Vocês estão acompanhando o noticiário sobre a existência de trabalho degradante nos canteiros de obras do PAC, seja na construção de usinas, seja na construção de casas. Quando é que um deputado ou senador de esquerda vai sugerir uma PEC propondo a expropriação de construtoras e empreiteiras? Do que estou falando? Leiam isto:
No dia 17 de março deste ano, a Agência Brasil noticiava o que segue:“A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, pediu hoje (17/3) que o Senado dê prioridade à aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o confisco de terras onde for constatada a exploração de mão-de-obra escrava.
Ela lembrou que a legislação atual brasileira prevê, por exemplo, a possibilidade da perda da terra no caso de a propriedade ser usada para o cultivo de plantas usadas para a produção de drogas, o que não ocorre no caso de flagrante de trabalho escravo.
Para ela, o país não pode mais conviver com a prática desse tipo de crime e é necessário endurecer a lei a respeito de tema. “O trabalho escravo é a maior degradação que existe e não podemos mais conviver com ele”, ressaltou a ministra, durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.”
Ela lembrou que a legislação atual brasileira prevê, por exemplo, a possibilidade da perda da terra no caso de a propriedade ser usada para o cultivo de plantas usadas para a produção de drogas, o que não ocorre no caso de flagrante de trabalho escravo.
Para ela, o país não pode mais conviver com a prática desse tipo de crime e é necessário endurecer a lei a respeito de tema. “O trabalho escravo é a maior degradação que existe e não podemos mais conviver com ele”, ressaltou a ministra, durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.”
A ministra está se referindo a uma PEC já aprovada na Câmara que prevê a expropriação da propriedade rural em que for constatado trabalho escravo ou análogo à escravidão. Mas o que, afinal de contas, caracteriza o “trabalho escravo ou análogo”?
O trabalho rural é regulado pela Norma Regulamentadora 31 (a NR-31) ,do Ministério do Trabalho. O empregador está obrigado a cumprir 252 itens. A depender do humor do fiscal, o descumprimento de um único já caracteriza o tal “trabalho escravo”. Querem um exemplo? Se um empregado é contratado para trabalhar numa roça de café, por exemplo, e, por alguma razão, o dono da propriedade o transfere para cuidar do jardim e do gramado da sede da fazenda, isso só pode ser feito mediante exame médico aprovando a sua aptidão para o novo trabalho. Ou isso ou “trabalho análogo à escravidão”…
Agora vejam esta foto de Joel Silva, da Folhapress.
Acima, vocês vêem um alojamento de operários na periferia de Campinas, interior de São Paulo, que estão construindo casas do programa “Minha Casa, Minha Vida”. As construtoras estão trabalhando, como sabem, para o governo federal. Trata-se de uma iniciativa financiada por dinheiro público. Vejam a foto de novo, por favor. Viram? Agora leiam algumas das exigências da NR-31 que para o trabalho rural.
31.23.5 Alojamentos31.23.5.1 Os alojamentos devem:
a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão;
b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais;
c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;
d) ter recipientes para coleta de lixo;
e) ser separados por sexo.
a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão;
b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais;
c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;
d) ter recipientes para coleta de lixo;
e) ser separados por sexo.
31.23.5.2 O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos.
31.23.5.3 O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais.
31.23.5.4 As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com o costume local, obedecendo o espaçamento mínimo de um metro entre as mesmas.
ConcluindoBem, parece evidente que a construtora que trabalha para Dilma Rousseff, se empregador rural fosse, seria, efetivamente acusada de trabalho escravo ou análogo à escravidão. Os 252 itens da NR-31 talvez não sejam cumpridos nem na Suíça. Se vocês lerem a íntegra — é fácil achar na Internet — , a maioria dos caseiros de propriedades rurais Brasil afora, muitos deles vivendo bem, obrigado!, seriam “escravos”. Mas não quero debater isso agora.
O que pergunto é se a valente esquerda nativa vai propor também a expropriação de empreiteiras e construtoras, a exemplo do que se quer fazer com a propriedade rural. Ou será que um dono de terra é, como direi?, “menos proprietário de sua propriedade” do que os outros?
Reitero: o que se vê acima tem a chancela do governo federal. As construtoras são apenas as empresas terceirizadas. O patrão é o governo; a patroa é Dilma!
Já sei! Vamos expropriar o governo federal! Vamos expropriar Dilma Rousseff!
Cadê a esquerda, que não bota a boca no trombone? Deve estar empenhada em algum projeto para se pendurar nas tetas do governo. A luta em favor da “craçe operária” só faz sentido quando há algum partido inimigo no poder.
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