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quinta-feira, 14 de abril de 2022

Tratado de paz com a Alemanha

 

Não existe um Tratado de Paz com a Alemanha. Nem por parte do Brasil nem por parte de qualquer país do mundo. A explicação é simples: somente o governo do Reich alemão poderia assinar tal acordo e restabelecer as relações diplomáticas com a comunidade internacional.

Mais de 60 anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, pode parecer que o título deste artigo seja algo um tanto quanto ultrapassado. Afinal, existem inúmeras situações que nos parecem mostrar uma relação de plena normalidade com a atual República alemã.

Campanhas eleitorais, representantes eleitos, corpo diplomático, participação em eventos esportivos, forças armadas, reunificação alemã, departamento de proteção da Constituição… Enfim, podemos observar que existem ingredientes que deveriam fazer parte de um organismo nacional soberano. Mas a análise pormenorizada desta situação nos revela estranhos aspectos e curiosos paradigmas da atual Alemanha.

Comecemos por uma rápida consulta no site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Este nos revela que foram celebrados os tratados de paz com a Itália, em 10 de fevereiro de 1947 (decreto n° 28.369), e com o Japão, em 8 de setembro de 1951 (decreto n° 30.948). Segundo informações de uma funcionária do próprio Ministério, datada de dezembro de 2007, ela informa “que não possuímos no banco de dados da DAI (Divisão de Atos Internacionais) os respectivos decretos e nenhuma referência quanto a um Tratado de Paz com a Alemanha do pós-guerra”.

De fato, a procura será infrutífera, pois não existe um Tratado de Paz com a Alemanha. Nem por parte do Brasil nem por parte de qualquer país do mundo. A explicação é simples: somente o governo do Reich alemão poderia assinar tal acordo e restabelecer as relações diplomáticas com a comunidade internacional, pois era um governo reconhecido por esta comunidade e escolhido legitimamente pelo povo. Outra alternativa é a atual Alemanha conquistar a legitimidade que a permita assinar tal tratado.

Aos incrédulos, os fatos.

Desrespeito ao Direito Internacional vigente

Com a derrota da Wehrmacht – as forças armadas alemãs, todo o território do Reich foi dividido entre alguns paises aliados, formando diferentes áreas de ocupação. A atuação direta destas forças ocupantes através das Leis Militares ditadas pelo Quartel-General Supremo da Força Expedicionária Aliada (SHAEF – Supreme Headquarters Allied Expeditionary Force) infringiu diversos ordenamentos jurídicos referentes à condução da guerra, estabelecidos na Convenção de Haia em 1907, e da qual participou a delegação brasileira liderada por Rui Barbosa. Estas leis desrespeitam principalmente o que determina os artigos 42-45 sobre a condução das hostilidades. Mais aqui.

Podemos citar aqui como desrespeito à Convenção de Haia:

– o assassinato, a violentação e expulsão de milhões de alemães residentes nas regiões da Prússia oriental, Pomerânia, Silésia, Sudetos, Romênia, Iugoslávia e outras regiões do leste europeu.

– o tratamento desumano aos prisioneiros de guerra alemães (Sinzig, Bad Kreuznach)

– os castigos coletivos (execução da guarnição do Campo de Dachau depois de deporem as armas e se entregarem; Tribunal de Nürenberg)


General Keitel executado por decisão de um tribunal parcial,
onde os juízes não eram de países neutros

– formação de um governo “supervisionado” pelos exércitos ocupantes.

A derrota de um país não leva ao seu desaparecimento; ele não deixa de existir como Estado – NR.

Ministro alemão confirma a falta de soberania da Alemanha desde o fim da Segunda Guerra. Leia mais no artigo Schäuble – A crise é necessária para a união política – NR.

A partilha

Como podemos observar no mapa acima, as potências vencedoras dividiram o território do Reich alemão entre Estados Unidos, Inglaterra, França, União Soviética e Polônia. A parcela que coube a este último país simplesmente caiu no esquecimento por parte da atual “comunidade internacional” e deve provocar espanto a vários leitores.

Anexar parte do território conquistado ou formar outro Estado dentro de suas fronteiras significou um grave desrespeito ao Direito Internacional Público. Da mesma forma, é uma contravenção deste Direito quando o vencedor depõe o governo legítimo constituído e estabelece um novo governo-marionete, o qual deve ser visto como instrumento das forças de ocupação.

Já em 1944, quando a Alemanha ainda estava longe de perder a chamada “Segunda Guerra Mundial” e lutava arduamente nas duas frentes de combate, os aliados estabeleciam leis e decretos para controlar futuramente os primeiros passos da Alemanha do pós-guerra.

Os aliados se permitiram confiscar o Reich alemão

O alto-comando norte-americano decidiu confiscar todo o país com suas províncias, estados, distritos e todos seus imóveis, como podemos conferir na promulgada lei SHAEF-52. Esta colocava sob administração e controle dos aliados todo o território alemão e suas propriedades.

