Constituição Federal
Art. 216. ....................................
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Art. 216. ....................................
§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados." (NR)
Portanto, existe base legal para o financiamento ao carnaval e a qualquer outra manifestação cultural. Se isto é bem feito ou não, depende do eleitor e da Justiça. Fiscalizar. Punir. Não proibir.
Não liberei um comentário que afirma que o governo federal gasta R$ 500 milhões com o Carnaval e os estados outros R$ 500 milhões. Terei o máximo prazer de liberar, se indicar a fonte. Estou aguardando.
Não liberei um comentário que afirma que o governo federal gasta R$ 500 milhões com o Carnaval e os estados outros R$ 500 milhões. Terei o máximo prazer de liberar, se indicar a fonte. Estou aguardando.
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