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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Socialismo no Terceiro Reich

Descrição das conquistas sociais durante os poucos anos do regime nacional-socialista. Afinal de contas, os assuntos em torno desta época não se resumem somente ao suposto Holocausto Judeu.


O verdadeiro Socialismo
Quais foram as conquistas do Nacional-Socialismo na área de política social, além da eliminação do desemprego?

Em primeiro lugar ele eliminou a luta de classes, deu ao termo Socialismo um novo conteúdo e substituiu palavras e promessas por ações.

E por isso mesmo ele é combatido até hoje. Tentam confundir as pessoas em torno da questão racial, desviando as atenções deste evento único na história, onde um grande povo procurou eliminar dois parasitas: a luta de classes e a escravidão dos juros – NR.
A 2 de maio de 1933, o NSBO (Nationalsozialistische Betriebszellenorganisation = Organização nacional-socialista das câmaras trabalhistas) assume os sindicatos. A 3 de maio de 1933, a Frente de Trabalho Alemã ocupa o lugar dos sindicatos, uma grande frente unida de todas as forças produtivas alemãs, a primeira e maior organização do mundo, onde empregador e empregado foram incorporados numa unidade trabalhista comunitária.



“Esta empresa está unida à Frente de Trabalho Alemã”
Independente do posicionamento político individual, o símbolo da suástica em apologia ao Nacional-Socialismo é proibido/censurado pela legislação brasileira, numa verdadeira afronta à liberdade de expressão (LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997). Aqueles que alegam a suposta morte de milhões pelo governo de Hitler, se silenciam diante do símbolo comunista da foice e do martelo, cujos influenciados governos comprovadamente trouxeram a morte a mais de 100 milhões de seres humanos. A política hipócrita de “dois pesos, duas medidas” tornou-se, infelizmente, o norte de nossos tempos – NR.
Após meses de intenso trabalho, é aprovado a 20 de janeiro de 1934 a Lei para regulamentação do trabalho nacional, a base para criação de uma política social nacional-socialista, sem contrapartida em qualquer lugar do mundo. Pela primeira vez, os termos “honra social” e “utilidade pública” (soziale Ehre e Gemeinnutz) foram fixadas por meio de lei. Ela se baseava nos três pilares nacional-socialistas: princípio da liderança, uso comunitário e honra.
A lei tinha sete subdivisões, onde as cinco mais importantes são:
– Líder do Conselho da fábrica e da confiança mútua
– Representante trabalhista do Reich
– Regulamentação trabalhista e tarifária
– Justiça da honra social
– Proteção contra demissão
Com a promulgação destas diretrizes, o trabalhador alemão daquela época conquistou:
1. Justiça
Anteriormente, as relações trabalhistas estavam submetidas aos chamados “livres” contratos de trabalho e ao regateio do sindicato e associações do trabalho.
Com a lei, acima das livres decisões do diretor da fábrica está o poder do Estado, que através do Representante trabalhista do Reich pode fiscalizar se justiça e uso público prevalecem ante despotismo e interesse pessoal.
2. Eliminação da exploração
Anteriormente, o abuso de poder por parte do empresário, exploração maldosa da força produtiva e condições insalubres, eram combatidas através do longo caminho da ação judicial particular, que não estava ao alcance da maioria dos trabalhadores alemães.
Com a lei, os Representantes trabalhistas do Reich agem como procuradores do Estado para dirimir problemas também relacionados quanto à honra social. Um diretor que abusa na empresa de sua posição sobre os empregados ou viola a honra destes, se coloca sob as penas do tribunal social da honra (Ehrengericht). Casos particularmente mais graves podem destituir o diretor de sua função na empresa. Uma vez imposta a lei, culminou em 1935 na absolvição de somente 4 casos dentre os 156 processos de honra social.
3. fim da pressão sobre o salário
Obrigações e benefícios não são mais negociados agora no contrato de trabalho entre associações de classe em luta e conformados segundo a relação de força entre as partes, mas sim de forma razoável, onde o Representante trabalhista do Reich promove como órgão estatal a remuneração justa dos trabalhadores. Caso seja exigida a proteção do empregado, ele estipula condições mínimas trabalhistas para regulamentação das condições de trabalho, que não podem ser ignoradas. Peritos juramentados são convocados. Um diretor que não cumpre as condições mínimas fica sujeito às penalidades jurídicas. Os colaboradores podem exigir a qualquer momento o pagamento da diferença entre remuneração paga e o mínimo estipulado. Uma renúncia à remuneração mínima, por princípio, não tem efeito.
4. Pagamento do salário em caso de incapacidade
Anteriormente, em casos de doença ou acidente de trabalho, o pagamento ao trabalhador era raramente feito além dos primeiros três dias.
Com a nova lei, a continuação do pagamento continuava na maioria dos casos. Em cerca de 25% dos casos, já existia em 1937 até o pagamento de auxílio aos dependentes em caso de morte do empregado.
5. Proteção contra demissões
Grande esforço para manter o lugar de trabalho através de longos prazos de demissão. Até 1933, os trabalhadores tinham um prazo de 1 dia, em casos especiais, uma semana. Após 1933, em inúmero casos o prazo era de 2,3,4 e 6 semanas, até o fechamento do trimestre e no caso de longas relações trabalhistas, prazo de demissão de três meses.
6. dentro do possível, supressão da demissão em massa
O Representante trabalhista do Reich tem poder procurador para alterar o prazo de demissão. Dentro deste prazo, as demissões só poderão ocorrer com a permissão do Representante trabalhista. Com isso o colaborador tem uma ampla proteção diante de fechamentos.
7. proteções extras para os trabalhadores alemães
Anteriormente existia a exploração desmedida e o despotismo nas regras para remuneração. Após a lei, fixação da remuneração através do Representante trabalhista do Reich. Mais de 400 classes salariais. Os Representantes especialistas fixam uma justa remuneração do trabalhador nacional.
8. Regulamentação das férias
Anteriormente: férias do trabalhador eram totalmente ignoradas. Em contrapartida, desde 1934, em toda relação trabalhista as férias são consideradas. O prazo de direito às férias foi do anterior um ano, ou mais, reduzido em seis meses.
9. Gratificações de Natal, ajuda de férias e outros
Antes: comum somente para funcionários mais graduados
Após a lei: em muitas empresas, introduzido também para todos os colaboradores da empresa.
Independente do posicionamento político individual, o símbolo da suástica em apologia ao Nacional-Socialismo é proibido/censurado pela legislação brasileira, numa verdadeira afronta à liberdade de expressão (LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997). Aqueles que alegam a suposta morte de milhões pelo governo de Hitler, se silenciam diante do símbolo comunista da foice e do martelo, cujos influenciados governos comprovadamente trouxeram a morte a mais de 100 milhões de seres humanos. A política hipócrita de “dois pesos, duas medidas” tornou-se, infelizmente, o norte de nossos tempos – NR.

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