Uma ação judicial foi movida em fevereiro pelo morador da cidade Walter Freese, que se dizia incomodado com o barulho do sino e do relógio da igreja vizinha à sua casa. A Câmara de Vereadores da cidade reuniu mais de 6 mil assinaturas para a manutenção das tradicionais badaladas e aprovou uma moção declarando Freese como “Persona Non Grata”.
A decisão judicial considera improcedente o pedido do morador, que tem a seu favor laudos do Comando Ambiental da Brigada Militar atestando que o som do relógio está acima do permitido pelas normas da ABNT. Aprovada em primeira instância, ainda cabe recurso à decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário