A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.
"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", declarou o desembargador Luciano Sabóia em sua decisão.
Na primeira instância, o juiz deu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0014790-03.2008.8.19.0002 (*)
(*) Trata-se de mais uma vergonhosa decisão que contraria o mais elementar direito natural, além de ser uma verdadeira agressão ao Direito e que, desta forma, atira lama no Judiciário Fluminense. Para tanto, os desembargadores em questão inventaram um suposto "direito personalíssimo à livre orientação sexual", sem qualquer respaldo normativo, nem na lei civil e tampouco na Constituição. Um direito personalíssimo deve estar pautado numa qualidade intrínseca à pessoa, então, muito pelo contrário, é inimaginável que o sexo de uma pessoa possa ser alterado, bastando para isso algumas picadas de hormônios, silicone e um arremedo de genitália. Tal decisão, além de ser uma ofensa ao Criador, é injurídica por estar na contramão da segurança das relações jurídicas. Agora um homem pode, com base apenas numa canetada, transformar-se numa mulher e reclamar direitos e deveres que lhes seriam subjacentes. Eu pergunto ao desembargador Luciano Sabóia se "Kailane", ex-Luís Silva, poderá como mulher engravidar e tirar licença maternidade, por exemplo, se "ela" psicologicamente entender que está grávida. Este senhor ainda tem a cara-de-pau de falar que sua decisão é sensata... Parece piada, parece que os desembargadores tomaram um porre de cachaça antes de tomarem tal decisão!
"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", declarou o desembargador Luciano Sabóia em sua decisão.
Na primeira instância, o juiz deu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0014790-03.2008.8.19.0002 (*)
(*) Trata-se de mais uma vergonhosa decisão que contraria o mais elementar direito natural, além de ser uma verdadeira agressão ao Direito e que, desta forma, atira lama no Judiciário Fluminense. Para tanto, os desembargadores em questão inventaram um suposto "direito personalíssimo à livre orientação sexual", sem qualquer respaldo normativo, nem na lei civil e tampouco na Constituição. Um direito personalíssimo deve estar pautado numa qualidade intrínseca à pessoa, então, muito pelo contrário, é inimaginável que o sexo de uma pessoa possa ser alterado, bastando para isso algumas picadas de hormônios, silicone e um arremedo de genitália. Tal decisão, além de ser uma ofensa ao Criador, é injurídica por estar na contramão da segurança das relações jurídicas. Agora um homem pode, com base apenas numa canetada, transformar-se numa mulher e reclamar direitos e deveres que lhes seriam subjacentes. Eu pergunto ao desembargador Luciano Sabóia se "Kailane", ex-Luís Silva, poderá como mulher engravidar e tirar licença maternidade, por exemplo, se "ela" psicologicamente entender que está grávida. Este senhor ainda tem a cara-de-pau de falar que sua decisão é sensata... Parece piada, parece que os desembargadores tomaram um porre de cachaça antes de tomarem tal decisão!
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