Bunker da Cultura Web Radio

Free Shoutcast HostingRadio Stream Hosting

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

O revisionismo do holocausto é ilegal?

Nos Estados Unidos, a liberdade de opinião é protegida pela 1ª emenda da Constituição. Seja a exposição pacífica e/ou acadêmica na forma escrita e/ou oral, o pensamento revisionista não é tolhido pelo código penal. Mas as coisas mudam rapidamente se voltamos nossos olhares para países como o Canadá, Austrália, diversos países da Europa e Israel.
A razão para essa perseguição é a acusação de que as teorias revisionistas insultam os judeus, que seria ilegítimo ofender aqueles que foram feridos na Segunda Guerra Mundial. Embora o revisionismo do Holocausto não se refira aos judeus como tal (ainda que alguns revisionistas assim o façam), os líderes da maioria das comunidades israelitas se sentem muito ofendidos. A razão aqui seria, o revisionismo conclui – direta ou indiretamente – que muitos judeus não foram sempre fieis e honestos em seus testemunhos sobre suas experiências na Segunda Guerra.

Países onde questionar o Holocausto judaico é proibido por lei nacional. IMAGEM: www.inacreditavel.com.br
É claro que seria inacreditável, se os judeus fossem o único grupo identificável de humanos que nunca mentiu, distorceu, exagerou ou simplesmente cometeu algum engano. Mas aparentemente as lideranças dos judeus e as autoridades de muitos países ocidentais concordam que ninguém tem o direito de acusar alguns judeus por proferirem falso testemunho sobre o Holocausto. Entretanto, ao nos debruçarmos sobre a situação legal, nós temos que insistir: o revisionismo deveria ser perfeitamente legal em todos esses países. E isto se deve ao fato de todos terem assinado junto à ONU a Declaração dos Direitos Humanos, o que confere força legal a esses direitos. A liberdade de expressão pode ser limitada apenas no incitamento a atos de violência, mas a liberdade de pesquisa científica e o discurso pacifista nunca poderiam ser limitados – pelos menos teoricamente.
Por esta razão, uma dissertação jurídica na Alemanha sobre a criminalização da mentira de Auschwitz (‘Die Strafbarkeit des Auschwitz-Leugnens’) chegou à conclusão de que o revisionismo do Holocausto não pode ser suprimido legalmente, pois isso viola um Direito Humano básico. Entretanto, os fatos apontam para uma realidade diferente.

Ideal x Realidade

Então, como podemos explicar tal discrepância entre o ideal e a realidade? Como justificativa para esta flagrante violação dos Direitos Civis, alega-se que o ponto de vista revisionista, mesmo se apresentado racionalmente e sem qualquer palavra inflamatória, poderia instigar as pessoas a cometer atos ilegais contra terceiros (principalmente judeus) ou poderia até mesmo ameaçar a “paz social”. Mas se analisarmos a questão do lado puramente racional, factual e com alegações substanciadas, tal procedimento nunca poderia causar tais ações, independente de quão controverso seja o assunto ou que venha a violar certos dogmas. Se as pessoas reagem desproporcionalmente a tais textos, é claro que o problema está nessas pessoas – em sua educação e formação social – ou até mesmo na própria sociedade por ter criado artificialmente esse tabu.

Alegação de ameaça a “ordem vigente”

A alegação de que a discussão factual sobre a perseguição dos judeus pudesse inflamar os ânimos, é simplesmente uma mentira. Se esse método fosse aplicado universalmente, ele poderia ser usado indevidamente para a proibição de cada um e de tudo, se ao menos existisse algum grupo influente que se sentisse suficientemente perturbado. De fato, o conceito de “paz social” é uma ferramenta autoritária perfeita para suprimir qualquer visão controversa, por mais legítima que seja.

Arte de Ben Garisson I grrrgraphics.com
A única regra necessária para regular a liberdade de expressão é a seguinte: tudo é permitido, desde que não se exija, promova, tolere ou justifique a violação dos direitos civis dos outros cidadãos. Uma vez que todos os atos que realmente ameaçam a paz pública, como apelos por uma revolução violenta, insurreição, golpe, motim, pogrom, limpeza étnica etc, são clamados tendo em vista a violação dos direitos civis dos outros cidadãos, o conceito de “paz social” se torna obsoleto e não pode mais ser usado pelas autoridades para reprimir pontos de vista pacíficos, porém controversos.

