com a Lei Áurea, instituída hipocritamente pela princesa da casa monárquica brasileira, mas sim pela morte do primeiro negro a liderar uma revolta da população negra, Zumbi de Palmares.

Este Holocausto Negro iniciou-se com a vinda dos negros da África, que foram vendidos e negociados como mercadorias descartáveis, para o cultivo da terra, escravizados, espancados, marcados a ferro em brasa, assassinados, vítimas de açoite e outros atos de violência.


Disposição dos escravos em um navio negreiro

Os navios negreiros trouxeram pelo menos 13 milhões de pessoas da África para as Américas, na maior deportação da história mundial. Seu martírio começou no ano 1492, ano da chegada (e não descoberta) de Cristóvão Colombo às Américas. Neste final do século XV, a Espanha vivia uma época de grande prosperidade comercial e também de grande conturbação social. No mesmo ano de 1492, os reis católicos da Espanha, Isabel e Fernando, davam aos judeus a escolha entre a conversão, a morte ou o exílio.

Segundo J. P. Ney, em seu artigo “O comércio escravo”, “com Colombo viajaram 5 marranos (Luis de Torres, Marco Bernal, Alonzo de la Calle, Gabriel Sanchez e Rodrigo Triana). Estes acompanhantes convenceram Colombo a trazer 500 índios como escravos na viagem de retorno a Espanha. Com isso iniciou-se o drama”.

Ainda segundo este autor, o transporte dos negros como escravos para as Américas começou em 1520. Durante as décadas seguintes, o número de caçados e deportados chegou à cifra anual de até 50.000 pessoas, o que não deixou de ser um dos mais rentáveis negócios daquela época, talvez comparável aos rendimentos fáceis obtidos através da especulação nas bolsas de valores dos dias atuais.

E é justamente esta desmedida procura pelo lucro fácil que faz com que as pessoas tornem-se cegas, pois a deportação e o comércio de escravos não apresentaram outro motivo aparente. Os assassinos e coadjuvantes nem odiavam suas vítimas nem tão pouco havia motivação para vingança. Havia e há somente uma explicação lógica: a ganância pelo maior lucro. Com um total de cerca de 150 milhões de mortos, o Holocausto Negro é com segurança o maior crime da história.

Os escravos nunca foram inimigos de alguém. Este genocídio também não era parte de uma guerra. Os escravos eram somente mercadorias.


“Escravidão: crime do milênio”

No estudo de Ney, surpreende a relação que este faz entre a procura desenfreada pelo lucro, conforme publicou a revista Der Spiegel em 1998, e o fato de que “O comércio de escravos estava nas mãos de judeus”.

Não existe mais dúvidas de que o povo judeu foi o que cometeu este crime: eles tinham o monopólio, eles conservavam as condições comerciais, eles possuíam os navios, e era deles o lucro. Aqui não há mais nada a provar. Tudo é conhecido. O último navio de escravos, o navio ORION, pertencia à companhia de navegação judaica Blumenberg, de Hamburgo”.

Parece ser injusto culpar aqui todo um povo pelo ato de alguns de seus membros. Mesmo apesar do fato de alguns judeus terem sido protagonistas do genocídio contra os negros africanos – NR.


A relação secreta entre negros e judeus

Em 1991, a comunidade religiosa norte-americana composta de cidadãos negros, The Nation of Islam, publicou um estudo sobre a atuação judaica no tráfico negreiro. A obra levou o título de The secret Relationship between Blacks and Jews e aparenta ser bem fundamentada e documentada. Os autores do estudo deixam bem claro logo no início:

“As informações aqui contidas foram obtidas principalmente de obras judaicas. Foi dada bastante importância na obtenção das provas apresentadas somente a partir de autoridades judaicas de renome, cujas obras apareçam em revistas de história especializadas ou publicadas pelas principais editoras judaicas”.

O especialista negro norte-americano em tráfico escravo, Dr. Tony Martin, examinou o livro e o tornou leitura obrigatória em seus cursos.

Na introdução do livro pode-se ler:

“No fundo dos inacessíveis contornos da historiografia judaica, encontra-se provas incontestáveis de que os mais importantes “bandeirantes” judeus ultrapassavam em dimensão bem maior do que outros grupos étnicos ou religiosos da história, o uso dos escravos africanos capturados, e que eles participavam em todos os aspectos do comércio internacional de escravos”.

