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segunda-feira, 8 de julho de 2019

A luta esquerdista atraves do legalismo constitucional.

Até que ponto as modernidades trazidas pelos intelectuais da esquerda e da social democracia durante o século XX corroboraram para a melhoria da sociedade?
Falando em Brasil, desde o final da decada de 10 do seculo XX já assistiamos a formação e atuação da esquerda brasileira balisada nos movimentos marxistas e anarquistas europeus. Após a revolução russa de 1917, a organização da esquerda passa a se orientar pelos grupos marxistas e seus ideologos russos.
Após a Coluna Prestes e a solidificação e tentativa de tomada de poder pelos socialistas ligados a Prestes, o governo varguista em 1937 apresenta uma nova constituição que privilegiava os temores e a manutenção da democracia e da paz da nação frente a esse inimigo que se aproveitava da ignorancia e do discurso romantico que a esquerda promove até os dias atuais.    
"ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;
        ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;
        ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;
        Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;
        Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais." (CF 1937)
Entre as constituições de 1937 à 1969, observamos a legislação dando destaque a deveres e direitos com a devida visão humanista liberal, já que o Brasil nesse momento da historia se propunha a ser uma país democrático capitalista.
" Art. 136 - O trabalho é um dever social. O trabalho intelectual, técnico e manual tem direito á proteção e solicitude especiais do Estado. A todos é garantido o direito de subsistir mediante o seu trabalho honesto e este, como meio de subsistência do individuo, constituem um bem que é dever do Estado proteger, assegurando-lhe condições favoráveis e meios de defesa." (1937)

"Art 145 - A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano.
Parágrafo único - A todos é assegurado trabalho que possibilite existência digna. O trabalho é obrigação social." (1946)

"Art 157 - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios:
...;
II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana;
... ." (1967)

"Art. 160 - A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional  e a justiça social, com base nos seguintes princípios:
... ;
II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana;
... ." ( Emenda Constitucional nº 01 de 1969)
Com o movimento da esquerda buscando eleições diretas para presidente, o que nunca configurou em um sistema ditatorial como é ensinado, já que os representates eleitos pelo povo escolhiam em eleição indireta o presidente, a esquerda tomou o poder se o uso da guerrilha mas atraves das brechas que a democracia propiciam para que haja um golpe, sutil, mas um golpe avalizado pela ignorancia da sociedade.
Observamos nos artigos da CF 88 abaixo a contradição e a enganação que a esquerda redigiu na dita constituição cidadã que privilegia de forma sutil a instalação do socialismo no país, desprezando a carta magna e aplicando o ideario que a esaquerda sempre buscou ao longos das decadaas em seu movimento continuo e incessante com as mais variadas ferramentas disponiveis, adaptando-se as mudanças do tempo mas principalmente utilizando a democracia a seu favor.

"Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
... ;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
... ."
"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (1988)
DIREITO SOCIAL é toda ação humana que não pode ser impedida, por ninguém, nem pelo Estado, a ser executada pelo indivíduo.


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