O deputado federal Nelson Marchezan Júnior, que também é vice-líder da Oposição, conversou nesta quinta-feira (10) com o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana Neto. No encontro, o parlamentar solicitou a aplicação da lei 13.507/2010, de sua autoria. Sancionada em agosto do ano passado, a lei prevê a publicação na internet do quantitativo de cargos públicos e respectivas remunerações e vencimentos de todos os Poderes, na Administração direta, indireta e órgãos vinculados do Estado.
A lei previa a primeira publicação dos quantitativos em novembro de 2010, o que não ocorreu. Para este ano, a previsão de disponibilização dos dados é bimestral. Entretanto, ainda não foi publicado. Para Marchezan, é justo que o cidadão saiba, de verdade, quanto paga a cada um de seus funcionários.
Pestana Neto se comprometeu à encaminhar um requerimento para a PGE a fim de buscar um posicionamento nas próximas semanas. Mas a priori, concorda que a lei deve ser cumprida.
Providências:
Como a lei não está sendo cumprida pelos Órgãos e Poderes do Estado, Marchezan encaminhou em janeiro oficio ao Excelentíssimo Sr. Governador e aos Presidentes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa requerendo o cumprimento da Lei 13.507/10, sob pena de ofensa aos princípios da administração pública, como a legalidade e publicidade, constituindo ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92.
A lei previa a primeira publicação dos quantitativos em novembro de 2010, o que não ocorreu. Para este ano, a previsão de disponibilização dos dados é bimestral. Entretanto, ainda não foi publicado. Para Marchezan, é justo que o cidadão saiba, de verdade, quanto paga a cada um de seus funcionários.
Pestana Neto se comprometeu à encaminhar um requerimento para a PGE a fim de buscar um posicionamento nas próximas semanas. Mas a priori, concorda que a lei deve ser cumprida.
Providências:
Como a lei não está sendo cumprida pelos Órgãos e Poderes do Estado, Marchezan encaminhou em janeiro oficio ao Excelentíssimo Sr. Governador e aos Presidentes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa requerendo o cumprimento da Lei 13.507/10, sob pena de ofensa aos princípios da administração pública, como a legalidade e publicidade, constituindo ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92.
Nenhum comentário:
Postar um comentário