Incentivo de “perseguição à minorias”

Outra justificativa para as leis opressivas anti-revisionistas, em particular nos países de língua alemã, segue mais ou menos a seguinte “lógica torta”: a fim de evitar que minorias sejam novamente perseguidas, os dissidentes presos e os livros queimados, como aconteceu no passado, devemos, por uma mudança, perseguir outras minorias, prender outros dissidentes e queimar seus livros!
Essa perversão da lógica dispensa comentários. Por isso, estamos lidando “democraticamente” com algumas leis, ainda que tirânicas, permitindo que a maioria reprima uma minoria pacífica, pura e simples assim! Portanto, não é o revisionismo do Holocausto que é ilegal, mas as leis que o proíbem.

No Brasil

Ainda não é proibido nem sequer restringido, permanecendo a soberania da nossa Constituição de 1988 em seu artigo 5º, inciso IX fala da Liberdade de Expressão, vedado o anonimato.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]
IX- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Mas desde 2007 existe a PL (Projeto de Lei) 987/2007, elaborado pelo ex-deputado federal pelo Rio de janeiro, Marcelo Zaturansky Nogueira Itagiba (PMDB/RJ) que, altera a redação do artigo 20 da Lei nº 7.716 de 1989 que define quais são os crimes de preconceito de raça ou de cor no Brasil, penalizando quem negar a ocorrência do Holocausto (sic!) ou de outros crimes contra a humanidade, com a finalidade de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial.
Este projeto de lei, em andamento, pronto para ser visto no plenário federal, foi anexada junto à outro projeto de lei (PL 6418/2005) de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), que já está pronta para entrar na votação do plenário também, cuja ideia é substituir a citada lei acima do artigo 20 da Lei nº 7.716 definindo os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, incluindo o crime de discriminação no mercado de trabalho, injúria resultante de preconceito, apologia ao racismo, atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional e associação criminosa, tornando-os crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Mais um vez, vemos aqui, além de uma inflação normativa, ou seja, quando um termo ou definição, no caso o do “racismo”, começa a perder seu sentido para determinar as mais diversas coisas possíveis e imagináveis (vide STF sobre ‘criminalização da homofobia’), ainda assim, temos um embate direto com a Lei suprema do país, a Constituição Federal de 1988, que claramente não exime de forma alguma a liberdade de pesquisa e opinião fundamentada pautando-se assertivamente no elemento da Dignidade da Pessoa Humana que fundamenta o Direito Brasileiro.

Olhar para o passado é aprender para o futuro…

O estadunidense Henry David Thoreau explanou muito bem quando escreveu há 160 anos (em oposição à guerra e à escravidão):
“Leis injustas existem: devemos nos contentar em obedecê-las, ou devemos nos empenhar em emendá-las e obedecê-las até que tenhamos obtido sucesso, ou iremos transgredi-las imediatamente? Os homens geralmente, sob um governo como esse, acham que devem esperar até que persuadam a maioria a alterá-los. Eles pensam que, se resistirem, o remédio seria pior que o mal. Mas é culpa do próprio governo que o remédio seja pior que o mal. Isso piora. Por que não é mais apto a antecipar e prover a reforma? Por que não valoriza sua sábia minoria? Por que chora e resiste antes de ser ferido? Por que não encoraja seus cidadãos a ficarem alertas para apontar suas falhas e fazer melhor do que eles teriam? Por que sempre crucificam a Cristo e excomungam Copérnico e Lutero, e pronunciam os rebeldes Washington e Franklin? […]
Uma minoria é impotente enquanto se conforma com a maioria; nem sequer é uma minoria; mas é irresistível quando entope todo o seu peso. Se a alternativa é manter todos os homens justos na prisão, ou desistir da guerra e da escravidão, o Estado não hesitará em escolher. […]
Sob um governo que aprisiona qualquer um injustamente, o verdadeiro lugar para um homem justo também está na prisão.”
Ou, como Mahatma Gandhi, que foi inspirado pelo ensaio de Thoreau, 70 anos depois, disse:
“Enquanto existir a superstição de que os homens devam obedecer a leis injustas, até então existirá a escravidão.”
Fonte: Inacreditável

Nenhum comentário:

Postar um comentário