AS REFORMAS DO GOVERNO PASSAM POR CIMA DESSA LEI, E SE DIZEM CONSTITUCIONAIS!!
Artigo 14 da Constituição Federal: “O plebiscito é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido”
Nenhum comentário:
Postar um comentário