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quarta-feira, 23 de março de 2011

AS REFORMAS DO GOVERNO PASSAM POR CIMA DESSA LEI, E SE DIZEM CONSTITUCIONAIS!!

Artigo 14 da Constituição Federal: “O plebiscito é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido”

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