Mais além temos:

“A maioria das pessoas sempre supuseram que a relação entre negros e judeus fosse amigável e frutífera, um enriquecimento mútuo – dois povos sofridos que se uniram para superar com sucesso o ódio e fanatismo. Mas a história mostra algo bem diferente”.

Como este tema gira em torno de um assunto delicado para a preservação da imagem da comunidade judaica no ocidente, o livro tem sofrido constantes ataques. O sionista e articulista do site MidiaSemMascara, Daniel Pipes, menciona este estudo em um de seus artigos, mas infelizmente se resume apenas a pichá-lo de “O novo antissemitismo”, não abordando seu conteúdo. Incrivelmente, tais ataques irracionais somente iluminam com mais destaque a hipocrisia da dupla moral acerca das pesquisas sobre o miserável comércio de escravos. Para pesquisadores judeus, como Bernard Lewis, é social e moralmente aceitável que livros sejam editados onde a atuação de árabes no comércio negreiro seja apresentada, e é também igualmente razoável social e moralmente que se mostre o comprometimento de europeus no comércio de escravos. Porém, é totalmente “falso, maldoso e imoral” para um pesquisador não-judeu trazer à tona a participação judaica no comércio de escravos negros.


Gustavo Barroso, um dos mais brilhantes intelectuais brasileiros

A participação judaica no tráfico de escravos africanos foi abordada pelo historiador brasileiro Gustavo Barroso em sua obra “A História Secreta do Brasil”. No capítulo que trata sobre “O empório do açúcar”, Barroso escreve “O açúcar começou a criar para o judaísmo negócio novo e lucrativo: o tráfico dos negros”.

E segue com o capítulo intitulado “O tráfico de carne humana”, onde já no primeiro parágrafo descreve a situação da exploração açucareira no Brasil:

“Florescia pois, o comércio de carne humana à medida que prosperava a indústria açucareira. O suor do negro cimentava a riqueza do segundo ciclo da colonização. Ligados, o comércio de escravos e a produção do açúcar, acabariam caracterizando toda a economia ultramarina.”

E mais além, prossegue com seu ataque aos judeus, citando para tal a obra de Gilberto Freire, “Casa Grande e Senzala”, 2ª edição, 1936:

“No norte, os senhores de engenho viviam endividados, presos à usura judaica. O judaísmo os manobrava e forçava a lançar mão do operário africano, que os negreiros, também enfeudados a Israel, iam buscar do outro lado do Oceano Atlântico.

Assim, desde os albores do ciclo do açúcar, começou o emprego da mão-de-obra negra. O horror à atividade manual e a instituição do trabalho escravo, ambos caracterizadores das colonizações peninsulares, tiveram como primeiros impulsionadores os judeus de Portugal.”

É claro que a imagem que a grande mídia nos transmite é bem diferente desta, pois ela atende em sua grande parte a interesses sionistas. Como eles não podem rebater as teses apresentadas, só resta ignorar ou difamar a obra. E justamente ciente disso, o livro da comunidade religiosa norte-americana dá um conselho aos seus leitores sobre a relação entre os negros e judeus, e que estendemos às comunidades quilombolas brasileiras:

“… é uma relação que necessita de análises adicionais. […] Ela é torcida e mal entendida, e é realmente tempo de se ocupar novamente com os documentos e examinar The secret Relationship between Blacks and Jews.”

Talvez a consciência da sociedade brasileira irá um dia promover reparações aos cidadãos negros descendentes daqueles que foram injustiçados por tamanha crueldade. Ações para isso já estão sendo levadas a cabo por políticos como, por exemplo, a veradora do PT, Claudete Alves.


Claudete Alves: “O Brasil nos deve milhões”

Uma vez ciente da problemática envolvendo a comunidade negra brasileira, a vereadora petista poderia procurar mover uma ação reparatória junto às grandes casas bancárias judaicas nas Citys de Londres e Nova Iorque, que muito se beneficiaram dos lucros obtidos por seus pares no comércio de escravos africanos.

* Gustavo Barroso, História Secreta do Brasil, 1990, Editora Revisão, pág. 5

O Esperma Gentio acarreta descendência bárbara

 

O Rabino Dov Lior afirmou recentemente que uma mulher judia nunca deveria ficar grávida utilizando o esperma doado por um não-judeu. Segundo o rabino, um bebê nascido através de tal inseminação terá os “traços genéticos negativos que caracterizam os não-judeus”.

