Bunker da Cultura Web Rádio

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Muito obrigado, senhores ministros!



Em fins de 2006, o STF julgou inconstitucional a lei que estabelecera cláusula de barreira para os partidos chamados nanicos. Essa lei fora aprovada pelo Congresso Nacional em 1995 para viger dez anos mais tarde. Foi uma das muitas vezes em que os ministros estiveram mais para opiniáticos do que para constitucionalistas. Caramba! Se o Congresso Nacional não tiver autonomia sequer para legislar sobre partidos políticos, então que se fechem suas portas e se transfiram suas atribuições para os Onze Sábios da República. A surpreendente decisão fundamentou-se no direito de representação das minorias. Entenderam suas excelências que a cláusula restringia direito fundamental das parcelas minoritárias da cidadania. Como resultado, graças ao STF, já contamos com a inestimável contribuição ao bem comum prestada por 29 partidos. O 30º está na reta de chegada para completar seu registro. Trata-se do PEN, o Partido Ecológico Nacional. Muito obrigado, senhores ministros. Valeu!
Abro parêntesis. É interessante notar que pelo menos dois dos partidos que impetraram aquela Ação Direta de Inconstitucionalidade acolhida pelo STF (PCdoB e PSOL) consideram perfeitamente normal e democrático o monopartidarismo cubano, mas acham que, no Brasil, não pode haver democracia sem um multipartidarismo que os inclua como representação de certas minorias ideológicas. Fecho parêntesis.
Como recusar o fato de que o excessivo número de partidos complica a política em todos os seus níveis e em todas as suas etapas? Anoto algumas dessas mazelas: 1) o custeio das legendas; 2) as cada vez mais difíceis e onerosas campanhas eleitorais; 3) as extravagantes coligações com que convivemos; 4) a multiplicidade de espaços em rádio e tevê; 5) a sobrecarga incidente na Justiça Eleitoral; 6) o excessivo número de candidatos que poluem a vitrine das campanhas e dificultam a escolha do eleitor; 7) a formação de um número demasiado de bancadas nos parlamentos; 8) a descaracterização filosófica das siglas; 9) o tumulto que geram na constituição dos governos e no processo legislativo, e por aí vai.
Vinte e três partidos políticos têm representação na Câmara dos Deputados! Os 86 deputados da maior bancada, a do PT, representam apenas 15% do plenário... Ou seja, nesse modelo que seduziu o STF, a maior bancada acaba sendo, também ela, uma pequena minoria. Como organizar de modo adequado atividade tão relevante ao bem comum quanto é a política com um sistema que só produz minorias irrelevantes? Como erguer essa atividade a um patamar mais elevado se a necessária formação de maiorias leva os partidos a se debruçarem sobre um cada vez mais seboso e menos digno balcão de negociações onde, a cada ano, é necessário criar novas moedas de troca?
É certo, o grau de civilidade de um país tem a ver, entre outras coisas, com a forma como trata suas minorias. Sair-se daí, porém, para transformar o sistema partidário em instrumento dessa organização e representação é clara demasia. As minorias deveriam compor-se dentro dos partidos que as acolhessem em suas plataformas e diretórios. Isso evitaria todos os males do multipartidarismo e mais este: a possibilidade de que o acesso ao poder seja franqueado a uma minoria organizada. Atenção! O nosso modelo permite que circunstancialmente, um partido minoritário, nanico, sectário (quem sabe até totalitário!) tendo cooptado para seus quadros uma figura carismática e popular qualquer, chegue ao governo trazendo na manga do casaco posições filosóficas, ideológicas e morais sem aceitação social. Governar é tarefa para partido grande. É direito e dever das maiorias

Nenhum comentário:

Postar um comentário