A Universidade de Caxias do Sul (UCS) deverá manter desconto de 50% nas mensalidades dos alunos do Programa de Graduação Sênior. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Darlan Élis de Borba e Rocha. A ação foi movida pela promotora de Justiça Janaína De Carli dos Santos.
Segundo o Ministério Público, uma propaganda da UCS anunciava 50% de desconto para alunos com mais de 50 anos. No entanto, em dezembro de 2010, a universidade reduziu o percentual para 30%, obrigando os alunos já inscritos a pagar um mensalidade maior para a obtenção do diploma.
Com a decisão, a instituição deve oferecer o desconto anunciado inicialmente. Além disso, caso seja confirmada a liminar na sentença final, a UCS terá que restituir os valores cobrados a mais.
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