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quarta-feira, 1 de julho de 2020

FAMILIA ROMANA I

É nosso desejo descrever os grandes traços que caracterizaram a família romana, considerando diferentes aspectos da mesma, tais como as bodas, o casamento, a vida em família, a educação dos filhos, a consideração da mulher, a imposição do nome, o divórcio, a religião, o culto aos antepassados, etc. Em resumo, nossa intenção é oferecer uma visão da família romana desde todas as suas perspectivas, ou pelo menos de várias perspectivas diferentes, para assim fazer possível uma aproximação histórica da mesma.
Devido à extensão e à quantidade de conteúdos que envolvem o tema, faremos a exposição por partes, começando essa primeira com uma descrição das metas sociais dos romanos, o significado que para eles tinha a família, a condição do matrimônio e por último a boda. Sobre esta última iremos expor a forma que os romanos a realizavam, tanto no que diz respeito aos seus ritos como ao seu sentido e significado mágico.
Para os romanos, o mais importante em suas vidas era possuir uma casa e formar uma família, eram essas as metas que davam sentido a sua existência. Por esse motivo a família tinha uma importância especial, que por sua vez estava ligada a sua função social que possibilitava não só a descendência da estirpe, mas também a renovação e a existência do conjunto da comunidade. A sobrevivência do grupo familiar tinha tanta importância que, no caso de não ter filhos homens se deveria adotar um futuro pater familias de outra família. Ao mesmo tempo, a família constituía uma sociedade religiosa, com seus cultos e festas particulares, encarregando-se o pater familias da manutenção dos ritos peculiares assim como do culto familiar agindo como um sacerdote.
Portanto, o valor da família residia por um lado em assegurar a descendência e por outro a conservação da própria cidade, impedindo que essa envelheça e termine extinguindo-se.
O caráter da família e portanto da sociedade romana em geral era patrilinear, pois era o pater quem detinha a patria potestas sobre todos os membros da família, podendo decidir a vida e a morte de qualquer integrante da mesma. Ao mesmo tempo a adoção do nome e a descendência era por linha masculina, constituindo assim um conjunto de famílias que se conheciam como gens, a qual tinha um culto próprio. Cada romano tinha um nome formado por três elementos: praenomen, que designava ao indivíduo, nomen, comum a todos os membros das gens, e cognomen, que indicava a correspondente família integrante das gens que se pertencia. Desta forma podemos dizer que o cidadão romano não era um ser isolado, não existia como indivíduo, mas que até seu nome e identidade pessoal refletiam sua origem e sua filiação a uma determinada família ou gens.
Quanto ao matrimônio em Roma, existiam diferentes formas legais que eram realizadas, mas a nível geral a mulher que se casava passava a fazer parte da família do marido e esta se submetia ao seu poder assim como os filhos. Este tipo de matrimônio se conhecia como conventio in manum, e desta modalidade de matrimônio se derivam três tipos de ritos:
  • O primeiro era o confarreatio, que estava reservado aos patrícios: neste tipo de rito os noivos compartilhavam uma torta de pão durante o sacrifício nupcial.
  • O segundo era o coemptio, que era uma compra simbólica da esposa na qual o pai desta cedia ao esposo seus direitos.
  • E finalmente, nos encontramos com o usus, no qual o matrimônio adquiria valor legal depois de um ano de convivência entre os cônjuges.
Além desses tipos de matrimônios, também se encontrava o sine manu, no qual a mulher continuava pertencendo a sua família de origem, porém submetida à autoridade de seu pai. Seu fundamento era a vontade dos cônjuges de viver juntos como marido e mulher. Este tipo de matrimônio esteve vigente durante toda a época clássica até o final da República.
O matrimônio era um ato privado que nenhum poder público sancionava. Não era preciso a intervenção de nenhuma autoridade civil ou religiosa. No caso de litígio por uma herança, o juiz decidia através dos indícios se um homem e uma mulher estavam casados em justas bodas. A cerimônia não deixava necessariamente nenhum documento escrito. Sem dificuldades, as chamadas justas bodas tinham inquestionáveis efeitos jurídicos: os filhos gerados eram legítimos, ganhavam o nome do pai, continuavam a linha de descendência e eram os herdeiros do patrimônio.

