José
Carlos Arouca, desembargador aposentado do Tribunal Regional da 2ª
Região (SP) e assessor sindical, questionou se a substituição do custeio
mediante contribuições compulsórias de todos por contribuições
voluntárias resolverá "a extraordinária crise sindical e o
antissindicalismo, possibilitando aos trabalhadores, afinal, sua
ascensão na escala social". Para Arouca, a autonomia prevista na
Constituição Federal de 1988 existe somente no papel. "A pretexto de
respeitar a liberdade sindical, são registrados sindicatos fantasmas,
não para representar grupos inorganizados, mas minúsculas dissidências,
resultantes de dissociação ou desmembramento de setores já organizados, e
tudo em assembleias vazias"", assinalou.
Arouca
afirmou que não se pode falar em negociação livre se ela está limitada a
uma vez a cada ano, na data base, com prazos curtos de início e fim. O
mesmo se aplica à convenção coletiva, que se esgota em até dois anos,
quando as negociações têm de recomeçar do início. Por seu lado, a greve,
que antes era sufocada pela polícia, é coibida por outros meios, como o
interdito proibitório, ação ajuizada pelo empregador para garantir,
judicialmente, o acesso dos empregados ao local de trabalho, "que virou
moda e é sempre deferido", ou decisões que determinam o retorno ao
trabalho, declarando a greve ilegal ou abusiva e aplicando pesadas
multas" – a exemplo, como citou Arouva, do que aconteceu recentemente
nas greves no canteiro de obas da construção da Usina Hidrelétrica de
Jirau. "Melhor que a unicidade imposta por lei seria a unidade ajustada
pelos atores", defendeu.
Pulverização
José
Francisco Siqueira Neto, doutor em Direito pela Universidade de São
Paulo e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, acredita que o
sistema sindical brasileiro tem um padrão lógico mínimo, e a
pulverização dos sindicatos tem haver com a pulverização dos municípios.
Isso significa, para ele, que a representação de interesses
politicamente relevantes no país é um problema do federalismo
brasileiro, com reflexos diretos no sindicalismo. Assim, toda vez que
surge um problema de representação de interesse, cria-se um sindicato ou
um município. "Essa é a lógica", observou, acrescentando que, quando
todo mundo imaginava que se teria assegurado um processo mais firme de
expansão sindical com a Constituição de 1988, aconteceu exatamente o
contrário, uma expansão quase que exponencial.
Na
sua opinião, a multiplicação dos sindicatos tem haver também com a
criatividade do brasileiro, que acaba desmembrando um sindicato de
trabalhadores em bares, hotéis e restaurantes em outro de trabalhadores
em refeições rápidas. A questão, porém, é saber qual a melhor relação de
trabalho para o país: a manutenção de um modelo que cada vez mais
descarrega toda a efetivação do direito na Justiça do Trabalho ou a
busca por um sistema em que as forças sociais possam, autonomamente,
estabelecer as regras e condições de trabalho de maneira geral. "Aquilo
que for disfunção, aí sim, a Justiça do Trabalho entra e corrige".
De
acordo com o Siqueira Neto, a representação unitária forte e efetiva
somente é possível mediante a centralização, ou então devido a uma
localização estratégica, como a dos metalúrgicos do ABC paulista. A
respeito do custeio, defende uma solução que considera muito simples:
garantir que toda negociação coletiva gere uma contribuição aplicável a
todos os que serão beneficiados por ela.
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