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quarta-feira, 4 de março de 2020

Ódio vivo

Durante processo de racismo movido contra S. E. Castan, acórdão HC 82.424, o STF utilizou como apoio argumentativo algumas passagens de livro de antropólogo judeu com inúmeras mensagens de discriminação e incitação ao ódio contra o povo alemão.
“…ou inimigos do povo judeu; e estes ordenam-nos, não que amemos, mas que odiemos…”
No acórdão do processo que culminou com a negação do Habeas Corpus impetrado pelo advogado de Siegfried Ellwanger, o Ministro Moreira Alves cita em seu voto a seguinte passagem do livro “O judaísmo vivo” para saber se os judeus são, ou não, uma raça:
“E, a esse respeito, impõe-se a resposta negativa, com base, inclusive, em respeitáveis autores judeus que tratam dessa questão.


De feito, além das categóricas afirmações, de que os judeus não são raça, de Miguel Asheri (renomeado antropólogo judeu que escreveu ‘O judaísmo vivo – As tradições e as Leis dos Judeus Praticantes’), …” [Acórdão HC 82.424, voto do relator Min. Moreira Alves, pág. 14]
A utilização desta fonte literária para justificar o voto de um Ministro do Supremo Tribunal Federal nos leva à conclusão de que tal livro seja uma fonte confiável naquilo que concerne ao “judaísmo vivo”.
Para nosso espanto e com certeza também para os ministros do STF que leram o livro, o autor Michael Asheri faz uma declaração velada de ódio a seus inimigos. Ao contrário do ensinamento cristão que procura ensinar o perdão, a tolerância, até mesmo aos próprios inimigos, o antropólogo dedica todo um capítulo à incitação ao ódio contra aqueles que, na sua opinião, são os “inimigos do povo judeu”.



Livro de “autor respeitável”
Assim temos, na Parte IX da obra citada, o capítulo intitulado “Inimigos do Povo Judeu”, começando com a seguinte passagem:
“Todas as advertências no sentido de ajudar nossos inimigos e tentar dominar sentimentos de ódio referem-se a inimigos pessoais – as pessoas de quem não gostamos. Elas não se referem a inimigos da humanidade, inimigos de nosso país ou inimigos do povo judeu; a estes ordenam-nos, não que amemos, mas que odiemos, porque eles são inimigos de Deus. [Michael Asheri, “O Judaísmo Vivo – As Tradições e as Leis dos Judeus Praticantes, Imago, 2ª edição revisada, Rio de Janeiro 1995, pág. 287]
Está claro que o autor antropólogo desconhece as mensagens de Cristo de amor ao próximo, e procura um norte no fundamentalismo judaico:
“Com referência a Amalek, o mandamento da Tora é claro: ‘Apagarás a memória de Amalek de debaixo do céu: não te esqueças’ (Dt 25,19). Na opinião de quase todos os judeus ortodoxos, o mesmo mandamento deve aplicar-se, em nossa época, aos alemães. Não pode haver perdão para o que eles fizeram, nem mesmo ponderação sobre o perdão e certamente nenhum esquecimento.” [Michael Asheri, “O Judaísmo Vivo – As Tradições e as Leis dos Judeus Praticantes, Imago, 2ª edição revisada, Rio de Janeiro 1995, pág. 287]
E a incitação ao ódio estende-se a todos os alemães:
“Além disso, é amplamente sustentado, entre os judeus ortodoxos em particular, que toda a nação alemã é culpada.”
Para aplicar na prática tal pensamento, o autor ainda recomenda:
“É correto e desejável boicotar os produtos de firmas anti-semitas, e recusar-se a realizar negócios com bancos, organizações e companhias anti-semitas. É uma mitzvá recusar produtos made in Germany e dar a conhecer a própria objeção. [Michael Asheri, “O Judaísmo Vivo – As Tradições e as Leis dos Judeus Praticantes, Imago, 2ª edição revisada, Rio de Janeiro 1995, pág. 289]
Inacreditável: um livro escrito por “respeitáveis autores judeus”, que discrimina e incita ao ódio contra o povo alemão, ter sido utilizado pelo STF. Tal ato não contribui para um julgamento justo e alimenta somente o ódio entre as partes envolvidas

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