Da seção: “Somos todos iguais, mas alguns são mais iguais que os outros…”

O Rabino Dov Lior, uma grande autoridade em assuntos da lei Judaica dentro movimento Religioso Sionista, afirmou recentemente que uma mulher judia nunca deveria ficar grávida utilizando o esperma doado por um não-judeu – mesmo que esta seja a última opção disponível.

De acordo com o rabino, um bebê nascido através de tal inseminação terá os “TRAÇOS GENÉTICOS NEGATIVOS QUE CARACTERIZAM OS NÃO-JUDEUS”. Ao invés disso, aconselhou que os casais estéreis façam uso da adoção.


O Rabino Dov Lior diz que a Lei Judaica proíbe
que casais estéreis concebam utilizando o esperma de não-judeus,
pois isto acarretaria em traços adversos nos filhos.
Quanto às mães solteiras, ele diz “A criança não pode ser 100% normal”.

Lior abordou o assunto durante uma convenção sobre a saúde feminina realizada recentemente no Instituto Puah, uma clinica de fertilização. Seu posicionamento conservador negou um preceito amplamente aceito pelos rabinos, que diz ser preferível esperma doado por um não-judeu ao de um judeu anônimo que possa acarretar em um risco genealógico.

“O Sefer HaChinuch (livro de lei Judaica) diz que os traços do caráter passam adiante, para o filho”, disse o rabino em sua leitura. “SE O PAI NÃO É JUDEU, QUE CARÁTER PODE A CRIANÇA TER? TRAÇOS DE CRUELDADE, DE BARBARISMO! ESSES NÃO SÃO TRAÇOS QUE CARACTERIZAM O POVO DE ISRAEL!”.

Estaremos em breve necessitando aumentar o espaço junto ao servidor para que possamos armazenar todos os artigos provenientes dos porões do ódio e intolerância do fundamentalismo judaico. Até quando o mundo assistirá mansamente este discurso repugnante de puro racismo e preconceito? Cada vez mais fica claro que não é possível qualquer tipo de solução viável para a Palestina, enquanto existir a ideia do “Estado judeu” para aquela região – NR.

Lior identificou os judeus como piedosos, tímidos e caridosos – qualidades que diz poderem ser herdadas. “Uma pessoa nascida de pais judeus, mesmo que não tenha sido criada nos ensinamentos da Torah, terá coisas nele que são passadas através do sangue – é genético”, explicou. “Se o pai é um gentio, então a criança fica privada destas coisas”.

“Eu até mesmo li em livros que algumas vezes o crime, os traços difíceis, a amargura; uma criança que provenha com estes traços, não é surpresa que não terá as qualidades que caracterizam o povo de Israel”, adicionou.

Crianças nascidas de mães solteiras tornam-se criminosas

Lior condenou a inseminação artificial e a doação de esperma em geral, dizendo que elas levam ao desperdício do esperma, além de uma genealogia obscura e outras ofensas à lei Judaica. Ele alertou contra as continuas inseminações intrauterinas em hospitais, onde trabalhadores podem misturar amostras de esperma por uma razão ou outra – uma profunda violação do halachá (leis Judaicas).

Sobre as mulheres que congelam seus óvulos para utilizarem em uma data posterior, o rabino disse que, ao invés disso, elas deviam concentrar-se nos esforços para se casarem mais cedo.

“Nosso publico foi influenciado por uma parte da cultura Ocidental na qual toda mulher, ao invés de tornar-se uma mãe, precisa ter um título de Mestranda”, ele lamentou. “O papel da mulher – de criar os filhos – não é de menos importância que um título acadêmico”. O rabino acrescentou que não há nada de errado em seguir uma profissão, mas esta não deveria ser a prioridade.

Além disso, falou contra as mulheres solteiras que ficam grávidas.

“Podemos entender o desejo de toda mulher para terem um filho, mas de acordo com a nossa Torah, é impossível atender às ânsias de certa mulher quando isto acarretaria no sofrimento de outra pessoa”, disse o rabino.

“Se uma criança nasce sem um pai, não pode ser 100% normal”. Acrescentou que a literatura rabínica define estas crianças como “criminosas e objetos de outros fenômenos negativos”.

