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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Ideologia no Direito

Em relação ao Direito, a aplicação de "ideologias", seja ela qual for, é o ponto crucial que leva à malversação das decisões judiciais.

Uma ideologia, segundo meu entendimento, é a tentativa de concreção de um pensamento abstrato daquele que a gesta e o êxito de seu convencimento junto aos demais seres humanos. É fato que a ideologia esquerdista (conforme a temos nos dias de hoje) partiu da observação e análise das consequências dos atos daqueles que detinham o Poder político em relação à grande maioria dos demais seres humanos que, afinal, era quem sustentava àqueles primeiros. Voltemos ao passado, bem ali pertinho: a era do feudalismo (século V). A ilusão da "posse" não permitiu que a grande maioria percebesse a servidão que lhes era imposta pelo senhor feudal. Alguma diferença do que vemos hoje em dia?

A ideologia, utilizando o método indutivo, tem o altíssimo e gravíssimo vício de conduzir os demais a aceitá-la com fé cega, cujo desfazimento demanda a apresentação de outra que lhe seja substitutiva.

Dentro desse contexto é que as escolas DEVERIAM ser o centro pelo qual essas "fés" fossem substituídas por raciocínios mais condizentes com a realidade o que, infelizmente, não ocorre por pelo menos dois motivos: (i) ausências de cérebros dos corpos discente e docente e (ii) interesses políticos que impõe a aplicação do método dedutivo de ensino, engessando as premissas maior e menor e, consequentemente, gerando as mesmas conclusões que conformam a ideologia praticada.

Voltando ao Direito, o mesmo não pode e não deve usar nem um nem outro desses métodos, já que não visa convencer ninguém de nada, senão impor a vontade comportamental que deveria refletir a vontade da expressiva maioria grupo social, por isso mesmo que a sua interpretação (Direito) por viés ideológico é totalmente nefasto.

Regilene Santos Nascimento Adami

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