COAF significa Conselho de Controle de
Atividades Financeiras. Trata-se
de um órgão da burocracia federal criado em março de 1998, durante
o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso.
A função auto declarada do
COAF é "disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e
identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem
de dinheiro".
Eis o que se encontra em sua página:
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Deixando a linguagem rebuscada
de lado, e falando mais coloquialmente, a função do COAF é espionar (e
denunciar) toda e qualquer movimentação financeira feita por indivíduos privados.
Consequentemente, determinadas movimentações financeiras a
partir de R$ 10 mil reais já obrigam os bancos a delatarem os correntistas
para o COAF. Ainda pior: uma operação que envolva o saque de R$
50 mil (preço de um carro) já é imediatamente tida como "indevida" e imediatamente
recebe a suspeita de ser ou "lavagem de dinheiro" ou "financiamento de
atividades criminosas". O indivíduo que cometer tal ato terá sua privacidade financeira vasculhada e devassada.
O órgão nasceu vinculado ao
Ministério da Fazenda. No entanto, recentemente, o Executivo determinou, por
meio de medida provisória editada
em janeiro, que o conselho passaria a ficar subordinado ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública, pasta comandada por Sérgio Moro.
Como era de se esperar, a transferência do controle
de um órgão tão poderoso e invasivo de um ministério para outro gerou
enormes atritos, conflitos e ciúmes em Brasília. Não era para menos.
Resquícios
soviéticos
Sejamos diretos: o COAF é um dos inúmeros
subprodutos da mentalidade coletivista estatista que nos assola. Ele existe
porque o governo acredita que a liberdade e a privacidade do cidadão têm de
estar subordinadas à vigilância e à segurança — vigilância e segurança do
governo, é claro.
Na prática, com o COAF (em conjunto com a Receita
Federal), o governo quer saber, a todo o instante, o que estamos fazendo com o
que é nosso. Dado que o governo usufrui enormes poderes para intervir em nossas
relações, ele recorre ao COAF para "seguir o dinheiro" e, assim, além de xeretar o comportamento financeiro de qualquer indivíduo, vasculhar quem não
está agindo dentro dos conformes estabelecidos por ele mesmo — os quais são alterados com grande frequência.
Sob o pretexto de combater o terrorismo, a corrupção
dos agentes do próprio governo e o
enriquecimento ilícito de terceiros (na prática, qualquer enriquecimento pode
ser enquadrado como "ilícito"), o governo, na prática, quer também, e principalmente,
espionar a vida privada das pessoas, combater o tráfico de drogas, a sonegação
fiscal e mesmo o enriquecimento privado, do qual o governo sempre ambiciona um
naco.
Só que apenas terrorismo e corrupção são as atividades
violentas nesse rol, pois são as únicas que agridem terceiros inocentes. As
demais representam apenas indivíduos ou grupos de indivíduos interagindo para
produzir, comercializar ou consumir o que contratam livremente (sim, inclusive drogas).
A existência do COAF e de leis que obrigam os bancos
e outras instituições a informarem o que deveriam manter sob sigilo mostram,
por si só, que vivemos sob um estado de sítio, no qual os direitos individuais
— entre os quais o direito à liberdade e à propriedade — são violados
sistematicamente.
No entanto, é espantoso constatar que a sociedade
não apenas não critica a existência dessa aberração cívica, como a aplaude. Pior:
participa engajadamente do debate, acaloradamente discutindo a destinação do
órgão, e nunca a excrescência que é a existência deste aparato soviético.
A
questão é básica
Problemas como corrupção ou enriquecimento ilícito não
são resolvidos atuando sobre as consequências,
que é o que o COAF, na melhor das hipóteses, faz. Tais problemas devem ser
tratados na raiz, em sua causa original: dentre elas, a necessidade da redução
drástica do tamanho e dos poderes do estado.
Corrupção é consequência direta de se ter um estado agigantado
e onipresente, que em tudo intervém e de todos cuida. A concentração de poder
no estado faz com que ele se torne um irresistível instrumento
de redistribuição de renda: dos pagadores de impostos para as minorias
organizadas (lobbies, grupos de interesse e grandes empresários com conexões
políticas). Enquanto houver estado grande, intervencionista e ultra-regulador, corrupção,
lobbies, grupos de interesse e subornos sempre serão a regra.
Por outro lado, se o estado perde seu poder de
conceder privilégios àqueles grupos que o capturam, estes não irão adquirir
autoridade política para obter privilégios à custa da sociedade. Nenhum
empresário ou sindicato pode comprar favores de um funcionário público que não
tenha favores para vender.
De resto, o COAF é mais um enxugador de gelo que apenas
ajuda a produzir água congelada. O dia em que uma investigação criminal batesse
à porta de um banco, caberiam aos investigadores obter autorização judicial
para vasculharem o que estivesse relacionado com o crime investigado. Isso é
estado de direito. Qualquer coisa fora disso é estado policialesco.
Discussão profunda não é se o COAF vai ficar com o Ministério da Economia ou com o Ministério da Justiça. O que deve ser discutido é se o COAF deveria existir, se tem
valor, para quem e para o quê.
é
empresário da área de comércio exterior. Fundador do Instituto de Estudos
Empresariais (IEE) e do Instituto Liberal do Rio Grande do Sul, do qual foi
vice-presidente na década de 1980. Participou da diretoria da Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, da Associação dos Dirigentes de
Marketing e Vendas do Brasil do Rio Grande do Sul (ADVB-RS) e da Federação das
Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul).
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