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sexta-feira, 27 de abril de 2012

SEMINARIO TST - Painel discute peculiaridades do atual sistema sindical


José Carlos Arouca, desembargador aposentado do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) e assessor sindical, questionou se a substituição do custeio mediante contribuições compulsórias de todos por contribuições voluntárias resolverá "a extraordinária crise sindical e o antissindicalismo, possibilitando aos trabalhadores, afinal, sua ascensão na escala social".  Para Arouca, a autonomia prevista na Constituição Federal de 1988 existe somente no papel. "A pretexto de respeitar a liberdade sindical, são registrados sindicatos fantasmas, não para representar grupos inorganizados, mas minúsculas dissidências, resultantes de dissociação ou desmembramento de setores já organizados, e tudo em assembleias vazias"", assinalou.
Arouca afirmou que não se pode falar em negociação livre se ela está limitada a uma vez a cada ano, na data base, com prazos curtos de início e fim. O mesmo se aplica à convenção coletiva, que se esgota em até dois anos, quando as negociações têm de recomeçar do início. Por seu lado, a greve, que antes era sufocada pela polícia, é coibida por outros meios, como o interdito proibitório, ação ajuizada pelo empregador para garantir, judicialmente, o acesso dos empregados ao local de trabalho, "que virou moda e é sempre deferido", ou decisões que determinam o retorno ao trabalho, declarando a greve ilegal ou abusiva e aplicando pesadas multas" – a exemplo, como citou Arouva, do que aconteceu recentemente nas greves no canteiro de obas da construção da Usina Hidrelétrica de Jirau. "Melhor que a unicidade imposta por lei seria a unidade ajustada pelos atores", defendeu.         
Pulverização
José Francisco Siqueira Neto, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, acredita que o sistema sindical brasileiro tem um padrão lógico mínimo, e a pulverização dos sindicatos tem haver com a pulverização dos municípios. Isso significa, para ele, que a representação de interesses politicamente relevantes no país é um problema do federalismo brasileiro, com reflexos diretos no sindicalismo. Assim, toda vez que surge um problema de representação de interesse, cria-se um sindicato ou um município. "Essa é a lógica", observou, acrescentando que, quando todo mundo imaginava que se teria assegurado um processo mais firme de expansão sindical com a Constituição de 1988, aconteceu exatamente o contrário, uma expansão quase que exponencial.
Na sua opinião, a multiplicação dos sindicatos tem haver também com a criatividade do brasileiro, que acaba desmembrando um sindicato de trabalhadores em bares, hotéis e restaurantes em outro de trabalhadores em refeições rápidas. A questão, porém, é saber qual a melhor relação de trabalho para o país: a manutenção de um modelo que cada vez mais descarrega toda a efetivação do direito na Justiça do Trabalho ou a busca por um sistema em que as forças sociais possam, autonomamente, estabelecer as regras e condições de trabalho de maneira geral. "Aquilo que for disfunção, aí sim, a Justiça do Trabalho entra e corrige".   
De acordo com o Siqueira Neto, a representação unitária forte e efetiva somente é possível mediante a centralização, ou então devido a uma localização estratégica, como a dos metalúrgicos do ABC paulista. A respeito do custeio, defende uma solução que considera muito simples: garantir que toda negociação coletiva gere uma contribuição aplicável a todos os que serão beneficiados por ela.

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