Jewish World, 12/01/2011.

http://www.ynetnews.com/articles/1,7340,L-4006385,00.html

O governo sionista de Israel calcado em seu fundamentalismo religioso, continua a incitar outros povos contra os simples judeus espalhados por todo o mundo. Na mais sórdida estratégia, os sionistas conseguem manter alto o número de incidentes de violência contra judeus no Reino Unido. Em 2010, 28 crianças judias sofreram atos de antissemitismo durante seu trajeto escolar – NR.


Em 2010, o antissemitismo continua em alta no Reino Unido

Espanha derruba Lei da Negação do Holocausto

 

Pedro Varela sendo mais uma vez algemado e detido

O Tribunal Superior Federal da Espanha derruba a absurda “Lei de Negação do Holocausto”. O Tribunal declarou que ela era inconciliável com o direito de liberdade de expressão – garantia máxima do Estado de Direito verdadeiro e pleno.

Vitória da democracia e da liberdade de expressão

Todos os esforços perpetrados pela República Federal da Alemanha durante seu último mandato à frente da presidência da União Européia, com o objetivo de disseminar por todos os países europeus a Lei da Focinheira do Holocausto, parecem ter naufragados. Durante este mandato, a ministra da justiça alemã, Brigitte Zypries, não mediu esforços para que todos aqueles que duvidassem, questionassem e enfim, divulgassem os resultados de suas pesquisas, fossem colocados “sem piedade” na prisão. Porém, menos de um ano após tal empreitada, a justiça espanhola coloca um fim nesta fúria de violação dos direitos humanos: o Tribunal Superior de Justiça da Espanha anulou a lei exportada pela RFA – República Federal da Alemanha, neste 8 de novembro de 2007.

Em 1998, o juiz Santiago Vidal condenou o intelectual e publicitário Pedro Varela a 5 anos de prisão por “Negação do Holocausto” e “Violência Racial”. O juiz ainda determinou a eliminação de cerca de 20.000 livros apreendidos.

A condenação do ativista espanhol dos direitos humanos procedeu-se com base na lei de “Negação do Holocausto” – artigo 607.2 do Código Penal – aprovada por pressão da RAF, em 1996.

Ambas as cortes de apelação da Catalunha, ao final os três juizes do Tribunal Estadual (Audiencia Provincial), decidiram que o artigo 607.2 do código penal espanhol (lei de negação do Holocausto) era inconciliável com os direitos humanos da liberdade de expressão. Devido a isso, o caso Varela foi parar no Tribunal Superior Federal, em Madri.

Pedro Varela teve seu passaporte apreendido e sofreu dez anos de perseguição e represálias. Ele não somente teve que suportar repetidas agressões contra si próprio, como também teve grandes prejuízos com o confisco de milhares de livros.

Após onze anos desde o início da perseguição, neste 8 de novembro de 2007, os 12 juizes da mais alta instância da justiça espanhola, em Madri, decidiram não apenas sobre a lei de negação do Holocausto, mas também sobre o destino do perseguido político Pedro Varela.

A decisão do Tribunal Superior da Espanha não agradará de forma alguma a ministra da justiça da RFA e seus pares. A “Lei de negação do Holocausto”, conforme a mais alta instância da justiça espanhola, não é conciliável com o direito da liberdade de expressão garantido pela Constituição espanhola.

Os juizes não aceitaram a argumentação de que a discussão em torno do tema Holocausto iria ferir a honra dos judeus ou ameaçar sua existência. Os juizes argumentaram que a liberdade de expressão sempre irá machucar alguém ou algum grupo e é justamente isso que torna plena a liberdade de expressão. Não se pode fazer depender a liberdade de expressão da sensibilidade de alguns ou de um grupo determinado de pessoas, assim os juizes.

Doravante, esclarecimentos sobre o Holocausto na Espanha não serão mais considerados delitos judiciais.

Mais um terrível golpe contra a Indústria do Holocausto.

Mais em Tagesspiegel e Spiegel e El País

Jurisprudência da inconstitucionalidade em punir a negação do Holocausto judeu, publicada pelo Tribunal Constitucional da espanha: www.tribunalconstitucional.es:


Em vista do exposto, o Tribunal Constitucional, POR AUTORIDADE QUE LHE É CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO DA NAÇÃO ESPANHOLA,

Decidiu

Acolher parcialmente a
presente questão de inconstitucionalidade e, consequentemente:

1. Declarar inconstitucional e nula a inclusão da expressão “negar ou” no primeiro parágrafo do artigo 607.2 do Código Penal.

