Mais uma prova da verdadeira intenção do PT:
DESESTRUTURAR A SOCIEDADE PARA ATINGIR SEUS OBJETIVOS
A Lei nº 12.403, foi aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
A partir de 05/07/2011, quando a referida lei entrar em vigor, PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SÓ OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS.
A Lei nº 12.403, foi aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
A partir de 05/07/2011, quando a referida lei entrar em vigor, PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SÓ OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS.
"Em tese", só ficará preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. Prisão em flagrante ou preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES.
Crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE.
A nova lei estende também a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, o que não era permitido desde 1940 pelo Código de Processo Penal!
Nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.
Nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.
O criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Depois que mais essa lei entrar em vigor, a não ser em casos de crimes gravíssimos, quase ninguém ficará preso .
PARA CONFIRMAR http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm (clicar ao lado, à esquerda)
PARA CONFIRMAR http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm (clicar ao lado, à esquerda)
Artigo do Desembargador Fausto de Sanctis sobre a nova lei. Segundo ele, "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país". http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal
Agora, além de ser possível falar errado e ser permissssivo, a vida do criminoso se tornou bem mais fácil. Acho que vou comprar uma bazuca para me defender daqui em diante.
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