Afresco de um casal nas paredes da cidade romana de Pompeia. Imagem: Wikimedia Commons
Sem dúvidas, ainda que a cerimônia não fosse necessária para a constituição do vínculo jurídico entre os esposos, a tradição e o caráter sagrado que esta implicava, lhe convertia em um evento importante.
Na maioria das vezes os matrimônios eram arranjados pelos pais dos noivos. Como era mais habitual, os romanos optavam pelo matrimônio conventio in manum, pelo qual a mulher passava a estar sob a autoridade de seu marido e era fornecido um dote que era declarado por escrito no contrato matrimonial. Tal dote nunca passava a ser propriedade do marido, que só poderia desfrutar e usar do mesmo enquanto o matrimônio durasse. No caso de divórcio a mulher levava consigo o dote que havia fornecido, e este se reintegrava ao patrimônio de seu pai ou tutor. Nos casos em que o dote não fosse devolvido imediatamente, o marido deveria pagar à família da esposa uma porcentagem do valor do dote até reintegrar a totalidade.
Devido ao significado que o matrimônio tinha, se escolhia de forma cuidadosa a data para realização da boda, evitando os dias e meses de maus agouros. Na noite anterior, a esposa consagrava à uma divindade os seus brinquedos de infância e a casa da noiva era enfeitada com guirlandas de flores. Seus cabelos eram penteados de uma forma especial, o penteado era chamado sex crines porque dividia o cabelo em seis mechas. O traje nupcial (tunica recta) era preso com um cinto (cingulum) fechado de forma típica e era desatado pelo noivo na noite do casamento. Este traje nupcial chegava até os pés, era simples e de cor branca. O rosto era coberto com um véu de cor alaranjada, conhecido como flammeum.
Além disso, a noiva era assistida em todos os rituais pela pronuba, uma mulher casada que só teve um esposo. A cerimônia se iniciava com os auspícios, para conhecer a vontade dos deuses, se o sacrifício que se realizava saía bem, significava que os deuses abençoavam aquela união. Depois procedia-se o firmamento dos cônjuges nas tabulae nuptiales, ou seja, o contrato matrimonial que se realizava na presença de dez testemunhas. No mesmo contrato vinha estipulado o dote. Logo em seguida a pronuba que assistia a noiva procedia unindo as mãos direitas dos cônjuges, colocando uma sobre a outra. Este era o momento mais solene da cerimônia, já que com esse símbolo se selava o contrato em prova de lealdade e respeito mútuo.

Celebração da Iusta nuptiae, instituição de base da família romana. Fragmento da frente de um sarcófago; relevo em mármore de veias azuis com cristais grandes (provavelmente proconnesiano), mostrando uma cerimônia de casamento romano; dextratrum iunctio. Entre os noivos, havia uma figura (agora desaparecida) do deus Hymenaeus, que carregava a tocha usada nas procissões do casamento, cuja chama permanece contra as vestes da noiva. Imagem: Museu Britânico/Wikimedia Commons
Quando o matrimônio se celebrava através do rito de confarreatio, cerimônia de origem arcaica, requeria-se a presença do sacerdote maior de Júpiter. Os esposos sentavam com as cabeças cobertas sobre duas cadeiras forradas com a pele de uma vítima sacrificada. Depois disso davam uma volta ao altar e comiam um pão de trigo.
Posteriormente se celebrava o banquete nupcial, conhecido como cena nuptialis, o qual era finalizado na casa da noiva. Ao finalizar o banquete no anoitecer, começava a cerimônia de acompanhamento da esposa a casa do marido, era o deductio, que era uma reprodução do ritual do rapto das Sabinas. A noiva era colocada nos braços protetores de sua mãe e o noivo a arrancava deles violentamente. Se fingiam lágrimas e lamentos. Depois disso se dispunha o cortejo até a casa do noivo, que se adiantava para receber a noiva na porta. O cortejo portava tochas acesas cujos restos queimados eram repartidos entre os espectadores para trazer sorte. Enquanto isso, os acompanhantes gritavam talasse ou talasso, ao mesmo tempo que faziam piadas picantes.
Quando o cortejo se aproximava da casa do noivo, o marido que havia se adiantado esperava a mulher na porta e lhe perguntava como ela se chamava e ela respondia: “ubi tu Gaius ego Gaia” que significa “se você é Gaio eu sou Gaia”. Então esta avançava acompanhada de três jovens que tivessem pai e mãe vivos, levava consigo o fuso e a roca de fiar, símbolos da atividade doméstica. Neste momento o esposo a levantava em seus braços e atravessava o umbral da porta da casa para que não tropeçasse, já que isso era um símbolo de mau agouro. Terminada a festa, já no dia seguinte, a esposa vestida com roupas de matrona, fazia
uma oferenda aos deuses Lares e Penates de sua nova casa e era celebrado um banquete com seus parentes mais próximos.


Fonte Revista Esparta

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