2. Declarar que o primeiro parágrafo do artigo 607.2 do Código Penal, que pune a difusão de ideias ou doutrinas que tendem a justificar o crime de genocídio, não é inconstitucional, conforme interpretado de acordo com o Fundamento Jurídico 9 desta Sentença.

3. Rejeitar a questão de inconstitucionalidade em todos os demais aspectos.

Esta Sentença será publicada no Diário Oficial do Estado.

Proferida em Madrid, em 7 de novembro de 2007.

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Por que nós abandonamos a Igreja?

 

Rompendo para chegar na fé germânica

Raramente aparece uma disputa de opiniões tão forte por causa de uma questão cosmovisionária como esta (naturalmente não entre nós, mas sim junto aos cristãos): “Por que nós, alemães livres, abandonamos a Igreja?” Esta questão não é debatida apenas nos círculos de teólogos, mas também por inúmeros companheiros cristãos que nos perguntam: “Por qual razão vocês saíram da Igreja?”

Antes da tomada do poder por Adolf Hitler, retirar-se da igreja era privilégio de alguns poucos, os quais foram rotulados pela sociedade como ateístas, pagãos, livres pensadores, dissidentes etc. Via-se nos alemães sem confissão uma pessoa sem crença, para o qual cabia apenas um olhar de desprezo. Ele era evitado por todos, e a Igreja tentava lhe dificultar a vida social. Não havia ainda a liberdade de consciência! Então veio a vitória do movimento Nacional-Socialista. A 13 de outubro de 1933, aprovou-se um simples, mas decisivo decreto:

“Nenhum nacional-socialista deve ser prejudicado por ele não pertencer a uma determinada religião ou confissão ou, sobretudo, por ele não reconhecer qualquer confissão. A crença é algo de foro íntimo, que ele deve responder apenas à sua consciência. O aprisionamento da consciência não deve acontecer de forma alguma”.

Uma grande parte do povo alemão não está ciente até hoje da abrangência desta decisão. É a primeira vez na história alemã, após a entrada do cristianismo, que é possibilitado a cada alemão uma total liberdade de consciência e religiosa, e que ao gozar desta liberdade espiritual, ele possa também tomar uma decisão contra a Igreja!

Se nós deixarmos passar pela mente a história das religiões na Alemanha, aparece diante de nós um quadro do sangrento terror de consciência pintado pela violenta cristianização dos germanos. Pensemos no inescrupuloso massacre em Verden, onde o sangue de 4.500 saxônicos fluiu para o rio Alle. Todas as sutis tentativas de amenizar a história da Igreja não poderão apagar este acontecimento. Pensemos no abate dos moradores de Stedingen (área que compreende ambas as margens do rio Weser, ao norte de Bremen – NR) no tempo da Inquisição, na queima de centenas de milhares de supostas “bruxas”, em um Johannes Hus e também em um Giordano Bruno, que por causa de suas convicções foram queimados na fogueira.

Alemães! Vocês percebem agora o fato de, hoje, vocês terem assegurado uma completa liberdade de consciência quanto às questões religiosas? Após mil e quinhentos anos de violenta repressão, o Estado de Adolf Hitler garante uma ilimitada liberdade de crença em toda livre concepção religiosa a qualquer alemão e com isso encerrou a escravização confessional de nosso povo.

O significado do decreto de 13 de outubro de 1933 será reconhecido e estimado por completo apenas nas vindouras gerações. É claro que já durante o Império de Frederico, o Grande, “qualquer um poderia procurar ser feliz à sua maneira”, mas esta tolerância religiosa valia apenas às diferentes confissões. A influência da Igreja na vida pública naquela época era ainda maior, que a liberdade religiosa também era impossível.

Neste contexto, eu gostaria de lembrar que mesmo durante os primeiros meses do levante nacional-socialista, um terror de consciência amplificado foi praticado pelas Igrejas, e elas conseguiram o retorno de centenas de milhares para seu seio. De forma atrevida e arrogante, esclareceu-se que o novo Estado aprecia que todo alemão pertença à Igreja. Este tentativa foi encerrada pelo decreto de 13 de outubro de 1933 e, ao mesmo tempo, ali foi exposta claramente a posição do Nacional-Socialismo.

