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quinta-feira, 31 de março de 2011

DESCONSTRUINDO MARX PART V

PROJETO JURIDICO DE MARX

Na teoria materialista de Marx, o direito, apesar de ser sua primeira formação acadêmica, não passaria de uma superestrutura governada pela infra estrutura econômica, com a ressalva que no marxismo é reconhecida certa inter relação entre o direito e a economia.
[...] essa concepção só pode levar a conclusão dos juristas, conforme conceito exposto pela maioria de seus expoentes, de que o direito é um conjunto de regras coercitivas a serviço da classe dominante, detentora dos meios de produção, sejam a burguesia ou o proletariado. (Reale, 2001, p. 375).
Esta inter relação é explicitada por Marx na seguinte afirmação:
“O direito é uma face do econômico, mas entendida no sentido dinâmico e tenso da economia”
O que vemos ao longo das praticas do marxismo é o direito reduzido a mero instrumento estatal para realizar praticas políticas publicas em nome do proletariado, esvaziando-se de sentido autônomo: “[...] direito é aquilo que o Estado diz que é [...]” (Reale, 1970, p. 101). E cada dirigente no seu Estado de poder revolucionário definiria o direito conforme suas conveniências momentâneas.
Existe a interpretação de que a teoria marxista é reducionista, baseada na interpretação de que o marxismo reduziria o direito à superestrutura de processos de produção, apesar de ressalvas feitas pelo próprio Marx destacando a ação regressiva da ordem jurídica sobre as forças que a constituíram.
Essa ação regressiva se explica de forma lógica quando assumimos que o socialismo não é um regime e sim um estágio dentro da teoria de Marx. Ele vislumbrava como objetivo principal o comunismo, ou seja, autogestão, supressão de grande parte do direito que no socialismo ou estágio preparatório para o comunismo, é o leme que direciona a sociedade para plena adaptação ao comunismo ou o regime objetivado por Marx desde os primórdios da formação de seu pensamento filosófico/político/econômico.
Dentro da perspectiva de supressão do capitalismo pela via revolucionaria, o direito capitalista burguês que orienta uma economia de mercado pouco pode ser utilizado como ferramenta de regramento. O conjunto de leis deve ser formado novamente conforme a necessidade da cúpula revolucionaria governante e que por principio, está à frente do ideal comum do proletariado que os seguem.
Por mais que Marx, dentro do seu contexto filosófico/político observe a sociedade como um grupo que deva ter liberdade para escolher o seu rumo, ou seja, na sua base teórica a democracia apareça de maneira explícita, na prática, como resultado da ação revolucionária, o totalitarismo se faz presente, transformando os líderes revolucionários em ditadores que privilegiam seus pares e que tomam o poder como seu principal objeto de desejo.
A opressão feudal que o capitalismo deixou para trás, ressurge num formato diferenciado: onde havia rei e nobreza apoiado pelo clero, no socialismo prático temos por experiência, um líder e sua cúpula do partido.
A Igreja não mais participa das questões sociais e políticas, no marxismo a imagem do líder apoiado pela cúpula partidária e do próprio partido como um todo e um regramento jurídico praticado por um eficiente regime de policiamento do Estado faz com que o socialismo de estágio se torne um regime duro, cruel, e de jurisdição a serviço do Estado conforme a sua necessidade de manutenção do grupo dominante.
A democracia no pensamento marxista ilude a sociedade, pois apenas sugere a sociedade que tenha direito individual de governar e transfira numa eleição para o seu candidato. A questão que os candidatos são todos do meio revolucionário, sendo assim a escolha se torna uma manutenção do grupo dominante que detém o poder em nome da revolução e da busca da pratica do comunismo.
“A democracia é a estrada para o socialismo” Karl Marx
Um direito censor é explicitado pelos que praticaram o marxismo, e que o próprio Marx teorizou este direito censor como uma forma de acomodar e organizar o proletariado para o comunismo pleno.
"Aquele que agora fala sobre a "liberdade de imprensa" retrocede e impede nossa corrida impetuosa ao Socialismo." Vladimir Lênin
"Um sistema de licença e registro é o dispositivo perfeito para negar posse de arma à burguesia." Vladimir Lênin
Marx elaborou uma tese em que o Direito, como regra de conduta coercitiva, encontra sua origem na ideologia da classe dominante, que é precisamente a classe burguesa. Necessário fazer-se uma ressalva a esse pensamento, uma vez que o Direito não é o efeito exclusivo da vontade da classe econômica senão a síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais, que Marx denominava de luta de classes. Entra aí Sociologia Jurídica com o intuito de explicar as causas e os efeitos do Direito, uma vez que este se imiscui com os fenômenos sociais, construindo e organizando uma hierarquia social em que o poder é exercido de forma legítima pela classe dominante, que é de fato quem legisla, ainda que não ilimitadamente em razão da resistência da classe operária.

Ora, na visão de Marx o processo de dominação encontra suas raízes na origem da humanidade, se dando por força do "direito escravagista; depois, feudal; finalmente burguês ou capitalista, acompanhando o desenvolvimento das forças produtivas que vão fazendo história. Marx acreditava que "as forças econômicas numa sociedade eram as principais responsáveis pelas modificações em todos os outros setores e, conseqüentemente, pelos rumos do curso da história", o que não significa dizer que o Direito é exclusivamente efeito da vontade da superestrutura econômica, e não a sua causa.
O Direito serviu como causa determinante sem a qual o capitalismoo floresceria, haja vista a necessidade de garantir-se um mínimo de estabilidade social, econômica e jurídica para a expansão de um mercado inserido na eterna e conflitante relação do capital com o trabalho.
 Por fim, Marx defendeu a tese segundo a qual a evolução econômica é ponto de partida para as evoluções política, jurídica, filosófica, religiosa, literária etc., mas também afirmou que a base econômica não é causa única do complexo processo de mudança social, uma vez que todas as evoluções encontram-se vinculados, reagindo umas sobre as outras. De fato, "a afirmação de que Marx reduziu toda a vida social à vida econômica é falsa, pois ele fez exatamente o contrário: revelou que a vida econômica não é mais do que uma parte integrante da vida social e que a nossa representação do que se passa na vida econômica é falseada na medida em que não percebemos que atrás do capital, da mercadoria, do valor, dos preços, da distribuição dos bens se esconde a sociedade dos homens que nela participam que serão a posteriori pelo direito regulados e, em certa medida, alienados.

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