Governo do domínio estrangeiro

Após a partilha do território, formaram-se dois pseudo-estados denominados por um lado República Federal da Alemanha (Alemanha Ocidental), sob influência dos Estados Unidos, França e Inglaterra, e por outro lado a República Democrática Alemã (Alemanha Oriental), sob influência da União Soviética. De acordo com o pronunciamento feito em 8 de setembro de 1948 por aquele que é considerado o pai da Grundgesetz da Alemanha Ocidental, deputado Carlo Schmid, esta Lei Fundamental não é uma Constituição, mas sim um Estatuto de Ocupação e ademais, a Alemanha Ocidental não pode ser considerado um Estado, mas sim uma Forma de Organização de uma Modalidade do Domínio Estrangeiro.

Com a unificação alemã, a Grundgesetz (Lei Fundamental) estendeu-se na prática à Alemanha Oriental. E como ponto crucial da atual Questão Alemã, ela é considerada a própria Constituição Federal – uma constituição que não existe, porém, que origina organismos públicos como o Departamento de Defesa da Constituição – o Bundesamt für Verfassungsschutz!

Para que o leitor tenha uma idéia de como a vontade do povo alemão foi ceifada ao longo do tempo, na década de 50 era reconhecida publicamente como território alemão a situação de fronteira correspondente a 31 de dezembro de 1937,

Durante as campanhas eleitorais da década de 50, a propaganda partidária reforçava a ideia da Alemanha de fato. Imperavam lemas do tipo “Trata-se do todo”.

Já na década de 70, esta vontade do alemão de existir como povo só aparecia em tese, ou melhor, na esfera jurídica. Na decisão de 31 de julho de 1973, o Supremo Tribunal de Justiça – órgão que nasceu das decisões do governo instaurado pelos vencedores da guerra, reconheceu que o Reich alemão não desapareceu com a derrota do exército (BVerfGE 2, 266; 3, 288; 5, 85; 6, 309). Ele apenas se tornou momentaneamente incapaz para negociar em nome do povo alemão devido à ocupação do pós-guerra.

Para aqueles que dominam o idioma de Goethe, a rádio alemã Hessischen Rundfunk, noticiou em 1990 a confirmação da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, onde as fronteiras de 1937 são reconhecidas.

Situação atual

O governo alemão se encontra numa situação desconfortável, pois tem de utilizar medidas repressivas contra aquela parte da população que já identificou as incoerências e não se cala ante às transgressões jurídicas provenientes desde o término dos conflitos bélicos.

A Alemanha atual ainda é um satélite das forças de ocupação. Seu governo permite a presença de milhares de militares estrangeiros em seu território, ainda vinte anos depois da queda da ameaça comunista. Seu governo abdica de territórios sob ocupação polonesa, que os próprios aliados reconheceram uma vez como sendo territórios alemães. Seu governo aprovou recentemente – e a contragosto, a construção de um memorial em homenagem às vítimas da expulsão dos territórios do leste. Seu governo incentiva até hoje a entrada de imigrantes estrangeiros em território alemão, sem consulta ou debate popular para esclarecer as consequências de tais medidas. Uma pequena amostra dos conflitos sócio-econômico-culturais que advêm de tal política pôde ser vista durante a revolta dos descendentes de imigrantes nos subúrbios de Paris, em novembro de 2005. Seu governo não consegue parar a emigração da força jovem produtiva alemã, que encontra melhores condições de vida no estrangeiro do que em sua própria pátria. Seu governo lança mão do código penal para reprimir a liberdade de expressão da população. Seu governo é indiferente ao assassinato anual de milhares de alemães através da prática indiscriminada do aborto.

Conclusão

O povo alemão está desaparecendo como povo. Sua história não merece o atual governo, pois este atende como diretriz primária os interesses das forças estrangeiras presentes no país. Todas suas resoluções, desde 1945, são nulas. Está mais do que na hora da população dar um basta e clamar por uma Assembleia Constituinte, onde então teríamos a promulgação de uma verdadeira Constituição. Ainda teríamos a esperança de assegurar para as próximas gerações a oportunidade de vivenciar a cultura original da terra dos músicos, poetas e filósofos.

objetivo de guerra nr. 1 dos vencedores pode ser constatado atentando-se às conversas entre Roosevelt e Stalin, os quais almejavam a quebra da exclusividade racial e cultural do povo alemão – NR.

Para a salvação deste povo, iria ajudar muito fazer valer o que o último parágrafo da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha mostra, em seu artigo 146:

Art. 146.* [Período de validade da Lei Fundamental] Esta Lei Fundamental, que vale para todo o povo alemão após a completa união e liberdade da Alemanha, perde sua validade no dia em que uma Constituição entrar em vigor, a qual seja determinada soberanamente pelo povo alemão.

* Art. 146 nova redação devido EVertr. de 31.8.1990 (BGBl. II Pág. 889,890).

“… no dia em que uma Constituição entrar em vigor …”.

Marcelo Franchi

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