Nos anos seguintes, após a tomada de poder pelo Führer, muitos compatriotas alemães fazem uso da finalmente conquistada liberdade de consciência, e hoje chegamos a um ponto, onde nós podemos prever que o abandono da Igreja, e com isso o retorno à nossa sua própria forma de credo, se ampliou como uma avalanche no médio prazo. O abandono da Igreja tornou-se uma questão primordial alemã. Ela importa a todo o povo!

Pode-se ouvir dos círculos cristãos as mais diferentes opiniões sobre os motivos que deve ter levado a nós, combatentes da crença nórdico-alemã, a deixar a constelação. Alguns acreditam que os motivos, que nos levaram a abandonar a igreja, remontam à Revolução Francesa; outros acham que as provocações e o novo Reich teriam impulsionado nossa posição frente aos comportamentos reprovados de certos círculos confessionais. Aqui eu quero deixar algo bem claro:

Em primeiro plano, não foram motivos externos que provocaram nossa saída da Igreja; estes poderiam no máximo reforçar nossa posição. Nós abandonamos a Igreja porque a religião cristã desrespeita e blasfema as eternas leis divinas do universo, não tem sintonia com a vida mundana e castra a vida! Nós deixamos a Igreja porque o cristianismo foi erigido sobre um fundamento judaico-oriental e com isso contradiz nosso pensamento e sensibilidade racial! Nós abandonamos a Igreja, pois não almejamos qualquer coisa além da vida, mas sim conhecemos apenas uma coisa imortal: a eternidade da Alemanha! Nós abandonamos a igreja, porque não reconhecemos o pregador de uma doutrina do sudoeste asiático e, portanto, uma doutrina estranha como ideal e como nosso líder, mas sim escolhemos o homem que há décadas carrega uma carga enorme de privações em prol de seu povo, e através do poder do verdadeiro sentido de suas palavras, com uma fé que move montanhas no futuro e na grandeza de seu povo, deixou erguer seu Reich germânico das nações alemãs, na luta contra um mundo que conspira o extermínio da Alemanha. Adolf Hitler:

Um clero hostil ao Estado profere repetidamente a afirmação que autoridades importantes do Reich teriam movido os alemães de mesma confissão a abandonar a Igreja. Aqui eu deixo uma coisa bem clara: é ameno dizer que isto seja uma insolência dos círculos confessionais, de imputar à liderança nacional-socialista a prática de forçar a consciência. Todavia, o novo Estado tem o direito de esperar de cada alemão, que ele se ocupe de cada um dos grandes problemas que envolvem a cosmovisão dos dias de hoje e, após ter feito isso, que tome sua decisão. Quem ainda acredita encontrar no cristianismo a justificativa de sua existência religiosa e comportamento pessoal, pode exercer esta crença sem entraves. Porém, nós que combatemos em prol de nossa própria crença divina somos da convicção, que cada membro de nosso sangue, que se ocupa de forma séria e objetiva com as questões da fé, deve adentrar em uma fé nórdica.


Símbolo do misticismo germânico: o Sol Negro

A tomada de poder por Adolf Hitler foi para nós, como já mencionei na primeira parte, mais do que o sucesso político de um partido. O movimento Nacional-Socialista nos indicou o caminho para uma crença nórdico-alemã e da mais profunda vivência do ensinamento de Adolf Hitler, nós abandonamos a igreja. A vitória do Führer possibilitou primeiramente a eclosão de nossa própria religiosidade. Nacional-Socialismo e o pensamento nórdico formam uma única unidade. A marcha da cosmovisão popular e a construção do Estado nórdico de Adolf Hitler caminham em paralelo. De nossa fé nórdico-alemã tiramos nossa força para uma incansável atividade em prol do eterno Reich de todos os alemães.

Sobre as causas que levaram ao nosso abandono da Igreja, fazem parte apenas motivos razoáveis. Partindo da visão atual do mundo segundo as ciências naturais, resulta que os acontecimentos assim descritos na Bíblia violam todas as leis cósmicas e são simplesmente impossíveis. Frederico, o Grande já tinha dito:

“Um antigo conto metafísico repleto de estórias fantásticas, contradições e absurdos vindos da mais incandescente força imaginária do oriente, disseminou-se pela Europa. Bajuladores levaram-no ao povo, ambiciosos deixaram-se parecer convencidos, os mais simples acreditaram e o semblante do mundo foi modificado por esta crença”.

Mesmo o grande reformador, Doutor Martinho Lutero, afirmou diante de sua posição alemã:

“Todos artigos de nossa crença cristã, assim como Deus nos revelou através de suas palavras, são impossíveis à luz da razoabilidade, incoerentes e mentirosos”.

Foi possível cientificamente esclarecer por completo os milagres do Velho Testamento e explicar os acontecimentos como descargas atmosféricas, os quais foram transmitidos ao povo judaico durante a jornada do Egito rumo à “Terra Prometida”, pelos instruídos companheiros de raça (Moisés, Arão). (Eu indico neste contexto o excelente livro do engenheiro Konradin Aller, “Moíses desmascarado”, Editora Sigrune, Erfurt). Só não me contraponham com: “Sim, mas é justamente o Velho Testamento!” Para grande parte dos alemães cristãos, o Velho Testamento forma ainda hoje um fundamento intocável de sua crença, como as experiências sempre estão a confirmar. Isto deve ser algo lógico para um cristão conseqüente. A tentativa teuto-cristã, em negar a unidade entre o Velho e o Novo Testamento, dispensa qualquer pré-requisito, não tem sentido e vão contra o ensinamento de Jesus de Nazaré. O ponto de apoio dos “alemães cristãos” encontrou também justamente nos círculos da igreja uma forte rejeição. A idéia de Jesus Cristo foi um movimento de renovação do povo judeu, junto àqueles que estavam parcialmente em confronto com a doutrina estabelecida naquela época e por isso foi odiada pelos rabinos, e que por outro lado se apóia totalmente nos ensinamentos do Velho Testamento. Cristo disse, ele próprio, que teria vindo para fazer valer a lei. Ou se afirma a Bíblia como um todo, ou nós a rejeitamos por completo, e isto nós alemães livres fizemos. É claro que os “milagres” da Bíblia surgiram do grau de imaginação do Oriente, que trouxe incontáveis religiões parecidas com o cristianismo. Jesus de Nazaré também não foi o primeiro a quem foi atribuído as curas, a ressuscitação etc. E muitos fundadores de religiões antes dele tinham um idêntico acervo de proezas, as quais só podiam aparecer no mundo espiritual do sudoeste asiático.


Sol Negro presente na torre norte do castelo de Wewelsburg,
centro educacional da SS

Também nas ciências naturais, o Nacional-Socialismo provou transformações e aplainou o caminho para a livre pesquisa, pois apenas assim esta pode cumprir sua missão. Lembremos quais dificuldades a Igreja colocou, no passado, no caminho da ciência, onde temiam, com razão, que as pessoas pudessem despertar. Um Galileo Galilei foi forçado por um tribunal da Inquisição a rejeitar suas descobertas que mostraram ser corretas. Imortal permaneceu suas palavras heréticas: “Eppur sie muove” (“E mesmo assim ela se move”). É monstruosa a dívida que a Igreja angariou junto a si, à medida que ela cortou a livre a pesquisa, tornou-a impossível e com isso conteve de forma criminosa o avanço da cultura humana.

O eterno espírito humano, que almeja o desenvolvimento para frente, esbarrará em conhecimentos que nós hoje nem imaginamos. É evidente que nós nunca iremos romper as últimas perguntas de nossa existência, sempre existirá coisas que nós não conseguiremos abranger com nosso pensamento. Esta postura inexorável, a nós inerente, nos fornece a certeza em torno do divino, o qual nunca iremos entender com nossos sentidos. Do reconhecimento que o cristianismo está em contradição com as leis do universo e, com isso, “é um peso contra o grande Deus e suas revelações na natureza” [Goethe], nós abandonamos a igreja.

Mais uma vez eu quero esclarecer o mais importante deste capítulo:

A Igreja queimou com fogo e espada, como bruxas e hereges, de forma brutal, centenas de milhares de pessoas nórdicas livres e que com isso eles se tornaram mártires de sua fé. A Igreja torceu a liberdade de espírito e com isso impediu o livre desenvolvimento da cultura humana. Porque nós, como alemães, nada temos em comum com esta Igreja e sua religião fora da realidade, mas sim reconhecemos nosso estilo nórdico e nossas próprias crenças, e vemos na nossa atividade altruísta em prol da eterna Alemanha o sentido de nossa existência, por causa disto nós deixamos a Igreja!

Bednarski, Gerhard – Durchbruch zum deutschen Glauben [1941, Gerhard Hoffmann-Verlag, Weimar]